quinta-feira, 28 de agosto de 2014

quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Portal de Camaquã: o canal de notícias mais atualizado da região: NOVA PALMA - CENTRAL DE LEILÕES DO RS CONVIDA PARA...

Portal de Camaquã: o canal de notícias mais atualizado da região: NOVA PALMA - CENTRAL DE LEILÕES DO RS CONVIDA PARA...: A Central de Leilões do RS convida para o leilão da Prefeitura Municipal de Nova Palma/RS, no dia 15 de setembro, às 11h. Maiores informaçõ...



http://www.portaldecamaqua.com.br/2014/08/nova-palma-central-de-leiloes-do-rs.html

terça-feira, 26 de agosto de 2014

PLANILHA LEILÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMA – ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DATA DO LEILÃO: 15 DE SETEMBRO ÀS 11:00 HRS

http://www.portaldecamaqua.com.br/2014/08/geral-vereador-e-preso-por-concussao-e.html


LEILÃO SERÁ NO DIA 15.09.2014 ÁS 11.00 NA SEC. OBRAS DA PREFEITURA NOVA PALMA/RS



CENTRAL DE LEILÕES DO RS - CONVIDA
PLANILHA LEILÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMA – ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DATA DO LEILÃO: 15 DE SETEMBRO ÀS 11:00 HRS 
ENDEREÇO: SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO (PÁTIO)
MAIORES INFORMAÇÕES E FOTOS / SITE: www.finattoleiloes.com.br 
E-MAIL: http://www.centraldeleiloesdors.com
FONES: (51) 3475 – 1031 (51) 3785 – 3228 (51) 9593 – 2903 (51) 9613 - 7228
LAUDO DE AVALIAÇÃO

Nº 100/2014

Assunto: LEILÃO Nº 01/2014.

“Venda de Bens Inservíveis: Máquinas, Veículos, e Sucatas”.

GABINETE DO PREFEITO

LEILÃO Nº 01/2014.

DESPACHO,
Determino a Secretaria Municipal de Administração, nos termos da Lei 8.666 de 21/06/1993 e alterações posteriores a adoção das providências necessárias para abertura do processo de LEILÃO.
OBJETO: Constitui objeto do presente processo o leilão de bens públicos inservíveis ao município.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PALMA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 25/08/2014.

______________________________
ADROALDO JOSÉ SANTI
PREFEITO MUNICIPAL


DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DOS BENS PELA COMISSÃO DESIGNADA PELA PORTARIA Nº 5.830/2014:
Lote nº Descrição do Bem Vlr. Avaliação
LOTE - 01 01 veículo GM/Celta 4 portas Life, ano 2010, modelo 2011, placa IRD 6885, chassi nº 9BGRZ48FOBG196147, categoria oficial, álcool/gasolina R$ 8.900,00

LOTE 02 - 02 O1 veículo Ford/Corcel II L, ano e modelo 1983, placa IDB – 3463, chassi nº LB4KBK86726, categoria oficial, Álcool. R$ 1.800,00
LOTE - 03 01 veículo VW/Santana 4 portas, ano e modelo 2005, placa IMT – 3145, chassi nº 9BWAC03X35P005749, categoria oficial, Gasolina R$ 4.800,00
LOTE - 04 Ar condicionado – bebedouro (2) Freezers, fogão, balcão refrigerado, maca, turbilhão de massagem (Fisioterapia) R$ 300,00
LOTE - 05 Sucatas de ferro e diversos, Pias, Vasos Sanitários, Grades de Ferro, Carteiras Escolares, Porta de Ferro, Armário de Ferro, Lava Jato, Bomba d’água. R$ 150,00
LOTE - 06 01 Retroescavadeira Randon Diesel placa IQB – 6173, ano e modelo 2009, cor predominante amarela, Motor MWM 4x4, chassi nº 9ª406BMC4W1492, Categoria oficial. R$ 73.000,00
LOTE - 07 01 Veículo GM/Vectra, ano e modelo 1997, placa NAJ – 8446, chassi nº 9BGJG19BVVB580676. R$ 1.200,00, sem documento...

