sábado, 2 de abril de 2016

EDITAL COMPLETO sites: www.centraldeleiloesdors.com e www.finattoleiloes.com.br , ou pelos telefones. (51) 3015 – 2648 (51) 8114 – 0965 Tim (51) 9476 – 3773 Claro (51) 3898 – 5253 (51) 8686 – 2742 Oi (51) 9593 – 2903 Vivo, 51- 9613-7228. Argemiro Luiz Finatto Leiloeiro Oficial.

EDITAL COMPLETO  sites: www.centraldeleiloesdors.com e www.finattoleiloes.com.br , ou pelos telefones. (51) 3015 – 2648 (51) 8114 – 0965 Tim (51) 9476 – 3773 Claro (51) 3898 – 5253 (51) 8686 – 2742 Oi (51) 9593 – 2903 Vivo, 51- 9613-7228. Argemiro Luiz Finatto Leiloeiro Oficial.



EDITAL DE LEILÃO 01/2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERTÃO SANTANA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público que às 14 horas do dia 08 de abril de 2016, na Rua 24 de Março 1890, na cidade de Sertão Santana, procederá ao leilão público de bens inservíveis de propriedade do Município, sendo realizado pelo leiloeiro Argemiro Luiz Finatto, designado pela Portaria nº3.133, e contrato nº 063/2015, conforme discriminação abaixo: LOTE 1: Gol VW, placa IPR2358, Chassi 9BWAA05WX9P122146, 05P, Motor 1.0 Alco/Gasol, Ano 2009, Cor Branca, Renavam 00133959210; R$ 8.500,00 LOTE 2: Parati VW, placas IMW5986, cor branca, ano 2005/06, renavan 00873400240, chassi 9bwdb05w56t084726, motor 1.6, Alco/Gasol, 05p; R$ 10.000,00 LOTE 3: Onibus Mercedes-Benz, Marcopolo, Diesel, placas IBT6055, cor branca, ano 1988, renavan 00563247002, chassi 9BARSVDJ001000949REM; R$ 10.000,00 LOTE 4: Polo Sedan VW, placas IMZ4634, cor preto, ano 2006/06, renavan 00878579834, chassi 9bwjbo9n16p015111, motor 1.6, Alco/Gasol, 05p; R$ 11.000,00 LOTE 5: Fiat Doblo Essence, placas ITI6184, cor branca, ano 2012/12, renavan 00477634712, chassi 9bd119609c1093544, motor 1.8, Alco/Gasol, 07p; R$ 28.000,00 LOTE 6: Ambulancia Sprinter Mercedes Benz 312D, placas IJC6520, cor branca, ano 1999, renavan 00723333076, chassi bac690331xa530408, motor 095cv, diesel; R$ 15.000,00 LOTE 7: Grade agrícola, marca Baldan, 32 folhas. R$ 500,00 LOTE 8: Distribuidor de Calcário 3.000 kg, marca Ipacol DSE 5.0 R$ 1.500,00 LOTE 9: Plantadeira Agrícola 3 linhas, marc max, modelo SEEDLINE, 3705-L R$ 2.000,00 LOTE 10: Carreta Agrícola marc Backer R$ 500,00 LOTE 11: quadro de grade agrícola marca piccin R$ 400,00 LOTE 12: Cocho de caçamba com chassi e pistão, marca rodoeixo, 6 m³. R$ 2.000,00 

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 01. Só serão considerados os lances de valor igual ou superior ao da avaliação atribuída aos lotes. 02. O bem acima estará exposto para visitação pública na Rua 24 de Março 1890, de segunda a sexta-feira, no horário das 9 às 12 e das 13 às 17 horas. 03. O pagamento será efetuado à vista ou cinco dias contados a partir da data de realização do leilão, na retirada do bem, junto a tesouraria da Prefeitura Municipal de Sertão Santana. Caso o arrematante não efetue o pagamento estipulado, perderá o direito sobre o bem, que será levado a novo leilão, e poderá ser suspenso de novos leilões que o Município venha a realizar, ou declarado inidôneo, nos termos do disposto no art. 87, I a IV, da Lei Federal n 8.666/93. 04. O arrematante retirará o(s) bem(bens) a ele adjudicados obrigatória e concomitantemente com a integralização do pagamento. No caso de a integralização do pagamento ocorrer por meio de cheque, a retirada do(s) bem(bens) dar-se-á, obrigatoriamente, somente após a compensação deste. Os documentos do(s) bem(bens) serão entregues ao arrematante somente no momento de sua retirada. 05. Ocorrendo força maior ou caso fortuito, no interregno de tempo entre a data de realização do leilão e da retirada do(s) bem(bens), que impeça a entrega dos mesmos, fica resolvida a obrigação mediante a restituição do valor pago. 06. Uma vez integralizado o pagamento, o Município de Sertão Santana exime-se de toda e qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial e avarias que venham a ocorrer nos bens arrematados e não retirados dentro do prazo a que se refere o item 4. Sertão Santana, 10 de março de 2016. Ivano Olavo Naibert Prefeito Municipal em Exercício 

NORMAS GERAIS DO LEILÃO 1 –

 DO CADASTRO DO ARREMATANTE 1.1 No ato da arrematação, será entregue ao arrematante um Recibo de Arremate; 1.2 As informações cadastrais são confidenciais e guardadas em sigilo. 1.3 O Arrematante se compromete a atualizar os dados pessoais sempre que houver modificações que importem em mudança de endereço, e-mail e telefones, etc... 

