segunda-feira, 29 de setembro de 2014

EM BREVE SET/OUT 2014 LEILÃO NOVA PALMA CONFIRA PLANILHA E FOTOS

EM BREVE EDITAL E DATA LEILÃO EM NOVA PALMA

ATENÇÃO!!!

EM BREVE EDITAL E DATA DESTE LEILÃO AQUI!!! aguarde!!!

 



NOVA PALMA/RS

 

CENTRAL DE LEILÕES DO RS - CONVIDA
PLANILHA LEILÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMA – ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DATA DO LEILÃO: .................................EM BREVE
ENDEREÇO: SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO (PÁTIO)
MAIORES INFORMAÇÕES E FOTOS / SITE: www.finattoleiloes.com.br
E-MAIL: http://www.centraldeleiloesdors.com
FONES: (51) 3475 – 1031 (51) 3785 – 3228 (51) 9593 – 2903 (51) 9613 - 7228
 
LAUDO DE AVALIAÇÃO
 
Nº 100/2014

Assunto: LEILÃO Nº 01/2014.

“Venda de Bens Inservíveis: Máquinas, Veículos, e Sucatas”.
 
GABINETE DO PREFEITO

LEILÃO Nº 01/2014.

DESPACHO,
Determino a Secretaria Municipal de Administração, nos termos da Lei 8.666 de 21/06/1993 e alterações posteriores a adoção das providências necessárias para abertura do processo de LEILÃO.
OBJETO: Constitui objeto do presente processo o leilão de bens públicos inservíveis ao município.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PALMA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 25/08/2014.
 
______________________________
ADROALDO JOSÉ SANTI
PREFEITO MUNICIPAL


DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DOS BENS PELA COMISSÃO DESIGNADA PELA PORTARIA Nº 5.830/2014:
Lote nº Descrição do Bem Vlr. Avaliação
 
LOTE - 01 01 veículo GM/Celta 4 portas Life, ano 2010, modelo 2011, placa IRD 6885, chassi nº 9BGRZ48FOBG196147, categoria oficial, álcool/gasolina R$ 8.900,00

LOTE 02 - 02 O1 veículo Ford/Corcel II L, ano e modelo 1983, placa IDB – 3463, chassi nº LB4KBK86726, categoria oficial, Álcool. R$ 1.800,00
 
LOTE - 03 01 veículo VW/Santana 4 portas, ano e modelo 2005, placa IMT – 3145, chassi nº 9BWAC03X35P005749, categoria oficial, Gasolina R$ 4.800,00
 
LOTE - 04 Ar condicionado – bebedouro (2) Freezers, fogão, balcão refrigerado, maca, turbilhão de massagem (Fisioterapia) R$ 300,00
 
LOTE - 05 Sucatas de ferro e diversos, Pias, Vasos Sanitários, Grades de Ferro, Carteiras Escolares, Porta de Ferro, Armário de Ferro, Lava Jato, Bomba d’água. R$ 150,00
 
LOTE - 06 01 Retroescavadeira Randon Diesel placa IQB – 6173, ano e modelo 2009, cor predominante amarela, Motor MWM 4x4, chassi nº 9ª406BMC4W1492, Categoria oficial. ( ESTE LOTE SERÁ REAVALIADO)
 
LOTE - 07 01 Veículo GM/Vectra, ano e modelo 1997, placa NAJ – 8446, chassi nº 9BGJG19BVVB580676. R$ 1.200,00, sem documento...

***Declaramos que os bens acima foram avaliados por nós, abaixo assinados.
Nova Palma-RS, 25 de Agosto de 2014.
________________________________________________
Gustavo José Facco – Coord. Trânsito/Servidor Público
CPF:
________________________________________________________
Pedro Renato Zasso – Secretário Mun. Finanças/Servidor Público
CPF:
___________________________________________________
Guilherme Simões Pires – Engenheiro Civil/Servidor Público
CPF: 010.976.460-92
 
