sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

SÃO JOSÉ DO NORTE - Dia 14 de Janeiro de 2016, a partir das 14 horas, na Chácara de Apreensão dos Animais, lugar denominado Lagoão, 1º Distrito de São José do Norte/RS




Dia 14 de Janeiro de 2016,        a partir das 14 horas, na Chácara de Apreensão dos Animais, lugar denominado Lagoão, 1º Distrito de        São José do Norte/RS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
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EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº001/2015. PROCESSO Nº.424/2015 LEILÃO N°.001/2015 O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO NORTE do Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal JORGE SANDI MADRUGA, brasileiro, casado, portador da CI nº1013883952 e CPF nº301.897.990-72, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que será realizado no local, data e hora indicados no item I, licitação na modalidade de LEILÃO PUBLICO, para a venda de semoventes, de acordo com o parágrafo 1º, Art. 17, da Lei Municipal nº.712/2014, no Município de SÃO JOSÉ DO NORTE/RS, conforme leiloeiro contratado no Processo Administrativo nº.395/2014, Pregão Presencial nº.033/2014, Contrato nº.160/2014, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520/2002; Decreto-Lei nº 21.981/32 e suas alterações posteriores e outras no que couber, bem como as condições abaixo.
I - DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO: 1.1. DATA: 14 de janeiro de 2016;
1.2. LOCAL: Chácara de Apreensão dos Animais, lugar denominado Lagoão, 1º Distrito, SÃO JOSÉ DO NORTE/RS.
1.3. HORÁRIO: 14 horas.
II - DO LEILOEIRO:
2.1. Nome do Leiloeiro: JUAREZ LAFFRA DA COSTA;
2.2. Taxa de serviço do Leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação;
2.3. Fone: (51) 3434.0058, Celular (51) 9118.0905 e (51) 9771.0905;
2.4. Endereço eletrônico: e-mails leiloeslaffra@leiloeslaffra.com e juarez.laffra@terra.com.br e/ou site www.leiloeslaffra.com
III - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO:
3.1. Os semoventes a serem leiloados constituem lotes, descritos no item 3.3 deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão (item 1.2), no período previsto no item IV.
3.2. Os lotes serão vendidos no estado e condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
3.3. Os semoventes a serem leiloados e vendidos terão sua descrição pormenorizada nos moldes deste Edital no ANEXO I, devidamente numerados e com fotos de cada um, disponíveis no site do Município, juntamente com o presente edital.
IV - DA VISITAÇÃO PÚBLICA:
4.1. Data e Hora da Visitação: A visitação pública dos lotes que serão leiloados dar-se-á no dia 13 de janeiro de 2016, em horário das 08h00 às 12h00 e das 13h30min as 17h30min.
4.2. Local da Visitação: Chácara de Apreensão dos Animais, lugar denominado Lagoão, 1º Distrito, SÃO JOSÉ DO NORTE/RS.
V - DA PARTICIPAÇÃO: 5.1. Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
5.1.1. Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência. . PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 
5.1.2. Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital. .
5.1.3. Pessoas emancipadas: devem apresentar além dos documentos dos itens 5.1.1 ou 5.1.2, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público. .
5.1.4. Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial.
5.2. Neste Leilão NÃO poderão participar servidores do Município de SÃO JOSÉ DO NORTE/RS, e os funcionários do Leiloeiro Oficial, contratado;
5.3. O arrematante fica proibido de dar lances em nome de terceiros, quando não representado;
5.4. Fica proibida nos termos do Decreto Municipal nº12.677, de 07 de dezembro de 2015, a participação de frigoríficos, zoológicos e afins, com a finalidade de evitar a destinação dos animais para o abate.
VI - DO PROCEDIMENTO:
6.1. Os interessados efetuarão LANCES verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, constante deste Edital (ANEXO I), considerando-se vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO.
6.2. Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao valor indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo o COMITENTE ou o apregoador alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração.
6.3. O licitante, ao arrematar um lote, deverá colocar imediatamente à disposição do Leiloeiro seu documento de identificação, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão. .
6.4. O valor do lance será pago, no evento, através de cheque (cujo banco tenha representante no sistema de compensação na Praça de São José do Norte e em Porto Alegre) de emissão do licitante ou de seu procurador legal, em TED ou em reais (espécies).
6.5. O arrematante terá até 05 (cinco) dias para a retirada do lote e deverá arcar com as despesas de manutenção dos semoventes no período e ficará responsável pela vacinação dos mesmos.
6.6. Correrá por conta do arrematante o pagamento do percentual do valor do lote arrematado, por conta da taxa de serviço do Leiloeiro Oficial, conforme previsto no item II, 2.2.
6.7. Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.
6.8 Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
VII - DA ENTREGA DO BEM:
7.1. A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á com a comprovação do efetivo pagamento e entrada dos numerários nos cofres publico do Município de São José do Norte/RS, com o devido depósito na conta nº04.000062.0-6, agência 0860 do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL, e a quitação junto ao Leiloeiro Oficial contratado em data e horário a serem estabelecidos pela Comissão de Leilão, salvo situação excepcional justificada pelo Comitente.
7.2. Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for efetuado em cheque, a liberação só acontecerá após sua compensação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Pág. 3/5
7.3. A não retirada do lote arrematado do local do leilão, no prazo de até 05 (cinco) dias contados a partir da data da liberação para a entrega do bem, implicará o cancelamento da arrematação, podendo ser realizado novo leilão ou destinação para doação, conforme o caso.
7.4. A entrega dos lotes de semoventes se dará das seguintes formas: .
7.4.1. Pessoa Física: A pessoa deverá entregar cópia da carteira de identidade, ou se esta não puder comparecer pessoalmente, poderá nomear um procurador que deverá deixar a original da procuração e cópia da sua carteira de identidade; .
7.4.2. Pessoa Jurídica: Utilizando-se de Nota de Entrada da empresa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal; ou, utilizando-se de Nota Avulsa, mediante entrega da 1ª Via da Nota Fiscal, devidamente validada pelo Fisco. Seus representantes deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópia de sua identidade. .
7.4.3. Quando o reconhecimento de firma da procuração apresentada, na forma dos itens 7.4.1 e 7.4.2, for de Tabelionato localizado em município diverso do Comitente onde se encontra os lotes, será exigido o sinal público como condição de aceitação deste tipo de documento para a entrega dos bens arrematados.
VIII - DA ATA:
8.1. Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.
8.2. A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Comissão de Leilão e Licitações, pelo leiloeiro e licitantes que desejarem.
IX- DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO: A deliberação quanto à homologação e à adjudicação do objeto do leilão será feita pelo Senhor JORGE SANDI MADRUGA, Prefeito Municipal Comitente do órgão promotor, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93.
X - DAS SANÇÕES E PENALIDADES: Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão.
XI – IMPUGNAÇÕES: Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao Senhor Prefeito Municipal de SÃO JOSÉ DO NORTE/RS, até cinco dias úteis antes da data do evento, de conformidade com a Lei 8.666/93.
XII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO: Quanto ao leilão, antes da retirada dos lotes arrematados, o Senhor Prefeito Municipal de SÃO JOSÉ DO NORTE/RS, poderá no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo.
XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções eventualmente verificadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Pág. 4/5
13.2. O Senhor Prefeito do MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO NORTE/RS poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos lotes descritos neste Edital.
13.3. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no Centro Administrativo do Município de SÃO JOSÉ DO NORTE/RS.
13.4. Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Comissão de Licitações, Comissão de Leilão ou pelo Leiloeiro Oficial contratado.
13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitações e/ou Comissão de Leilão. Fone (53) 3238.1050 ou pelo Leiloeiro Oficial contratado, Fone/Celular: (51) 9771.0905; 9118.0905 e 3434.0058, por e-mails: leiloeslaffra@leiloeslaffra.com ou juarez.laffra@terra.com.br .
13.6. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de SÃO JOSE DO NORTE do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados.