***Declaramos que os bens acima foram avaliados por nós, abaixo assinados.
Nova Palma-RS, 25 de Agosto de 2014.
________________________________________________
Gustavo José Facco – Coord. Trânsito/Servidor Público
CPF:
________________________________________________________
Pedro Renato Zasso – Secretário Mun. Finanças/Servidor Público
CPF:
___________________________________________________
Guilherme Simões Pires – Engenheiro Civil/Servidor Público
CPF: 010.976.460-92
EDITAL DE LEILÃO Nº 01/2014
O Prefeito Municipal de NOVA PALMA/RS, no uso de suas atribuições legais, torna público que às 09:00 horas do dia 11 de Setembro de 2014, na Av. Dom Érico Ferrari, nº 145, no Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal, na cidade de Nova Palma-RS, serão leiloados em hasta pública os bens inservíveis de propriedade do município, através da presente licitação na modalidade LEILÃO, que se regerá pela Lei n.º 8666/93 e suas alterações, e ainda, pelas disposições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
Lote nº Descrição do Bem Vlr. Avaliação 01 01 veículo GM/Celta 4 portas Life, ano 2010, modelo 2011, placa IRD 6885, chassi nº 9BGRZ48FOBG196147, categoria oficial, álcool/gasolina R$ 8.900,00 02 O1 veículo Ford/Corcel II L, ano e modelo 1983, placa IDB – 3463, chassi nº LB4KBK86726, categoria oficial, Álcool. R$ 1.800,00 03 01 veículo VW/Santana 4 portas, ano e modelo 2005, placa IMT – 3145, chassi nº 9BWAC03X35P005749, categoria oficial, Gasolina R$ 4.800,00 04 Ar condicionado – bebedouro (2) Freezers, fogão, balcão refrigerado, maca, turbilhão de massagem (Fisioterapia) R$ 300,00 05 Sucatas de ferro e diversos, Pias, Vasos Sanitários, Grades de Ferro, Carteiras Escolares, Porta de Ferro, Armário de Ferro, Lava Jato, Bomba d’água. R$ 150,00 06 01 Retroescavadeira Randon Diesel placa IQB – 6173, ano e modelo 2009, cor predominante amarela, Motor MWM 4x4, chassi nº 9ª406BMC4W1492, Categoria oficial. R$ 73.000,00 07 01 Veículo GM/Vectra, ano e modelo 1997, placa NAJ – 8446, chassi nº 9BGJG19BVVB580676. R$ 1.200,00, (sem documento (sucata)

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2 - Poderão participar:
2.1 - Pessoas Físicas: documentos Carteira de Identidade (RG) e CPF (cadastro de pessoa física)
2.2 - Pessoas Jurídicas: Documentos Cartão do CNPJ; Cópia do contrato social em vigor; Procuração ou credencial de preposto representante, assinada pelo responsável pela pessoa jurídica; Carteira de identidade do sócio com poderes de gerência na empresa ou do procurador ou preposto representante.
2.3 - Pessoas Emancipadas: Devem apresentar, além dos documentos dos itens 14 ou, 15 o documento comprobatório do registro de emancipação em registro público.
Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial.
Excluídos os membros da Comissão Licitante e demais servidores deste Município e será considerado vencedor aquele que oferecer valor igual ou superior ao da avaliação atribuído ao item pelo maior lance, mais 10%(dez por cento) do valor ao leiloeiro, no ato da arrematação, poderá o Sr. Leiloeiro, alterar e ou agrupar os lotes conformes convenientes, com a respectiva apregoação dos bens.
Os bens objeto do leilão serão arrematados pelo maior lance oferecido, com pagamento á vista, no ato da arrematação, ou cheque em garantia, a ser substituído por ordem de pagamento, Ted em até 03 (três) dias úteis após o leilão, em local determinado, pelo leiloeiro. O adquirente que pretender desistir ou que não integralizar o valor do arremate dentro do prazo estabelecido perderá a quantia dada como garantia em favor do Comitente e do leiloeiro, segundo dispõe o artigo 417 e seguintes do novo Código Civil Brasileiro.
3 - O Comitente reserva-se o direito de na liberar os bens que não alcançarem os preços mínimos de venda, sem que esse fato de direito ao comprador a qualquer tipo de pagamento, mesmo que, eventualmente, o lote tenha sido colocado em lance livre, mas arrematado por preço vil;
4 – Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, não cabendo ao Comitente qualquer responsabilidade quanto a consertos ou reparos, assim como, não serão aceitas reclamações posteriores á arrematação, bem como, não serão aceitas devoluções ou desistências;
5 – Para os lotes que tenham reserva por parte de comprador ausente, será facultado ao Leiloeiro Oficial, efetuar lances até o limite previamente estabelecido, mediante lance prévio transmitido por telefone, fax ou internet;
