terça-feira, 14 de julho de 2015

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CCJ APROVA MUDANÇAS DE REGRAS EM LEILÕES VIRTUAIS E PREGÕES ELETRÔNICOS

PELAS NORMAS ATUAIS, O LEILOEIRO É RESPONSÁVEL APENAS PELA VENDA EM PREGÃO PÚBLICO PRESENCIAL; PROPOSTA INCLUI AS OUTRAS DUAS COMO COMPETÊNCIAS DESSE PROFISSIONAL.
PUBLICADO SEGUNDA-FEIRA, 29/06/15
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346ª HASTA PÚBLICA FECHA O SEMESTRE DE LEILÕES DO TRT DA 2ª REGIÃO

A 346ª HASTA PÚBLICA FECHA EM 25/06 (QUINTA), O PRIMEIRO SEMESTRE DE LEILÕES DO TRT DA 2ª REGIÃO.
PUBLICADO QUARTA-FEIRA, 24/06/15
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DIREITO DE QUITAR DÍVIDA ANTES DA ARREMATAÇÃO NÃO PODE PREMIAR INADIMPLÊNCIA DE MÁ-FÉ

AO JULGAR RECURSO INTERPOSTO POR PARTICULAR CONTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, A TERCEIRA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) DECIDIU QUE, UMA VEZ CONFIGURADA A CONDUTA ABUSIVA DO DEVEDOR, PODE SER AFASTADO SEU DIREITO À QUITAÇÃO DO DÉBITO ANTES DA ASSINATURA DO TERMO DE ARREMATAÇÃO.
PUBLICADO QUARTA-FEIRA, 24/06/15
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MP-RS DENUNCIA 34 PESSOAS POR FRAUDE EM LEILÕES PÚBLICOS

Publicado em Quarta-feira, 02 de Abril de 2014
A 6ª Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre ofereceu, nesta quarta-feira, 26, denúncia à 1ª Vara Criminal de Santo Ângelo contra 34 pessoas envolvidas em fraudes a leilões públicos promovidos por Prefeituras nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. No total, 25 pessoas do Rio Grande do Sul, 6 do Paraná e 3 de São Paulo responderão pelos crimes, cometidos em, pelo menos, vinte cidades. Dezoito pessoas foram denunciadas por formação de quadrilha. O Promotor de Justiça Ricardo Herbstrith assina a denúncia, que é resultado da Operação Lance Final, na qual mandados de prisão e busca e apreensão foram cumpridos em julho de 2013.
De acordo com as investigações, a organização criminosa agia de duas maneiras. Na primeira delas, os integrantes escolhiam os itens de maior valor e que renderiam maior lucro, e, em pequenos grupos, compareciam aos leilões e procuravam identificar os interessados nos bens. Em seguida, abordavam essas pessoas, exigindo quantias em dinheiro para que não fossem dados lances, o que aumentaria o valor final do bem leiloado. Temerosos de arcar com um valor muito superior, os interessados acabavam entregando as quantias solicitadas e arrematando os bens pelo valor mínimo constante no edital, gerando grave prejuízo às Prefeituras.
A segunda forma de atuação constatada foi a arrematação do bem pelo valor mínimo ou abaixo do mercado por um dos integrantes da quadrilha (intimidando os demais interessados para que não fossem dados lances), para posterior revenda em um “leilão extraoficial” que, por vezes, ocorria logo depois do leilão realizado pelas Prefeituras. A prática é conhecida como “caixinha”.
Segundo Ricardo Herbstrith, a quadrilha realizava ajustes no intuito de fraudar o caráter competitivo das licitações realizadas pelas Prefeituras, tomando para si valores que poderiam ser revertidos para os cofres públicos, uma vez que os destinatários finais dos bens leiloados pagavam por esses valores muito superiores àqueles que eram pagos aos Municípios.
Fonte: JusBrasil
  
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