quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

O LEILÃO FOI UM SUCESSO DE VENDAS E PUBLICO, MESMO COM A FORTE CHUVA, OBRIGADO A TODOS, CLIENTES E COMITENTES!!!!ASSISTA O VÍDEO!!!

O LEILÃO FOI UM SUCESSO DE VENDAS E PUBLICO, MESMO COM A FORTE CHUVA, OBRIGADO A TODOS, CLIENTES E COMITENTES!!!!ASSISTA O VÍDEO!!!

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

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segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

NOVA PALMA – PREFEITURA REALIZARÁ LEILÃO DE BENS INSERVÍVEIS, NO DIA 18 DE FEVEREIRO, ÀS 14H

NOVA PALMA – PREFEITURA REALIZARÁ LEILÃO DE BENS INSERVÍVEIS, NO DIA 18 DE FEVEREIRO, ÀS 14H


O Prefeito Municipal de NOVA PALMA - RS, ADROALDO JOSÉ SANTI, de conformidade com o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, torna público que, às 14 horas do dia 18 DE FEVEREIRO do ano de 2015, na PREFEITURA de NOVA PALMA – RS, à Avenida Érico Ferrari – n° 145 – Centro - Nova Palma – RS, realizará através do Leiloeiro Oficial, Leilão Público de bens inservíveis do Município.

Os bens estarão expostos para visitação pública a partir dos dias 16/02/2015 à 18/02/2015 neste mesmo endereço, em horário comercial. Informações e cópias do edital completo poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Nova Palma pelo telefone (55) 3266 – 1166.

Além disso, poderá acessar no site, pelos telefones (51) 3785.3228 – 3024.2152 – 9593.2903 – 9138.9224. Os bens serão vendidos no estado que se encontram. Os valores mencionados serão considerados lance mínimo para leilão.

Fica reservado à Prefeitura, suspender a qualquer tempo, a realização, bem como retirar a seu critério, do leilão, qualquer bem, de acordo com suas necessidades ou conveniências, ou, ainda, não aprovar qualquer venda, sem que isso importe em qualquer direito dos licitantes, seja que natureza for.

Todas as despesas ou ônus necessários à transferência dos veículos arrematados serão atendidos pelo adquirente, que deverão ser feitas em 30 (trinta) dias a contar da data de entrega do bem. O pagamento será efetuado à vista. A comissão do Leiloeiro será paga no ato do leilão diretamente ao Leiloeiro Oficial. Prazo máximo de retirada dos bens será de 10(dez) dias após o leilão.


> Confira os bens a serem leiloados:

Lote 01 Ford Corcel II placas IDB 3463 - R$ 400,00

Lote 02 Retroescavadeira Randon Diesel placas IQB 6173 Ano 2009 Ano Modelo cor predominante amarela 2009 Motor MWM 4x4 - Renavam 163491267 - R$ 25.200,00

Lote 03 Mobiliários - R$ 120,00

> Normas Gerais do Leilão

Segundo dispõe o art. 417 e seguintes do novo Código Civil Brasileiro

Os bens objeto do leilão serão arrematados pelo maior lance oferecido, com pagamento à vista, no ato da arrematação, ou cheque em garantia, a ser substituído por Ordem de pagamento, Ted em até 03 (três) dias úteis após o leilão, em local determinado pelo leiloeiro. O adquirente que pretender desistir ou que não integralizar o valor do arremate dentro do prazo estabelecido perderá a quantia dada como garantia em favor do Comitente e do leiloeiro, segundo dispõe o artigo 417 e seguintes do novo Código Civil Brasileiro.

01. O Comitente reserva-se o direito de não liberar os bens que não alcançarem os preços mínimos de venda, sem que esse fato de direito ao comprador a qualquer tipo de pagamento ou indenização, mesmo que, eventualmente, o lote tenha sido colocado em lance livre, mas arrematado por preço vil;

02. Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, não cabendo ao Comitente qualquer responsabilidade quanto a consertos ou reparos, assim como, não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, bem como, não serão aceitas devoluções ou desistências;

03. Para os lotes que tenham reserva por parte de comprador ausente, será facultado ao Leiloeiro Oficial, efetuar lances até o limite previamente estabelecido, mediante lance prévio transmitido por telefone, fax ou internet;

04. As despesas e outros encargos, decorrentes da venda, carregamento e transporte, serão de inteira responsabilidade do comprador;

05. No ato de arrematação, deverão ser fornecidas pelo comprador, todas as informações solicitadas pelo Comitente ou Leiloeiro Oficial;

06. O ICMS, se ocorrer não está incluso no preço de venda, correndo por conta do arrematante;

07. O Leiloeiro Oficial poderá separar reunir ou retirar qualquer lote;

08. Os bens objeto do Leilão poderão ser vistoriados nos dias que antecedem o leilão, no horário comercial, no local do leilão;