6 – As despesas e outros encargos, decorrentes da venda, carregamento e transporte, serão de inteira responsabilidade do comprador;
7 – No ato de arrematação, deverão ser fornecidas pelo comprado, todas as informações solicitadas pelo Comitente ou Leiloeiro Oficial;
8 - O ICMS, se ocorrer não está incluso no preço de venda, correndo por conta do arrematante;
9 - O Leiloeiro Oficial poderá separar reunir ou retirar qualquer lote;
10 – Os bens objeto do Leilão poderão ser vistoriados nos dias que antecedem o leilão, no horário comercial, no local do leilão;
11 - Os pagamentos deverão ser em moeda nacional ou por cheque administrativo. O pagamento em cheque comum, somente dará liberação aos bens arrematados após a sua respectiva compensação e, os emitidos fora da praça de compensação integrada, deverão ser obrigatoriamente substituídos por Ordem de Pagamento ou TED no prazo de até 03 dias úteis;
12 - Caso o bem não seja retirado no prazo de 10 dias, após o pagamento integral da arrematação, ficará o arrematante sujeito ao pagamento de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor da comra, quando então a venda será considerada nula e o bem revertido ao patrimônio do Comitente, sem que caiba qualquer indenização ao arrematante;
13 – A taxa de leilão será de 10% (dez por cento), calculada sobre o total da venda e correrá por comprador devendo ser paga no ato da arrematação, juntamente com o sinal de garantia correspondente a 20% sobre o valor da mesma. As vendas realizadas em leilão são irrevogáveis, não podendo o arrematante recusar o bem adquirido ou pleitear a redução de preço (Art. 1106 do Cód. Civil) ou alegar desconhecimento das condições e características do veículo, ou de outros;
14 – A entrega dos bens arrematados somente será efetuada após o pagamento do DOC e/ou confirmação da TED ou compensação do cheque, com uma taxa de R$ 100 (cem reais) na emissão da Nota Fiscal por cada a título de despesas acessórias e impostos.
15 - O lance inicial terá por base o valor da avaliação atribuída a cada item, considerando a avaliação procedida pela Comissão designada pela Portaria nº 5.830 de 06 de Agosto de 2014.
16 - O pagamento do bem arrematado deverá ser efetuado integralmente, imediatamente depois de encerrado o Leilão, na tesouraria da Prefeitura municipal. Somente serão aceitos cheques cujo titular seja o próprio arrematante. O pagamento em cheque ensejará entrega da mercadoria, somente após a compensação do mesmo.
17 - Caso o arrematante não efetue o pagamento no prazo estipulado, perderá o direito sobre o bem, que será levado a novo leilão, e poderá ser suspenso de novos leilões que o Município venha a realizar, ou declarado inidôneo, nos termos do disposto no art. 87, I a IV, da Lei 8.666/93.
18 – O leiloeiro oficial, foi designado pelo Prefeito Municipal, através da Portaria de nº 5.829 de 06 de Agosto de 2014.
19 - O arrematante retirará o bem arrematado a ele adjudicado na forma em que se encontra exclusivamente às suas expensas, obrigatoriamente, no prazo de 48 horas, contado do encerramento do Leilão, ou do aviso de compensação do cheque de pagamento do bem, cabendo ao arrematante a responsabilidade sobre os tributos e taxas, pertinentes à Transferência junto ao DETRAN.
20 - Os documentos referentes aos veículos serão entregues ao arrematante na retirada do bem adjudicado.
21 - Após a retirada dos veículos o arrematante deverá providenciar a transferência da propriedade, no prazo de 30(trinta) dias.
22 - Os arrematantes que pagarem e não retirarem o bem arrematado a ele adjudicado, nos prazos acima descritos, bem como, os que deixarem de cumprir com as obrigações assumidas, serão suspensos do direito de participar dos Leilões realizados por esta Prefeitura, ou declarados indefenso nos termos da Lei federal 8.666/93 e suas alterações, se prejuízos às demais cominações cabíveis.
23 - Os bens a serem leiloados estarão à disposição para visitação pública, nos dias 06 e 07 de AGOSTO 2012, no horário das 9 às 11:00 horas, no Parque da Secretaria Municipal de Obras do município de Nova Palma/RS.
24- Totalizado o pagamento, o Município exime-se de toda e qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial e/ou variações dos bens.
25 - O Município exime-se de toda e qualquer responsabilidade quanto à garantia do bem alienado no estado em que se encontra.

