segunda-feira, 13 de julho de 2015

24.07-BARÃO TRIUNFO 15.07 LEI. P.CRISTAL FOTOS PREF CRISTAL 30 junho arambare Mais PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTAL – RS LEILÃO DIA 15/07/2015 ÀS 11:00 HORAS NO PÁTIO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE CRISTAL-RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTAL – RS LEILÃO DIA 15/07/2015 ÀS 11:00 HORAS NO PÁTIO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE CRISTAL-RS
PLANILHA DOS BENS LOTE DESCRIÇÃO DE BENS AVALIAÇÃO
(Lance inicial)
01 VEÍCULO VW GOL CL 1.6 MI, PLACAS IHI 8855, 55, ANO MODELO 1998, N CHASSI 9BWZZZ373WT056803. R$ 3.000,00
02 VEÍCULO CORSA WIND, MARCA GM, PLACAS IJY 2464, Nº CHASSI 9BGSC68N01C189291, COR BRANCO. R$ 3.800,00
03 SAVEIRO VW, CL 1.6, COR BRANCA, ANO/MO DELO 1998/1999, PLACA IIK 8470, CHASSI 9BWZZZ376WP033939. R$ 3.400,00
04 VW GOL BRANCO PLACAS IKG 3325 ANO 2002 MODELO SPECIAL RENAVAM 768115795, DETRAN R$ 0,00. R$ 1.000,00
05 VEICULO VW GOL CLI, PLACAS BLE 4098, ANO/MODELO 1995, COR VERMELHA, Nº. CHASSI 9BWZZZ377ST154129. R$ 2.900,00
06 CAMIONETA GM S 10, COR AZUL, ANO/MODELO 1998, PLACA IIQ 7926, CHASSI Nº. 9BG124ASWWC944203. R$ 4.300,00
07 ÔNIBUS 45 LUGARES, PLACAS IJE 1229, MARCA VOLVO, MODELO URBANUS, CARROCERIA BUSCAR, ANO/MODELO 1999, CHASSI Nº. 9BVR6B410XE355778. R$ 10.000,00
08 GM TRAFIC FURGÃO – MICROONIBUS GASOLINA BRANCA PLACAS IIG 3527 ANO 1998 RENAVAM 705613976 DETRAN R$ 0,00 R$ 3.500,00
09 CAMINHÃO VW PUMA PLACA ICS 9112 / ANO 1984 COR BEGE RENAVAM 576480576 DETRAN R$ 0,00 R$ 5.000,00
10 RETROSCAVADEIRA MF, MODELO 1996. R$ 15.000,00 LEILÃO Nº. 01/2015. PROCESSO Nº. 001063/2015.

VENDA DE BENS INSERVÍVEIS AO MUNICIPIO DE CRISTAL/RS A PREFEITA MUNICIPAL DE CRISTAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público que às 11h00min do dia 15 de julho de 2015, no Pátio da Prefeitura Municipal de Cristal, nesta Cidade, procederá ao Leilão Público através do Sr. ARGEMIRO LUIZ FINATTO, brasileiro, Leiloeiro Oficial Matrícula sob o no. 231/08, CPF 369.070.300-04, RG no. 1018737427, expedido pela SSP/RS, para a venda de Veículos e Máquinas inservíveis ao Município, conforme documento Anexo deste edital.
I – DA DATA, LOCAL E HORÁRIO DO LEILÃO: 1.1. DATA: 15 de Julho de 2015 – Quarta-feira; 1.2. LOCAL: Pátio da Prefeitura Municipal de Cristal, localizado na Rua Sete de Setembro nº. 177, na Cidade de Cristal-RS. 1.3. HORÁRIO: 11h00min.
II – DOS BENS OBJETO DO LEILÃO: 2.1. Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos no item 2.3 deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão. 2.2. Os lotes de SUCATAS serão vendidos SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO, no estado em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. Os veículos considerados aptos a permanecer em circulação serão vendidos COM DIREITO A TRANSFERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO, conforme descrição preconizada neste Edital. 2.3 – Descrição dos lotes: Conforme acima.