2 – DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO 2.1. Qualquer pessoa física maior de 18 anos com capacidade civil nos termos da legislação em vigor e portadora de C.P.F./M.F. válido, poderá participar do leilão presencial. 2.2 Para participar do leilão presencial é necessário que o interessado esteja munido de cheque de sua titularidade. 2.3 Para interessados que não estejam munidos de talão de cheques de sua titularidade é VEDADA à arrematação de qualquer lote. 
3 – DO LEILÃO 3.1. O Leilão acontece, sempre, nas datas e horários previstos nos Editais publicados anteriormente a data dos pregões e será realizado por Leiloeiro oficial, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul. 3.2. Para participar do leilão e proferir lances, o interessado deverá ler atentamente todas as cláusulas e disposições contidas neste Termo, assim como todas as descrições dos lotes pormenorizadas nos catálogos disponíveis aos interessados antes da realização do leilão e nos locais previstos no Edital. 3.3. O Leiloeiro poderá a seu critério, reunir, desdobrar, sair da ordem do catálogo, incluir ou retificar qualquer informação não divulgada em editais ou retirar qualquer lote constante neste leilão mesmo que publicado. 3.4 Os bens serão vendidos “Um” a “Um” ou em “Lotes”, a quem oferecer o maior lance, reservando-se o direito do (s) comitente (s) vendedor (es) em autorizar ou não a venda do bem para o maior lance ofertado. 3.5. Quando o maior lance ofertado não atingir o preço mínimo de venda do lote, poderão ser aceitos, lances condicionais, faculta-se ao Leiloeiro aceitar lances condicionais, que ficarão sujeitos à aprovação do (s) comitente (s) vendedor (es), com o prazo de resposta de 03 (Três) dias ÚTEIS período no qual o interessado e arrematante não poderá desistir das propostas e lances ofertados. Sendo aprovado, o lance condicional passará ao status vendido. 3.6. Será de responsabilidade integral do Arrematante, acompanhar junto a Central de Leilões no “site” o status de seu lote através do link do Leilão ou entrar em contato na Central de Atendimento através dos telefones. 3.7. O leiloeiro ou comitente vendedor poderá a qualquer momento (antes ou depois do pagamento) cancelar a venda de qualquer lote, sem ônus algum.
 4- DOS BENS 4.1 Os Lotes são VENDIDOS NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM, não se responsabilizando o LEILOEIRO nem o COMITENTE VENDEDOR pela qualidade, vícios e/ou defeitos ocultos ou aparentes. 4.1.1 Em caso de Chassi amassado ou enferrujado, mesmo que não anunciados em catálogo e se necessário à remarcação, serão de responsabilidade exclusiva dos arrematantes, bem como todos os encargos. 4.2. Todas as informações e características acerca dos bens colocados no Leilão foram prestadas única e exclusivamente pelo (s) comitente (s) vendedor (es), razão pela qual o Leiloeiro fica isento de qualquer imprecisão, imperfeição e/ou ocultação nesse sentido. 4.3. Os Comitentes Vendedores e o Leiloeiro não se responsabilizam por quaisquer defeitos mecânicos e elétricos, falta de componentes obrigatórios tais como: - Chave de rodas, Macaco, Triângulo, Extintor, Falta de Chaves e manuais, etc... 4.4. O leiloeiro e o (s) comitente (s) vendedor (es) não se responsabilizam por débitos de qualquer natureza que eventualmente recaiam sobre os bens ofertados em Leilão tais como, documentação vencida, multas de trânsito, recibo, IPVA’s etc., salvo informações constantes nas cláusulas de condições gerais por comitentes. 4.5. Eventuais débitos fiscais, judiciais e/ou administrativos incidentes sobre os lotes, que divulgados ou não nos catálogos ou no Recibo de Arremate, são de responsabilidade exclusiva do Arrematante que deverá promover a prévia e devida consulta perante os órgãos de trânsito e demais órgãos competentes, assim como vistoria prévia que lhe é facultada para verificação do estado real do bem. 4.6. Correrá por conta do interessado que teve seu lance vencedor (“Arrematante”), todas as despesas e outros encargos, taxas e impostos, inclusive ICMS quando devido, decorrentes da arrematação. 4.6.1. No caso do comitente (s) vendedor (es) ser (em) uma empresa de seguros (Seguradora), a nota fiscal não contém crédito de ICMS. A responsabilidade é exclusiva do Arrematante no cumprimento da obrigação acessória e principal imposta pela SEFAZ (Secretária da Fazenda) de cada Estado, isentando o Leiloeiro, Central de Leilões do RS., e o (s) comitente (s) vendedor (es) de qualquer responsabilidade perante as Autoridades Fiscais. 4.6.2. No caso de autuação (Auto de Infração, Imposição e Multa, Inscrição em dívida ativa e seus desdobramentos) pelo descumprimento da obrigação fiscal do Arrematante que co-responsabilize a Central de Leilões do RS. ou o Leiloeiro oficial, o Arrematante compromete-se a tomar todas as providências para exclui – lo (s) do pólo passivo da demanda administrativa ou judicial. 4.7. Não serão aceitas quaisquer reclamações de terceiros, com quem os Compradores venham a negociar os lotes do leilão. 4.8. Para lotes Salvados de Sinistro e lotes em mal estado de conservação, é necessário realização de INSPEÇÃO VEICULAR em Órgão credenciado pelo INMETRO que deverá ser realizado pelo arrematante. 4.9. Para veículos blindados não haverá garantia, sendo que toda e qualquer regularização correrá por conta do arrematante, devendo o mesmo obedecer aos critérios da Legislação vigente. 4.10. As descrições dos lotes sujeitam-se a correções apregoadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções acaso verificadas. 4.11. A infração descrita na Portaria Detran nº 308 de 09-02-2009 que obriga o arrematante a realizar transferência no prazo de 30 (trinta) dias após a emissão da nota de venda do veículo, sob pena de multa no valor de R$ 127,69, seguido de 5 pontos na CNH, será de responsabilidade integral do Arrematante. 
5 – DA VISITAÇÃO DOS LOTES 5.1. O interessado poderá vistoriar os lotes, sozinho ou acompanhado de um técnico ou avaliador de sua confiança, nos dias, locais e horas indicados (nas 48horas que antecedem o Leilão). O arrematante deverá avaliar cuidadosamente o estado dos veículos, pois não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, bem como não serão aceitas desistências. 5.2. Quando o objeto do Leilão versar sobre veículos automotores, as informações sobre a existência das chaves poderá ser obtida com a equipe do leilão. 5.3. É facultado ao interessado solicitar a abertura do veículo. 5.4. Não será permitida que os interessados acionem o motor. 5.5. Para esclarecimento de dúvidas sobre os lotes o interessado poderá procurar a equipe do leilão. 5.6. O ARREMATANTE declara que já promoveu todos os exames e vistorias dos veículos de acordo com o dia, horário, e local determinado no catálogo e nos editais de divulgação do leilão e aceita adquiri-los, isentando o COMITENTE “VENDEDOR” e o LEILOEIRO, de qualquer responsabilidade, inclusive por vícios ou defeitos, ocultos ou não, e renunciando a qualquer direito ou ação. 5.7. As fotos dos lotes disponíveis no “site” são meramente ilustrativas, não representando o estado real do lote e não isentando o Arrematante de promover uma vistoria do lote antes do leilão. 