Nova Palma-RS, 25 de Agosto de 2014.

ADROALDO JOSÉ SANTI
Prefeito Municipal



Normas Gerais do Leilão
Segundo dispõe o Artigo 417 e seguintes do novo Código Civil Brasileiro
Os bens objeto do leilão serão arrematados pelo maior lance oferecido, com pagamento à vista, no ato da arrematação, ou cheque em garantia, a ser substituído por Ordem de pagamento, Ted em até 03 (três) dias úteis após o leilão, em local determinado pelo leiloeiro. O adquirente que pretender desistir ou que não integralizar o valor do arremate dentro do prazo estabelecido perderá a quantia dada como garantia em favor do Comitente e do leiloeiro, segundo dispõe o artigo 417 e seguintes do novo Código Civil Brasileiro.
01. O Comitente reserva-se o direito de não liberar os bens que não alcançarem os preços mínimos de venda, sem que esse fato de direito ao comprador a qualquer tipo de pagamento ou indenização, mesmo que, eventualmente, o lote tenha sido colocado em lance livre, mas arrematado por preço vil;
02. Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, não cabendo ao Comitente qualquer responsabilidade quanto a consertos ou reparos, assim como, não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, bem como, não serão aceitas devoluções ou desistências;
03. Para os lotes que tenham reserva por parte de comprador ausente, será facultado ao Leiloeiro Oficial, efetuar lances até o limite previamente estabelecido, mediante lance prévio transmitido por telefone, fax ou internet;
04. As despesas e outros encargos, decorrentes da venda, carregamento e transporte, serão de inteira responsabilidade do comprador;
05. No ato de arrematação, deverão ser fornecidas pelo comprador, todas as informações solicitadas pelo Comitente ou Leiloeiro Oficial;
06. O I.C.M.S., se ocorrer não está incluso no preço de venda, correndo por conta do arrematante;
07. O Leiloeiro Oficial poderá separar reunir ou retirar qualquer lote;
08. Os bens objeto do Leilão poderão ser vistoriados nos dias que antecedem o leilão, no horário comercial, no local do leilão;
09. Os pagamentos deverão ser em moedas nacional ou por cheque administrativo, para pagamento na praça de Porto Alegre-RS. O pagamento em cheque comum, somente dará liberação aos bens arrematados após a sua respectiva compensação e, os emitidos fora da praça de compensação integrada, deverão ser obrigatoriamente substituídos por Ordem de Pagamento ou TED no prazo de até 03 dias úteis;
10. Caso o bem não seja retirado no prazo de 10 dias, após o pagamento integral da arrematação, ficará o arrematante sujeito ao pagamento de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor da compra, quando então a venda será considerada nula e o bem revertido ao patrimônio do Comitente, sem que caiba qualquer indenização ao arrematante;
11. A taxa de leilão será de 10%(dez por cento), calculada sobre o total da venda e correrá por conta do comprador devendo ser paga no ato da arrematação, juntamente com o sinal de garantia correspondente a 20% sobre o valor da mesma . As vendas realizadas em leilão são irrevogáveis, não podendo o arrematante recusar o bem adquirido ou pleitear a redução de preço (Art. 1106 do Cód. Civil) ou alegar desconhecimento das condições e características do veículo, ou de outros bens; 
12. A entrega dos bens arrematados somente será efetuada após o pagamento do DOC e/ou confirmação da TED ou compensação do cheque, com uma taxa de R$ 100,00 (cem reais) na emissão da Nota Fiscal por cada a título de despesas acessórias e impostos.
DA PARTICIPAÇÃO
 
13 -  Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
14 -  Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência.
15 -  Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital.
16 -  Pessoas emancipadas: devem apresentar, além dos documentos dos itens 14 ou, 15 o  documento comprobatório do registro da emancipação em registro público.
'17 -  Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial.
IMÓVEIS EM ANDAMENTO



PREFEITURA MUNICIPAL

DE NOVA PALMA – RS




Edital de Leilão nº 002/2014


O Prefeito Municipal de NOVA PALMA - RS, ADROALDO JOSÉ SANTI, de conformidade com o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, torna público que, às 14h00min horas do dia xx DE OUTUBRO do ano de 2014, na PREFEITURA de NOVA PALMA – RS, à Avenida Érico Ferrari – n° 145 – Centro - Nova Palma – RS, realizará através do Leiloeiro Oficial, Leilão Público de bens imóveis do Município. Os bens estarão expostos para visitação pública a partir dos dias xx/10/2014 à xx/10/2014 neste mesmo endereço, em horário comercial. Informações e cópias do edital completo poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Nova Palma pelo telefone (55) 3266 – 1166. Site www.centraldeleiloesdors.com .Telefones: (51) 3785 – 3228 , (51) 3024 – 2152, (51) 9593 – 2903 (51) 9138 – 9224 . Os bens serão vendidos no estado que se encontram. Os valores mencionados serão considerados lance mínimo para leilão. Fica reservado à Prefeitura, suspender a qualquer tempo, a realização, bem como retirar a seu critério, do leilão, qualquer bem, de acordo com suas necessidades ou conveniências, ou, ainda, não aprovar qualquer venda, sem que isso importe em qualquer direito dos licitantes, seja que natureza for. Todas as despesas ou ônus necessários à transferência dos veículos arrematados serão atendidos pelo adquirente, que deverão ser feitas em 30 (trinta) dias a contar da data de entrega do bem. O pagamento será efetuado à vista. A comissão do Leiloeiro será paga no ato do leilão diretamente ao Leiloeiro Oficial. Prazo máximo de retirada dos bens será de 10(dez) dias após o leilão.


LAUDO DE AVALIAÇÃO
PLANILHA DE BENS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMA - RS
LOTE DESCRIÇÃO DO BEM IMÓVEL VALOR DE AVALIAÇÃO
Lote 01 Imóvel: Uma fração de terras, sita no lugar denominado Novo Paraíso, no município de Nova Palma, contendo a área superficial de um mil, quinhentos e oitenta e seis metros e quatro decímetros quadrados (1.586,04 m2), com as seguintes confrontações e dimensões: ao norte, confronta – se com a estrada geral que liga Novo Paraíso, Linha dos Coccos e Saracura, na extensão de 50 , 00 metros; ao leste, formando um ângulo de 65° entre os lados norte e leste, confronta – se com propriedade de Verônica – Garlet Cocco, na extensão de 35,00 metros; ao sul, formando um ângulo de 115° entre os lados leste e sul, confronta – se com Verônica Garlet Cocco, na extensão de 50,00 metros; ao oeste, formando um ângulo interno de 65° entre os lados sul e oeste, confronta – se com a propriedade de Albino Trentin Cocco, na extensão de 35,00 metros, fechando – se a poligonal com ângulo interno de 115° entre os lados leste e norte.
“ESCOLA DA LINHA DOS COCCOS”.