III – DA VISITAÇÃO PÚBLICA 3.1. A visitação pública dos lotes de bens e sucatas, que serão leiloados darse-á à partir do dia da publicação deste edital no local que será realizado o leilão conforme item 1.1 deste Edital.
IV – DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar do presente Leilão: pessoas físicas ou jurídicas, maiores de idade ou emancipadas, representantes que apresentem instrumentos de procuração com a finalidade específica de participação no leilão, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado, desde que apresentem cópia autenticada do contrato social, e que satisfaçam as demais condições deste Edital. 4.1.1. Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverão estar devidamente autenticadas por Cartório ou por Servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer Órgão de imprensa Oficial. 4.2. Neste Leilão, NÃO poderão participar servidores públicos do Município de Cristal/RS.
V – DO PROCEDIMENTO 5.1. Os interessados efetuarão LANCES verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, conforme as normas contidas no ANEXO I deste Edital e, considerando-se vencedor o licitante que houver efetuado a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO designado através da Portaria nº. 11.963/2014 para realizar o leilão. 5.2. Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao percentual indicado pelo leiloeiro no inicio da arrematação do lote, podendo o mesmo alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração. 5.4. O valor do lance será pago no ato, em dinheiro (espécie), ou através de cheques, e conforme descrições contidas nos itens 09 e 10 do documento anexo a este Edital. PARÁGRAFO ÚNICO: Não serão aceitos cheques de terceiros. 5.5. Em caso de inobservância do disposto no tópico anterior, poderá o bem, a juízo do Leiloeiro, voltar a ser leiloado no mesmo evento em que fora arrematado. 5.6. O arrematante será orientado no ato da compra sobre o recolhimento do ICMS correspondente. 5.7. Durante a realização do Leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante. 5.8. Uma vez aceito o lance, NÃO se admitirá a sua desistência.
VI – DA ENTREGA DOS BENS 6.1. A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á em data e horário a serem estabelecidos pela Comissão organizadora do Leilão, no prazo máximo de 10 (dez) dias. 6.2. Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for realizado através de cheques, a liberação só acontecerá após a sua compensação.
VII – DA DATA 7.1 Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes. 7.2 A ata será assinada, ao seu final pelo Leiloeiro, pelos membros da Comissão e pelos Licitantes.
VIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO LEILÃO 8.1 A deliberação quanto á homologação e adjudicação do objeto do presente Leilão será feito pelo Órgão Promotor, com base no parágrafo 4º, do Inciso VI, do art. 43, da Lei Federal nº. 8.666/93.
IX – DAS SANÇÕES E PENALIDADES 9.1 Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis especificas, as sanções e penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem deste Leilão.
X – DAS IMPUGNAÇÕES 10.1 As impugnações ao presente Leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverá ser dirigida a Sra. Prefeita Municipal de Cristal, através da Comissão responsável pelo Leilão, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data do evento, em conformidade com a Lei nº. 8.666/93.
XI – DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO 11.1 Antes da retirada dos lotes arrematados, a Prefeita Municipal de Cristal, poderá no interesse público, quer de oficio, quer mediante provocação de terceiros, revoga-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anula-lo no todo. Em qualquer das hipóteses o fará em despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
XII – DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 A descrição dos lotes sujeita-se a correções apresentadas no momento do Leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções, acaso verificadas. 12.2 A Comissão responsável pelo Leilão, poderá, por motivos justificados, retirar do Leilão qualquer um dos lotes descritos no presente Edital. 12.3 Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente na Administração do Município de Cristal. 12.4 Não havendo expediente no dia marcado para o inicio do leilão, o mesmo será no primeiro dia útil seguinte, mantido, porém, o mesmo horário e local. 12.5 Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Comissão organizadora do leilão, através dos fones (51) 3678.1100 ou (51) 3678.1124, e ainda pelo Leiloeiro, através dos fones (51) 3015 – 2648 (51) 3898 – 5253 (51) 9593 – 2903 Vivo (51) 8114 – 0965 Tim (51) 9476 – 3773 Claro (51) 8686 – 2742 Oi ou através de nosso Site www.centraldeleiloesdors.com 12.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão. 12.7 Fica eleito o Foro da Justiça Estadual da Cidade de Camaquã-RS, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente licitação, com renuncia de outros, ainda que mais privilegiados que sejam.