09. Os pagamentos deverão ser em moedas nacional ou por cheque administrativo, para pagamento na praça de Porto Alegre - RS. O pagamento em cheque comum, somente dará liberação aos bens arrematados após a sua respectiva compensação e, os emitidos fora da praça de compensação integrada, deverão ser obrigatoriamente substituídos por Ordem de Pagamento ou TED no prazo de até 03 dias úteis;

10. Caso o bem não seja retirado no prazo de 10 dias, após o pagamento integral da arrematação, ficará o arrematante sujeito ao pagamento de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor da compra, quando então a venda será considerada nula e o bem revertido ao patrimônio do Comitente, sem que caiba qualquer indenização ao arrematante;

11. A taxa de leilão será de 10%(dez por cento), calculada sobre o total da venda e correrá por conta do comprador devendo ser paga no ato da arrematação, juntamente com o sinal de garantia correspondente a 20% sobre o valor da mesma . As vendas realizadas em leilão são irrevogáveis, não podendo o arrematante recusar o bem adquirido ou pleitear a redução de preço (Art. 1106 do Cód. Civil) ou alegar desconhecimento das condições e características do veículo, ou de outros bens;

12. A entrega dos bens arrematados somente será efetuada após o pagamento do DOC e/ou confirmação da TED ou compensação do cheque, com uma taxa de R$ 100,00 (cem reais) na emissão da Nota Fiscal por cada a título de despesas acessórias e impostos.

DA PARTICIPAÇÃO

13. Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:

14. Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência.

15. Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital.

16. Pessoas emancipadas: devem apresentar, além dos documentos dos itens 14 ou 15, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público.

17. Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial.

domingo, 8 de fevereiro de 2015

CENTRAL DE LEILOES DO RS: 2ºLEILÃO NOVA PALMA EM 18.02.2015, ÁS 14.00 HS, NO...

CENTRAL DE LEILOES DO RS: 2ºLEILÃO NOVA PALMA EM 18.02.2015, ÁS 14.00 HS, NO...: 2ºLEILÃO NOVA PALMA EM 18.02.2015, ÁS 14.00 HS, NO PÁTIO DA PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMA – RS Edital d...

CAPÃO DO LEÃO - EM BREVE...

CENTRAL DE LEILOES DO RS

Av. Getúlio Vargas, 1207
Canoas - RS
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Aberto hoje

  1. 09:00 – 18:00
 

CENTRAL DE LEILOES DO RS

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CENTRAL DE LEILÕES DO RS - CONVIDA

PLANILHA LEILÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO – RIO GRANDE DO SUL
DATA DO LEILÃO: XX DE JUNHO ÀS 14:00 HRS
ENDEREÇO: SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO (PÁTIO)
MAIORES INFORMAÇÕES E FOTOS / SITE: www.finattoleiloes.com.br
E-MAIL: http://centraldeleiloes.simplesite.com.br/389460663
FONES: (51) 3475 – 1031 (51) 3785 – 3228 (51) 9593 – 2903 (51) 9613 - 7228
LAUDO DE AVALIAÇÃO
PLANILHA DE BENS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO – RIO GRANDE DO SUL

LOTE DESCRIÇÃO DE BENS AVALIAÇÃO VALOR ARREMATAÇÃO
01 VW CAMINHÃO VW 13-180 COM DOCUMENTAÇÃO PLACAS IIE 4151 4.800,00

02 GM IPANEMA SUCATA AMBULÂNCIA PLACAS IBQ 0722 SEM DOCUMENTO 500,00
03 VW KOMBI 2004 COM DOCUMENTAÇÃO MOTOR FORA DO LUGAR PLACAS ILC 2116 3.800,00
04 VW PARATI COM DOCUMENTAÇÃO PLACAS IJW 0987 ANO 1989 500,00
05 GM MARAJÓ COM DOCUMENTAÇÃO PLACAS IIG 7109 NÃO TEM MOTOR 800,00
06 VW KOMBI COM DOCUMENTAÇÃO ANO 1999 PLACAS IFY 5957 1.700,00
07 VW CAMINHÃO 16-210 ANO 88 OU 89 PLACAS IIK 1302 4.800,00
08 CAMINHÃO BOMBEIRO FORD 11000 SUCATA SEM DOCUMENTO 2.300,00
09 MICROONIBUS MOTORHOME AGRALE COM DOCUMENTAÇÃO FUNCIONANDO ANO 1994 PLACAS IIH 9324 9.000,00
10 TRATOR AGRALE 4100 ANO 1984 MOTOR DESMONTADO 800,00
11 VW KOMBI ANO 2000 MOTOR E CAIXA FORA DO LUGAR COM DOCUMENTAÇÃO PLACAS IFX 9926 1.800,00
12 AMBULÂNCIA PEUGEOT ANO 2005 MODELO 2006 MOTOR DESMONTADO PLACAS INF 7114 4.200,00
13 PATROLA SUCATA CATTERPILLAR ANO 1959 3.800,00
14 GM CHEVETTE SUCATA SEM MOTOR 300,00
15 VW KOMBI SUCATA SEM MOTOR PLACAS IBJ 4004 700,00
16 GM CLASSIC BATIDO VHC PLACAS IOM 5651 1.300,00
17 TRATOR RETROESCAVADEIRA MASEY FERGUSON MASCION ANO 1985 4.200,00
18 KOMBI SUCATA IBK 7469 500,00
19 CAMINHÃO AZUL SUCATA GM 300,00
20 VW GOL PLACAS IIC 6548 CINZA MOTOR AP. 2.000,00