6 - DA ARREMATAÇÃO 6.1. No ato da arrematação, o Arrematante deverá: (i) emitir cheque CAUÇÃO (“Cheque”) nominal à ARGEMIRO LUIZ FINATTO; e (ii) assinar o recibo de arremate. 6.1.1. Os cheques serão consultados no ato do pregão e em caso de irregularidades, a venda será automaticamente cancelada e o lote, será novamente leiloado. 6.1.2 A taxa de leilão será de 5%(cinco por cento), calculada sobre o total da venda e correrá por conta do comprador devendo ser paga no ato da arrematação, juntamente com o sinal de garantia correspondente a 20% sobre o valor da mesma . As vendas realizadas em leilão são irrevogáveis, não podendo o arrematante recusar o bem adquirido ou pleitear a redução de preço (Art. 1106 do Cód. Civil) ou alegar desconhecimento das condições e características do veículo, ou de outros bens; 6.2. A entrega dos bens arrematados somente será efetuada após o pagamento do DOC e/ou confirmação da TED ou compensação do cheque, com uma taxa de R$ 200,00(duzentos reais) na emissão da Nota Fiscal por cada, a título de despesas acessórias e impostos. 

7 - DA PARTICIPAÇÃO 7.1. Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos: 7.2. Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência. 7.3. Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital. 7.4. Pessoas emancipadas: devem apresentar, além dos documentos dos itens 14 ou, 15 o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público. 7.5. Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial. 

Observações: ACRESCIDA DA TAXA DE R$ 200,00 POR LOTE

 Central de Leilões do RS ADM. HY8A8J4ZG





































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