EDITAL DE LEILÃO Nº 01/2014
O Prefeito Municipal de NOVA PALMA/RS, no uso de suas atribuições legais, torna público que às 11.00 hs. do dia........................., na Av. Dom Érico Ferrari, nº 145, no Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal, na cidade de Nova Palma-RS, serão leiloados em hasta pública os bens inservíveis de propriedade do município, através da presente licitação na modalidade LEILÃO, que se regerá pela Lei n.º 8666/93 e suas alterações, e ainda, pelas disposições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
Lote nº Descrição do Bem Vlr. Avaliação 01 01 veículo GM/Celta 4 portas Life, ano 2010, modelo 2011, placa IRD 6885, chassi nº 9BGRZ48FOBG196147, categoria oficial, álcool/gasolina R$ 8.900,00 02 O1 veículo Ford/Corcel II L, ano e modelo 1983, placa IDB – 3463, chassi nº LB4KBK86726, categoria oficial, Álcool. R$ 1.800,00 03 01 veículo VW/Santana 4 portas, ano e modelo 2005, placa IMT – 3145, chassi nº 9BWAC03X35P005749, categoria oficial, Gasolina R$ 4.800,00 04 Ar condicionado – bebedouro (2) Freezers, fogão, balcão refrigerado, maca, turbilhão de massagem (Fisioterapia) R$ 300,00 05 Sucatas de ferro e diversos, Pias, Vasos Sanitários, Grades de Ferro, Carteiras Escolares, Porta de Ferro, Armário de Ferro, Lava Jato, Bomba d’água. R$ 150,00 06 01 Retroescavadeira Randon Diesel placa IQB – 6173, ano e modelo 2009, cor predominante amarela, Motor MWM 4x4, chassi nº 9ª406BMC4W1492, Categoria oficial R$..............avaliação em aberto...lote 06
07 01 Veículo GM/Vectra, ano e modelo 1997, placa NAJ – 8446, chassi nº 9BGJG19BVVB580676. R$ 1.200,00, (sem documento (sucata)