Cristal, 25 de junho 2015.
Enfª. Fábia Richter Prefeita Municipal

ANEXO ao Edital de Leilão nº. 01/2015.

Normas Gerais do Leilão. Segundo dispõe o Artigo 417 e seguintes do novo Código Civil Brasileiro. Os bens objeto do leilão serão arrematados pelo maior lance oferecido, com pagamento à vista, no ato da arrematação, ou cheque em garantia, a ser substituído por Ordem de pagamento, Ted em até 03 (três) dias úteis após o leilão, em local determinado pelo leiloeiro. O adquirente que pretender desistir ou que não integralizar o valor do arremate dentro do prazo estabelecido
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ___/___/______. ________________________ Kamila Stachleski de Ávila Assessora Jurídica OAB-RS 87.112 perderá a quantia dada como garantia em favor do Comitente e do leiloeiro, segundo dispõe o artigo 417 e seguintes do novo Código Civil Brasileiro.
01. O Comitente reserva-se o direito de não liberar os bens que não alcançarem os preços mínimos de venda, sem que esse fato de direito ao comprador a qualquer tipo de pagamento ou indenização, mesmo que, eventualmente, o lote tenha sido colocado em lance livre, mas arrematado por preço vil;
02. Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, não cabendo ao Comitente qualquer responsabilidade quanto a consertos ou reparos, assim como, não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, bem como, não serão aceitas devoluções ou desistências;
03. Para os lotes que tenham reserva por parte de comprador ausente, será facultado ao Leiloeiro Oficial, efetuar lances até o limite previamente estabelecido, mediante lance prévio transmitido por telefone, fax ou internet;
04. As despesas e outros encargos, decorrentes da venda, carregamento e transporte, serão de inteira responsabilidade do comprador;
05. No ato de arrematação, deverão ser fornecidas pelo comprador, todas as informações solicitadas pelo Comitente ou Leiloeiro Oficial;
06. O I.C.M.S., se ocorrer não está incluso no preço de venda, correndo por conta do arrematante;
07. O Leiloeiro Oficial poderá separar reunir ou retirar qualquer lote;
08. Os bens objeto do Leilão poderão ser vistoriados nos dias que antecedem o leilão, no horário comercial, no local do leilão;
09. Os pagamentos deverão ser em moedas nacional ou por cheque administrativo, para pagamento na praça de Porto Alegre-RS. O pagamento em cheque comum, somente dará liberação aos bens arrematados após a sua respectiva compensação e, os emitidos fora da praça de compensação integrada, deverão ser obrigatoriamente substituídos por Ordem de Pagamento ou TED no prazo de até 03 dias úteis;
10. Caso o bem não seja retirado no prazo de 10 dias, após o pagamento integral da arrematação, ficará o arrematante sujeito ao pagamento de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor da compra, quando então a venda será considerada nula e o bem revertido ao patrimônio do Comitente, sem que caiba qualquer indenização ao arrematante;
11. A taxa de leilão será de 5% (cinco por cento), calculada sobre o total da venda e correrá por conta do comprador devendo ser paga no ato da arrematação, juntamente com o sinal de garantia correspondente a 20% sobre o valor da mesma. As vendas realizadas em leilão são irrevogáveis, não podendo o arrematante recusar o bem adquirido ou pleitear a redução de preço (Art. 1106 do Cód. Civil) ou alegar desconhecimento das condições e características do veículo, ou de outros bens;
12. A entrega dos bens arrematados somente será efetuada após o pagamento do DOC e/ou confirmação da TED ou compensação do cheque, com uma taxa de R$ 200,00 (duzentos reais) na emissão da Nota Fiscal por cada a título de despesas acessórias e impostos. DA PARTICIPAÇÃO
13 - Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
14 - Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência.