R.1/9.925, em 28 de setembro de 1998.

Título: Desapropriação.
Desapropriada: Verônica Garlet Cocco, supra qualificada.
Desapropriante: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMA, inscrita no CGC/MF sob o n° 88.488.358/0001 – 56, representada por seu Prefeito Municipal, cidadão Pedro Renato Zasso, brasileiro, casado, funcionário público municipal, CPF 065.037.990 – 04, residente em Nova Palma, RS, devidamente autorizado pela Lei Municipal n° 436/87, de 06 de outubro de 1.987. Av.2/9.925, em 28 de setembro de 1.988.
Procede – se a esta averbação, para constar que sobre o imóvel retro matriculado, foi construído um prédio escolar constituído de uma sala de aula com 36,00 m2 de área, uma cozinha com 9,00 m2 de área, uma secretaria com 9,55 m2 de área, um sanitário feminino e um masculino com 4,05 m2 de área cada um e uma circulação de 34,43 m2 de área, totalizando uma área de 108,56 m2, coberta com telhas de cimento amianto, sendo o prédio totalmente de alvenaria, conforme certidão expedida em 26 de setembro de 1.988, pela Prefeitura Municipal da cidade de Nova palma.

Av.2/9.925, em 28 de setembro de 1.988.

Procede – se a esta averbação, para constar que sobre o imóvel retro matriculado, foi construído um prédio escolar constituído de uma sala de aula com 36,00 m2 de área, uma cozinha com 9,00 m2 de área, uma secretaria com 9,55 m2 de área, um sanitário feminino e um masculino com 4,05 m2 de área cada um e uma circulação de 34,43 m2 de área, totalizando uma área de 108,56 m2, coberta com telhas de cimento amianto, sendo o prédio totalmente de alvenaria, conforme certidão expedida em 26 de setembro de 1.988, pela Prefeitura Municipal da cidade de Nova palma.
38.000,00
Lote02 Imóvel: Uma fração de terras, com a área superficial de seiscentos metros quadrados (600,00 m2), sita no lugar denominado Novo Paraiso, no município de Nova Palma, confrontando – se: ao norte, na extensão de 20,00 metros; ao leste, na extensão de 30,00 metros, ao sul, na extensão de 20,00 metros, sempre confrontando – se com a propriedade de José Stefanello Pegoraro (área remanescente); e ao oeste, na estensão de 30,00 metros, com a estrada geral.

R.1/14.184, em 12 de março de 1.996.

DESAPROPRIAÇÃO
Nos termos da escritura de desapropriação de 13 de outubro de 1.995, lavrada no Ofício de Sede Municipal de Nova Palma, no livro n° 057, fls.071/072, sob n° 3.814, a outorgante expropriante, Prefeitura Municipal de Nova Palma, inscrita no CGC/MF sob n° 88.488.358/0001 – 56 representada por seu Prefeito Municipal, cidadão Valternei Ceolin, brasileiro, casado, cirurgião dentista, CPF 424.648.200 – 59, residente em Nova Palma, RS; expropriou ao Sr, José Stefanello Pegoraro e sua mulher Clotilde Piccin Pegoraro, supra qualificados.
“ESCOLA LINHA ACHILES PEGORARO”.
26.000,00
Lote03 Imóvel: Uma fração de terras, sem benfeitorias, sita no Gramado, no município de Nova Palma, contendo a área superficial de mil quinhentos e setenta e cinco metros quadrados (1.575.00 m2), com as seguintes dimensões e confrontações: ao norte, com propriedade de Claudio Rossato, na extensão de 35,00 metro; ao leste, com a estrada que vai de Gramado à Caemborá, sendo que do outro lado da estrada a propriedade é de Claudio Rossato, na extensão de 45,00 metros; ao sul, também com propriedade de Claudio Rossato na extensão de 35,00 metros; e, ao oeste, da mesma forma com propriedade de Claudio Rossato, na extensão de 45,00 metros.

R.1/11.059, em 19 de setembro de 1.990.

Nos termos da escritura pública de desapropriação, de 18 de setembro de 1.990, lavrada no cartório de Nova Palma, no livro n° 053, sob n° 2.361, fls.059 à 060 e verso, pelo Oficial Hilberto Reinoldo Ehrhardt, a outorgante expropriante, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMA, inscrita no CGC/MF sob n° 88.488.358/0001 – 56, representada por seu Prefeito Municipal, cidadão Joel Pereira Rodrigues, brasileiro, casado, advogado, CPF 115.678.050 – 00, residente em Nova Palma, RS, EXPROPRIOU a Claudio Rossato, e sua mulher Odete Osmari Rossato, supra qualificados, o imóvel constante da presente matrícula.
“ESCOLA LINHA GRAMADO”.
30.000,00



sábado, 9 de agosto de 2014

http://www.portaldecamaqua.com.br/2014/08/arambare-prefeitura-municipal-realizara.html

http://www.portaldecamaqua.com.br/2014/08/arambare-prefeitura-municipal-realizara.html

ARAMBARÉ - PREFEITURA MUNICIPAL REALIZARÁ LEILÃO DE MÓVEIS E IMÓVEIS, DIA 5 DE SETEMBRO


A Central de Licitações do RS comunica que a Prefeitura Municipal de Arambaré realizará leilão de móveis e imóveis no dia 5 de setembro, às 14 horas, no pátio da Secretaria Municipal de Obras de Arambaré.