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2 - Poderão participar:
2.1 - Pessoas Físicas: documentos Carteira de Identidade (RG) e CPF (cadastro de pessoa física)
2.2 - Pessoas Jurídicas: Documentos Cartão do CNPJ; Cópia do contrato social em vigor; Procuração ou credencial de preposto representante, assinada pelo responsável pela pessoa jurídica; Carteira de identidade do sócio com poderes de gerência na empresa ou do procurador ou preposto representante.
2.3 - Pessoas Emancipadas: Devem apresentar, além dos documentos dos itens 14 ou, 15 o documento comprobatório do registro de emancipação em registro público.
Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial.
Excluídos os membros da Comissão Licitante e demais servidores deste Município e será considerado vencedor aquele que oferecer valor igual ou superior ao da avaliação atribuído ao item pelo maior lance, mais 10%(dez por cento) do valor ao leiloeiro, no ato da arrematação, poderá o Sr. Leiloeiro, alterar e ou agrupar os lotes conformes convenientes, com a respectiva apregoação dos bens.
Os bens objeto do leilão serão arrematados pelo maior lance oferecido, com pagamento á vista, no ato da arrematação, ou cheque em garantia, a ser substituído por ordem de pagamento, Ted em até 03 (três) dias úteis após o leilão, em local determinado, pelo leiloeiro. O adquirente que pretender desistir ou que não integralizar o valor do arremate dentro do prazo estabelecido perderá a quantia dada como garantia em favor do Comitente e do leiloeiro, segundo dispõe o artigo 417 e seguintes do novo Código Civil Brasileiro.
3 - O Comitente reserva-se o direito de na liberar os bens que não alcançarem os preços mínimos de venda, sem que esse fato de direito ao comprador a qualquer tipo de pagamento, mesmo que, eventualmente, o lote tenha sido colocado em lance livre, mas arrematado por preço vil;
4 – Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, não cabendo ao Comitente qualquer responsabilidade quanto a consertos ou reparos, assim como, não serão aceitas reclamações posteriores á arrematação, bem como, não serão aceitas devoluções ou desistências;
5 – Para os lotes que tenham reserva por parte de comprador ausente, será facultado ao Leiloeiro Oficial, efetuar lances até o limite previamente estabelecido, mediante lance prévio transmitido por telefone, fax ou internet;
6 – As despesas e outros encargos, decorrentes da venda, carregamento e transporte, serão de inteira responsabilidade do comprador;
7 – No ato de arrematação, deverão ser fornecidas pelo comprado, todas as informações solicitadas pelo Comitente ou Leiloeiro Oficial;
8 - O ICMS, se ocorrer não está incluso no preço de venda, correndo por conta do arrematante;
9 - O Leiloeiro Oficial poderá separar reunir ou retirar qualquer lote;
10 – Os bens objeto do Leilão poderão ser vistoriados nos dias que antecedem o leilão, no horário comercial, no local do leilão;
11 - Os pagamentos deverão ser em moeda nacional ou por cheque administrativo. O pagamento em cheque comum, somente dará liberação aos bens arrematados após a sua respectiva compensação e, os emitidos fora da praça de compensação integrada, deverão ser obrigatoriamente substituídos por Ordem de Pagamento ou TED no prazo de até 03 dias úteis;
12 - Caso o bem não seja retirado no prazo de 10 dias, após o pagamento integral da arrematação, ficará o arrematante sujeito ao pagamento de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor da comra, quando então a venda será considerada nula e o bem revertido ao patrimônio do Comitente, sem que caiba qualquer indenização ao arrematante;
13 – A taxa de leilão será de 10% (dez por cento), calculada sobre o total da venda e correrá por comprador devendo ser paga no ato da arrematação, juntamente com o sinal de garantia correspondente a 20% sobre o valor da mesma. As vendas realizadas em leilão são irrevogáveis, não podendo o arrematante recusar o bem adquirido ou pleitear a redução de preço (Art. 1106 do Cód. Civil) ou alegar desconhecimento das condições e características do veículo, ou de outros;
14 – A entrega dos bens arrematados somente será efetuada após o pagamento do DOC e/ou confirmação da TED ou compensação do cheque, com uma taxa de R$ 100 (cem reais) na emissão da Nota Fiscal por cada a título de despesas acessórias e impostos.
15 - O lance inicial terá por base o valor da avaliação atribuída a cada item, considerando a avaliação procedida pela Comissão designada pela Portaria nº 5.830 de 06 de Agosto de 2014.
16 - O pagamento do bem arrematado deverá ser efetuado integralmente, imediatamente depois de encerrado o Leilão, na tesouraria da Prefeitura municipal. Somente serão aceitos cheques cujo titular seja o próprio arrematante. O pagamento em cheque ensejará entrega da mercadoria, somente após a compensação do mesmo.
17 - Caso o arrematante não efetue o pagamento no prazo estipulado, perderá o direito sobre o bem, que será levado a novo leilão, e poderá ser suspenso de novos leilões que o Município venha a realizar, ou declarado inidôneo, nos termos do disposto no art. 87, I a IV, da Lei 8.666/93.
18 – O leiloeiro oficial, foi designado pelo Prefeito Municipal, através da Portaria de nº 5.829 de 06 de Agosto de 2014.
19 - O arrematante retirará o bem arrematado a ele adjudicado na forma em que se encontra exclusivamente às suas expensas, obrigatoriamente, no prazo de 48 horas, contado do encerramento do Leilão, ou do aviso de compensação do cheque de pagamento do bem, cabendo ao arrematante a responsabilidade sobre os tributos e taxas, pertinentes à Transferência junto ao DETRAN.
20 - Os documentos referentes aos veículos serão entregues ao arrematante na retirada do bem adjudicado.
21 - Após a retirada dos veículos o arrematante deverá providenciar a transferência da propriedade, no prazo de 30(trinta) dias.
22 - Os arrematantes que pagarem e não retirarem o bem arrematado a ele adjudicado, nos prazos acima descritos, bem como, os que deixarem de cumprir com as obrigações assumidas, serão suspensos do direito de participar dos Leilões realizados por esta Prefeitura, ou declarados indefenso nos termos da Lei federal 8.666/93 e suas alterações, se prejuízos às demais cominações cabíveis.
23 - Os bens a serem leiloados estarão à disposição para visitação pública, nos dias 06 e 07 de AGOSTO 2012, no horário das 9 às 11:00 horas, no Parque da Secretaria Municipal de Obras do município de Nova Palma/RS.
24- Totalizado o pagamento, o Município exime-se de toda e qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial e/ou variações dos bens.
25 - O Município exime-se de toda e qualquer responsabilidade quanto à garantia do bem alienado no estado em que se encontra.

Nova Palma-RS, 25 de Agosto de 2014.

ADROALDO JOSÉ SANTI
Prefeito Municipal
 
 
 