CENTRAL DE LEILÕES DO RS

Normas Gerais do Leilão
Os bens objeto do leilão serão arrematados pelo maior lance oferecido, com pagamento à vista, no ato da arrematação, ou cheque em garantia, a ser substituído por Ordem de pagamento , Ted em até 03 (três)dias úteis após o leilão, em local determinado pelo leiloeiro. O adquirente que pretender desistir ou que não integralizar o valor do arremate dentro do prazo estabelecido perderá a quantia dada como garantia em favor do Comitente e do leiloeiro, segundo dispõe o Art. 417 e seguintes do novo Código Civil Brasileiro.;
01. O Comitente reserva-se o direito de não liberar os bens que não alcançarem os preços mínimos de venda, sem que esse fato de direito ao comprador a qualquer tipo de pagamento ou indenização, mesmo que, eventualmente, o lote tenha sido colocado em lance livre, mas arrematado por preço vil;
02. Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, não cabendo ao Comitente qualquer responsabilidade quanto a consertos ou reparos, assim como, não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, bem como, não serão aceitas devoluções ou desistências;
03. Para os lotes que tenham reserva por parte de comprador ausente, será facultado ao Leiloeiro Oficial, efetuar lances até o limite previamente estabelecido, mediante lance prévio transmitido por telefone, fax ou internet ;
04. As despesas e outros encargos, decorrentes da venda, carregamento e transporte, serão de inteira responsabilidade do comprador;
05. No ato de arrematação, deverão ser fornecidas pelo comprador, todas as informações solicitadas pelo Comitente ou Leiloeiro Oficial;
06. O I.C.M.S., se ocorrer não está incluso no preço de venda, correndo por conta do arrematante;
07. O Leiloeiro Oficial poderá separar reunir ou retirar qualquer lote;
08. Os bens objeto do Leilão poderão ser vistoriados nos dias que antecedem o leilão, no horário comercial, no local do leilão;
09. Os pagamentos deverão ser em moedas nacional ou por cheque administrativo, para pagamento na praça de Porto Alegre-RS. O pagamento em cheque comum, somente dará liberação aos bens arrematados após a sua respectiva compensação e, os emitidos fora da praça de compensação integrada, deverão ser obrigatoriamente substituídos por Ordem de Pagamento ou TED no prazo de até 03 dias úteis;
10. Caso o bem não seja retirado no prazo de 10 dias, após o pagamento integral da arrematação, ficará o arrematante sujeito ao pagamento de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor da compra, quando então a venda será considerada nula e o bem revertido ao patrimônio do Comitente, sem que caiba qualquer indenização ao arrematante;
11. A taxa de leilão será de 10%(dez por cento), calculada sobre o total da venda e correrá por conta do comprador devendo ser paga no ato da arrematação, juntamente com o sinal de garantia correspondente a 20% sobre o valor da mesma . As vendas realizadas em leilão são irrevogáveis, não podendo o arrematante recusar o bem adquirido ou pleitear a redução de preço (Art. 1106 do Cód. Civil) ou alegar desconhecimento das condições e características do veículo, ou de outros bens;
12. A entrega dos bens arrematados somente será efetuada após o pagamento do DOC e/ou confirmação da TED ou compensação do cheque, com uma taxa de R$ 100,00 (cem reais) na emissão da Nota Fiscal por cada á título de despesas acessórias e impostos.
DA PARTICIPAÇÃO
 
13 -  Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
14 -  Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência.
15 -  Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital.
16 -  Pessoas emancipadas: devem apresentar, além dos documentos dos itens 14 ou, 15 os  documento comprobatório do registro da emancipação em registro público.
'17 -  Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial.
EM BREVE EDITAL DE LEILÃO PREFEITURA MUNICIPAL CAPÃO DO LEÃO
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