Maiores informações pelos telefones (51) 3475.1031 – 3785.3228 – 9593.2903 – 9613.7228, pelo e-mail ou pelo site.



> Confira os bens a serem leiloados:

01 TERRENO URBANO ÁREA 257,38 M2 , SITUADO À RUA DO FAROL, Q-28, L-06, BAIRRO CARAMURÚ, ARAMBARÉ/RS. O lote objeto da avaliação, situa-se no quarteirão formado pela Rua do Farol, Rua Adelino Machado de Souza, Rua Balduino Pires da Silva e Acesso Saldanha José Pereira, do qual dista 54,80m. O terreno possui formato irregular, com 11,00m de frente, é plano, firme, no nível da rua, estando localizado próximo à Prefeitura Municipal, cerca de 1.000m do centro da cidade, onde estão localizados supermercados, estação rodoviária, posto bancário, farmácias, posto dos correios, posto de saúde e aproximadamente a 100,00m da praia. 69.492,60

02 TERRENO URBANO COM BENFEITORIAS; ÀREAS – TERRENO: 658,68M2, EDIFICAÇÃO: 284,00M2, SITUADO EM CALÇADÃO, Q-59, L-21, BAIRRO CENTRO, ARAMBARÉ/RS. O imóvel objeto da presente avaliação, situa-se no quarteirão formado pelo Calçadão, pela Rua Gustavo Emílio Xavier, Rua José da Costa Lemos e pela Avenida Presidente Vargas, da qual dista 13,50m. O terreno possui formato irregular, com 27,80m de frente, por 25,00m de frente a fundos, é plano, firme, no nível da rua, estando localizado no centro da cidade, onde estão localizados supermercados, estação rodoviária, posto bancário, farmácias, posto dos correios e posto de saúde, fazendo frente para a praia. 411.768,00

03 TERRENO URBANO COM BENFEITORIAS; ÀREAS – TERRENO: 3.701,70M2, EDIFICAÇÕES: 218,19M2, SITUADO À RUA ZAPICAN CIBILS, Q-19, ÁREA DE RECREAÇÃO, BAIRRO CIBILSLÂNDIA, ARAMBARÉ/RS. O imóvel objeto da presente avaliação, situa-se no quarteirão formado pelas Ruas Zapican Cibils, Rua Adelino Machado de Souza, Rua Luiz Carlos Wolf e Rua José Francisco da Silva, da qual dista 23,00m. O terreno possui formato irregular, com 47,30m de frente, por 67,00m de frente a fundos, arborizado, com pequenas ondulações, firme, no nível da rua, estando localizado a aproximadamente 200m da Prefeitura Municipal, 50m da praia, 1000mdo centro da cidade, onde estão localizados supermercados, estação rodoviária, posto bancário, farmácias, postos dos correios e posto de saúde. 800.353,76

04 TERRENO URBANO COM BENFEITORIAS; ÀREAS – TERRENO: 1.764,66M2, EDIFICAÇÃO: 810,15M2, SITUADO À RUA ORMEZINDA RAMOS LOUREIRO, Q-26, L-08C, BAIRRO CARAMURÚ, ARAMBARÉ/RS. O imóvel objeto da presente avaliação, situa-se no quarteirão formado pelas Ruas Ormezinda Ramos Loureiro, Rua Adelino Machado de Souza, Rua do Farol e Rua Atahualpa Ignácio Cibils, da qual dista 94,79m. O terreno possui formato irregular, com 18,25m de frente, por 72,12m de frente a fundos, é plano, firme, no nível da rua, estando localizado ao lado da Prefeitura Municipal, 1000m do centro da cidade, onde estão localizados supermercados, estação rodoviária, posto bancário, farmácias, posto dos correios, posto de saúde e aproximadamente a 100,00m da praia. 771.946,90

05 RETRO TRIAM SEM RODAS DIANTEIRAS/ SEM MOTOR
2.000,00

06 VW PARATI BRANCA PLACAS IFQ 1985 ANO 1996 SEM RODAS/SEM EIXO TRASEIRO 600,00

07 VW KOMBI BRANCA INP5473 ANO 2006/2007 MOTOR DESMONTADO 1.500,00

08 FIAT UNO MILLE FIRE BRANCO ANO 2005/2006 ÁLCOOL/GASOLINA PLACAS IMP 9049 MOTOR COMPLETO 900,00

09 TRATOR ESTEIRA MASSEY FERGUSON 3366 MOTOR PERKUSON 6 CILINDROS 2.000,00

10 CAPOTA DE FIBRA DO GM MONTANA 100,00

11 KOMBIPLACAS ILC 9160 1.200,00

12 COURRIER PLACAS INW 7377 800,00


quinta-feira, 7 de agosto de 2014

LEILÃO A SER REALIZADO EM 05.09.2014, CONFIRA O SITE!!!