Normas Gerais do Leilão
Segundo dispõe o Artigo 417 e seguintes do novo Código Civil Brasileiro
Os bens objeto do leilão serão arrematados pelo maior lance oferecido, com pagamento à vista, no ato da arrematação, ou cheque em garantia, a ser substituído por Ordem de pagamento, Ted em até 03 (três) dias úteis após o leilão, em local determinado pelo leiloeiro. O adquirente que pretender desistir ou que não integralizar o valor do arremate dentro do prazo estabelecido perderá a quantia dada como garantia em favor do Comitente e do leiloeiro, segundo dispõe o artigo 417 e seguintes do novo Código Civil Brasileiro.
01. O Comitente reserva-se o direito de não liberar os bens que não alcançarem os preços mínimos de venda, sem que esse fato de direito ao comprador a qualquer tipo de pagamento ou indenização, mesmo que, eventualmente, o lote tenha sido colocado em lance livre, mas arrematado por preço vil;
02. Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, não cabendo ao Comitente qualquer responsabilidade quanto a consertos ou reparos, assim como, não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, bem como, não serão aceitas devoluções ou desistências;
03. Para os lotes que tenham reserva por parte de comprador ausente, será facultado ao Leiloeiro Oficial, efetuar lances até o limite previamente estabelecido, mediante lance prévio transmitido por telefone, fax ou internet;
04. As despesas e outros encargos, decorrentes da venda, carregamento e transporte, serão de inteira responsabilidade do comprador;
05. No ato de arrematação, deverão ser fornecidas pelo comprador, todas as informações solicitadas pelo Comitente ou Leiloeiro Oficial;
06. O I.C.M.S., se ocorrer não está incluso no preço de venda, correndo por conta do arrematante;
07. O Leiloeiro Oficial poderá separar reunir ou retirar qualquer lote;
08. Os bens objeto do Leilão poderão ser vistoriados nos dias que antecedem o leilão, no horário comercial, no local do leilão;
09. Os pagamentos deverão ser em moedas nacional ou por cheque administrativo, para pagamento na praça de Porto Alegre-RS. O pagamento em cheque comum, somente dará liberação aos bens arrematados após a sua respectiva compensação e, os emitidos fora da praça de compensação integrada, deverão ser obrigatoriamente substituídos por Ordem de Pagamento ou TED no prazo de até 03 dias úteis;
10. Caso o bem não seja retirado no prazo de 10 dias, após o pagamento integral da arrematação, ficará o arrematante sujeito ao pagamento de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor da compra, quando então a venda será considerada nula e o bem revertido ao patrimônio do Comitente, sem que caiba qualquer indenização ao arrematante;
11. A taxa de leilão será de 10%(dez por cento), calculada sobre o total da venda e correrá por conta do comprador devendo ser paga no ato da arrematação, juntamente com o sinal de garantia correspondente a 20% sobre o valor da mesma . As vendas realizadas em leilão são irrevogáveis, não podendo o arrematante recusar o bem adquirido ou pleitear a redução de preço (Art. 1106 do Cód. Civil) ou alegar desconhecimento das condições e características do veículo, ou de outros bens; 
12. A entrega dos bens arrematados somente será efetuada após o pagamento do DOC e/ou confirmação da TED ou compensação do cheque, com uma taxa de R$ 100,00 (cem reais) na emissão da Nota Fiscal por cada a título de despesas acessórias e impostos.
DA PARTICIPAÇÃO

13 -  Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
14 -  Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência.
15 -  Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital.
16 -  Pessoas emancipadas: devem apresentar, além dos documentos dos itens 14 ou, 15 o  documento comprobatório do registro da emancipação em registro público.
'17 -  Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial.
IMÓVEIS EM ANDAMENTO
 
 

 

LEILÃO SERÁ NO DIA 15.09.2014 ÁS 11.00 NA SEC. OBRAS DA PREFEITURA NOVA PALMA/RS



CENTRAL DE LEILÕES DO RS - CONVIDA
PLANILHA LEILÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMA – ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DATA DO LEILÃO: 15 DE SETEMBRO ÀS 11:00 HRS 
ENDEREÇO: SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO (PÁTIO)
MAIORES INFORMAÇÕES E FOTOS / SITE: www.finattoleiloes.com.br 
E-MAIL: http://www.centraldeleiloesdors.com
FONES: (51) 3475 – 1031 (51) 3785 – 3228 (51) 9593 – 2903 (51) 9613 - 7228
LAUDO DE AVALIAÇÃO

Nº 100/2014

Assunto: LEILÃO Nº 01/2014.

“Venda de Bens Inservíveis: Máquinas, Veículos, e Sucatas”.

GABINETE DO PREFEITO

LEILÃO Nº 01/2014.

DESPACHO,
Determino a Secretaria Municipal de Administração, nos termos da Lei 8.666 de 21/06/1993 e alterações posteriores a adoção das providências necessárias para abertura do processo de LEILÃO.
OBJETO: Constitui objeto do presente processo o leilão de bens públicos inservíveis ao município.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PALMA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 25/08/2014.

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ADROALDO JOSÉ SANTI
PREFEITO MUNICIPAL

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