São José do Norte/RS, 29 de dezembro de 2015.
Jorge Sandi Madruga.
Prefeito Municipal

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 ANEXO I
Relação dos Lotes a serem leiloados:
Lote Descrição do Bem Avaliação R$
01 Lote de 04 (quatro) Semoventes, numerados de 01 a 04; 200,00
02 Lote de 04 (quatro) Semoventes, numerados de 05 a 08; 192,00 03 Lote de 04 (quatro) Semoventes, numerados de 09 a 12; 196,00 04 Lote de 04 (quatro) Semoventes, numerados de 13 a 16; 198,00 05 Lote de 04 (quatro) Semoventes, numerados de 17 a 20; 190,00 06 Lote de 04 (quatro) Semoventes, numerados de 21 a 24; 202,00 07 Lote de 04 (quatro) Semoventes, numerados de 25 a 28; 205,00 08 Lote de 04 (quatro) Semoventes, numerados de 29 a 32; 210,00 09 Lote de 03 (três) Semoventes, numerados de 33 a 35; 150,00
Outras Informações acesse: Edital e fotos > www.saojosedonorte.rs.gov.br Edital e Fotos > www.leiloeslaffra.com Dúvidas > leiloeslaffra@leiloeslaffra.com Leiloeiro Oficial > juarez.laffra@terra.com.br

F. 51 - 3015-2648 / 51 - 9593-2903

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