SERÁ REALIZADO EM 05.09.2014 PREF.ARAMBARÉ

Colaboradores: você (proprietário), Jeferson SoaresNilza Finatto e outras 20 pessoas
Atualizado: há 7 segundos
Sergio Vianna enviou-lhe este link para a página: DA ADMINISTRAÇÃO


http://www.portaldecamaqua.com.br/2014/08/camaqua-portal-de-camaqua-esta-com-mais_7.html



CAMAQUÃ – PORTAL DE CAMAQUÃ ESTÁ COM MAIS UM ANUNCIANTE:
A CENTRAL DE LICITAÇÕES DO RS

08:26 ANUNCIANTES, CENTRAL DE LICITAÇÕES DO RS, NOTÍCIAS

O Portal de Camaquã conta com mais um anunciante: a Empresa Central de Licitações do RS, especializada em leilões de prefeituras e leilões industriais do RS, com mais de quinze anos de experiência no ramo.

> Confira os contatos:

Fone:
(51) 3475.1031

Email:
centraldeleiloesdors@gmail.com

Site:
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CENTRAL DE LEILÕES DO RS
www.centraldeleiloesdors.com

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PREFEITURA ARAMBARÉ, LEILÃO DE MÓVEIS E IMÓVEIS, CONFIRA EDITAL E AVALIAÇÃO AQUI!!!


CENTRAL DE LEILÕES DO RS - CONVIDA

PLANILHA LEILÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMBARÉ – ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

DATA DO LEILÃO: 05 SETEMBRO 2014 ÁS 14.00 hs.


ENDEREÇO: SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO (PÁTIO)
MAIORES INFORMAÇÕES E FOTOS / SITE:www.finattoleiloes.com.br
E-MAIL: http://centraldeleiloes.simplesite.com.br/389460663
FONES: (51) 3475 – 1031 (51) 3785 – 3228 (51) 9593 – 2903 (51) 9613 - 7228

LAUDO DE AVALIAÇÃO
PLANILHA DE BENS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMBARÉ – ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

LOTE DESCRIÇÃO DE BENS AVALIAÇÃO VALOR ARREMATAÇÃO
01 TERRENO URBANO ÁREA 257,38 M2 , SITUADO À RUA DO FAROL, Q-28, L-06, BAIRRO CARAMURÚ, ARAMBARÉ/RS. O lote objeto da avaliação, situa-se no quarteirão formado pela Rua do Farol, Rua Adelino Machado de Souza, Rua Balduino Pires da Silva e Acesso Saldanha José Pereira, do qual dista 54,80m. O terreno possui formato irregular, com 11,00m de frente, é plano, firme, no nível da rua, estando localizado próximo à Prefeitura Municipal, cerca de 1.000m do centro da cidade, onde estão localizados supermercados, estação rodoviária, posto bancário, farmácias, posto dos correios, posto de saúde e aproximadamente a 100,00m da praia. 69.492,60

02 TERRENO URBANO COM BENFEITORIAS; ÀREAS – TERRENO: 658,68M2, EDIFICAÇÃO: 284,00M2, SITUADO EM CALÇADÃO, Q-59, L-21, BAIRRO CENTRO, ARAMBARÉ/RS. O imóvel objeto da presente avaliação, situa-se no quarteirão formado pelo Calçadão, pela Rua Gustavo Emílio Xavier, Rua José da Costa Lemos e pela Avenida Presidente Vargas, da qual dista 13,50m. O terreno possui formato irregular, com 27,80m de frente, por 25,00m de frente a fundos, é plano, firme, no nível da rua, estando localizado no centro da cidade, onde estão localizados supermercados, estação rodoviária, posto bancário, farmácias, posto dos correios e posto de saúde, fazendo frente para a praia. 411.768,00

03 TERRENO URBANO COM BENFEITORIAS; ÀREAS – TERRENO: 3.701,70M2, EDIFICAÇÕES: 218,19M2, SITUADO À RUA ZAPICAN CIBILS, Q-19, ÁREA DE RECREAÇÃO, BAIRRO CIBILSLÂNDIA, ARAMBARÉ/RS. O imóvel objeto da presente avaliação, situa-se no quarteirão formado pelas Ruas Zapican Cibils, Rua Adelino Machado de Souza, Rua Luiz Carlos Wolf e Rua José Francisco da Silva, da qual dista 23,00m. O terreno possui formato irregular, com 47,30m de frente, por 67,00m de frente a fundos, arborizado, com pequenas ondulações, firme, no nível da rua, estando localizado a aproximadamente 200m da Prefeitura Municipal, 50m da praia, 1000mdo centro da cidade, onde estão localizados supermercados, estação rodoviária, posto bancário, farmácias, postos dos correios e posto de saúde. 800.353,76