15 - Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital.
16 - Pessoas emancipadas: devem apresentar, além dos documentos dos itens 14 ou, 15 o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público.
17 - Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial.
Finatto Leilões
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Leilões

EXCELENTE LEILÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTAL - RS
Local: NO PATIO DA SECRETÁRIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE CRISTAL - RS
Data e Hora: 15/07/2015 às 11:00Horas - RETROESCAVADEIRA, TRAFIC, CAMINHÃO, ÔNIBUS, VEÍCULOS
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IMÓVEL - CASA DE ALVENARIA NA RUA GRAVATAÍ n. 486 EM CACHOEIRINHA - RS
Local: NO ATRIO DO FORUM DE CACHOEIRINHA NA RUA MANATÁ n. 690 em CACHOEIRINHA/RS
Data e Hora: 08/06/2015 às 11:00 Horas - Caso o bem não seja vendido em primeira praça fica segunda data de 21/06/2015, NO MESMO HORÁRIO E LOCAL.
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EXCELENTE LEILÃO DO DETRAN EM CANOAS/RS - DIA 08/07
Local: NA RUA FAB n. 134, bairro Nossa Senhora das Graças em CANOAS/RS
Data e Hora: 08/07/2015 às 10:00H - VEÍCULOS E MOTOS DIVERSOS PARA RODAR - VEÍCULOS E MOTOS PARA DESMANCHE, clique abaixo EDITAIS COMPLETOS
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GRANDE LEILÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMBARÉ - RS
Local: NO PÁTIO DA SECRETÁRIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ -RS
Data e Hora: 30/06/2015 às 14:00H - IMÓVEIS TERRENOS C/E S/BENFEITORIAS - RETRO ESCAVADEIRA -VOLARE 2007 - VW BORA 2010 - ZAFIRA 2010 - MONTANA 2010 - KOMBI 2007 - PALIO 98
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GRANDE LEILÃO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPES - RS
Local: NO PÁTIO DA SECRETÁRIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE TAPES
Data e Hora: 08/06/2015 às 13:00H - CAMINHÕES, ÔNIBUS, RETRO ESCAVADEIRA, MOTONIVELADORA, CAVALOS, MOTO GARELI, COLETOR DE LIXO, CAVALOS E DIVERSOS
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GRANDE LEILÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃO SANTANA - RS
Local: NO AUDITÓRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃO SANTA
Data e Hora: 15/05/2015 às 14:00H - MOTOR HOME, CAMINHÃO CAÇAMBA FIAT, KOMBI 1.4 2008, REBOQUE P/TRATOR DE ESTEIRA, SEMEADEIRA EM ÓTIMO ESTADO, DIST. DE CALCÁRIO, VEJA FOTOS DOS
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EXCELENTE LEILÃO DA PREFEITURA DE TURUÇU -RS
Local: NA PREFEITURA MUNICIPAL - BR 116 S/N KM 482
Data e Hora: 08/04/2015 às 11:00H - VEÍCULOS DIVERSOS, CAMINHÕES, ÔNIBUS, RETRO ESCAVADEIRA, TRATORES, MOTONIVELADORAS, SUCATAS E MOBILIARIOS DEIVERSOS
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EXCELENTE LEILÃO DO MUNICIPIO DE CAPÃO DO LEÃO - RS
Local: NO PÁTIO DE OBRAS DA PREFEITURA DE CAPÃO DO LEÃO - RS
Data e Hora: 14/04/2015 às 11?00H - DIVERSOS VEÍCULO, MOTOR HOME, CAMINHÃO VW 13 180, CAMINHÃO 16210, CAMINHÃO DE BOMBEIRO S/DOC, RETRO ESCAVADEIRA, MOTONIVELADORA, TRATOR, SUCA
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GRANDE LEILÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMA - RS
Local: NO PÁTIO DA SECRETÁRIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE NOVA PALMA - RS
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