04 TERRENO URBANO COM BENFEITORIAS; ÀREAS – TERRENO: 1.764,66M2, EDIFICAÇÃO: 810,15M2, SITUADO À RUA ORMEZINDA RAMOS LOUREIRO, Q-26, L-08C, BAIRRO CARAMURÚ, ARAMBARÉ/RS. O imóvel objeto da presente avaliação, situa-se no quarteirão formado pelas Ruas Ormezinda Ramos Loureiro, Rua Adelino Machado de Souza, Rua do Farol e Rua Atahualpa Ignácio Cibils, da qual dista 94,79m. O terreno possui formato irregular, com 18,25m de frente, por 72,12m de frente a fundos, é plano, firme, no nível da rua, estando localizado ao lado da Prefeitura Municipal, 1000m do centro da cidade, onde estão localizados supermercados, estação rodoviária, posto bancário, farmácias, posto dos correios, posto de saúde e aproximadamente a 100,00m da praia. 771.946,90

05 RETRO TRIAM SEM RODAS DIANTEIRAS/ SEM MOTOR
2.000,00

06 VW PARATI BRANCA PLACAS IFQ 1985 ANO 1996 SEM RODAS/SEM EIXO TRASEIRO 600,00

07 VW KOMBI BRANCA INP5473 ANO 2006/2007 MOTOR DESMONTADO 1.500,00

08 FIAT UNO MILLE FIRE BRANCO ANO 2005/2006 ÁLCOOL/GASOLINA PLACAS IMP 9049 MOTOR COMPLETO 900,00

09 TRATOR ESTEIRA MASSEY FERGUSON 3366 MOTOR PERKUSON 6 CILINDROS 2.000,00

10 CAPOTA DE FIBRA DO GM MONTANA 100,00

11 KOMBIPLACAS ILC 9160 1.200,00

12 COURRIER PLACAS INW 7377 800,00

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DATA DO LEILÃO: 05 SETEMBRO 2014 ÁS 14.00 hs.


ENDEREÇO: SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO (PÁTIO)
MAIORES INFORMAÇÕES E FOTOS / SITE:www.finattoleiloes.com.br
E-MAIL: http://centraldeleiloes.simplesite.com.br/389460663
FONES: (51) 3475 – 1031 (51) 3785 – 3228 (51) 9593 – 2903 (51) 9613 - 7228

LAUDO DE AVALIAÇÃO
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01 TERRENO URBANO ÁREA 257,38 M2 , SITUADO À RUA DO FAROL, Q-28, L-06, BAIRRO CARAMURÚ, ARAMBARÉ/RS. O lote objeto da avaliação, situa-se no quarteirão formado pela Rua do Farol, Rua Adelino Machado de Souza, Rua Balduino Pires da Silva e Acesso Saldanha José Pereira, do qual dista 54,80m. O terreno possui formato irregular, com 11,00m de frente, é plano, firme, no nível da rua, estando localizado próximo à Prefeitura Municipal, cerca de 1.000m do centro da cidade, onde estão localizados supermercados, estação rodoviária, posto bancário, farmácias, posto dos correios, posto de saúde e aproximadamente a 100,00m da praia. 69.492,60

02 TERRENO URBANO COM BENFEITORIAS; ÀREAS – TERRENO: 658,68M2, EDIFICAÇÃO: 284,00M2, SITUADO EM CALÇADÃO, Q-59, L-21, BAIRRO CENTRO, ARAMBARÉ/RS. O imóvel objeto da presente avaliação, situa-se no quarteirão formado pelo Calçadão, pela Rua Gustavo Emílio Xavier, Rua José da Costa Lemos e pela Avenida Presidente Vargas, da qual dista 13,50m. O terreno possui formato irregular, com 27,80m de frente, por 25,00m de frente a fundos, é plano, firme, no nível da rua, estando localizado no centro da cidade, onde estão localizados supermercados, estação rodoviária, posto bancário, farmácias, posto dos correios e posto de saúde, fazendo frente para a praia. 411.768,00

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05 RETRO TRIAM SEM RODAS DIANTEIRAS/ SEM MOTOR
2.000,00

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07 VW KOMBI BRANCA INP5473 ANO 2006/2007 MOTOR DESMONTADO 1.500,00

08 FIAT UNO MILLE FIRE BRANCO ANO 2005/2006 ÁLCOOL/GASOLINA PLACAS IMP 9049 MOTOR COMPLETO 900,00

09 TRATOR ESTEIRA MASSEY FERGUSON 3366 MOTOR PERKUSON 6 CILINDROS 2.000,00

10 CAPOTA DE FIBRA DO GM MONTANA 100,00

11 KOMBIPLACAS ILC 9160 1.200,00

12 COURRIER PLACAS INW 7377 800,00