quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

LEILÃO MATERIAL INDUSTRIAL, ESPECÍFICO ALUMÍNIO ESPECIFICAÇÕES DIVERSAS!!!

http://www.portaldecamaqua.com.br/

GRAVATAÍ – LEILÃO DE 38  TONELADAS DE ALUMÍNIO DA TILIPLAST

COMÉRCIO DE PLÁSTICO ME, NO DIA 19, ÀS 14 HORAShttp://www.portaldecamaqua.com.br/2014/12/gravatai-leilao-de-38-mil-toneladas-de.html

 

 
 
O leilão será realizado no plenário do Leiloeiro Oficial Argemiro luiz finatto, localizado na Avenida Dorival Cândido Luz de Oliveira, nº 3166, em Gravataí, no Bairro São Geraldo, no dia 19 de dezembro de 2014, às 14 horas.

Confira na íntegra o Edital de Leilão nº 1 de dezembro de 2014:

TILIPLAST Comércio de Plásticos - ME, Inscrita no CNPJ n. 07.311.294/0002-00, com endereço á rua Viten, n. 255 Bairro Jardim das Almas - CEP 18.560.000, Cidade de Iperó/SP, venderá em leilão público, no dia 19.12.2014, ás 14.00 hs, em plenário, localizado á Avenida Dorival Cândido Luz de Oliveira, n. 3166, Bairro São geraldo, Cidade de Gravataí/RS, através do Leiloeiro Oficial ARGEMIRO LUIZ FINATTO, devidamente autorizado sob matrícula 231/08 no uso de suas atribuições legais, torna público que às 14.00:00 horas do dia 19 de dezembro de 2014, serão leiloados em hasta pública os seguintes bens: 38 Toneladas de aluminio com especificação conforme segue:  UM LOTE MATERIAL EM ALUMÍNIO, CONTENDO, TUBOS LÂMINAS COM ESPESSURA APROXIMADA DE 4 mm., TUBOS DIVERSOS TAMANHOS, TELHAS DIVERSOS TAMANHOS, BLOCOS CONFORME FOTOS, PERFIS DIVERSOS MODELOS E TAMANHOS, ESQUADRIAS DIVERSOS MODELOS E TAMANHOS, SUCATAS DE ALUMÍNIO MISTA..., nas seguintes condições; Os bens serão vendidos na modalidade leilão Comum, com os fundamentos legais do Decreto 21.981/32 e Instrução Normativa DREI n. 17 de 05 de dezembro de 2013 e demais cominações legais.

DA AVALIAÇÃO: Os bens estão avaliados em R$ 1,50 (Um real e cinquenta centavos), por Kilo, parâmetro para lanço inicial, o leilão se dará lanço a lanço individual, sendo contemplado o maior lanço que assim oferecer no dia e hora marcado, qual seja (dia 19.12.2014, ás 14.00hs, no plenário do leiloeiro indicado neste edital.

1 - DA OFERTA DE LANCES: Poderão oferecer lance, qualquer pessoa, fisica ou jurídica, desde que cadastrada em nosso SITE (www.centraldeleiloesdors), para isso basta enviar e-mail para centraldeleiloesdors@gmail.com , solicitando seu cadastro, com as seguintes informações, RG e CIC (Pessoa Física), endereço e comprovante do mesmo (conta luz/água/telefone) CNPJ e cópia contrato social (atualizado), pessoa jurídica, quando solicitado a maior oferta será informado via e-mail, não passamos informações via telefone sobre o lance a maior, somente via e-mail, os lances poderão ser ofertados até o dia do leilão, na abertura do pregão em plenário ás 14.00 hs do dia 19.12.2014, na sequência os cadastrados que estão em disputa com lances prévios, poderão concorrer via telefone, disputando com o plenário até o encerramento do leilão (consultar modalidade).

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

2 - Poderão participar:
2.1 - Pessoas Físicas: documentos Carteira de Identidade (RG) e CPF (cadastro de pessoa física)
2.2 - Pessoas Jurídicas: Documentos Cartão do CNPJ; Cópia do contrato social em vigor; Procuração ou credencial de preposto representante, assinada pelo responsável pela pessoa jurídica; Carteira de identidade do sócio com poderes de gerência na empresa ou do procurador ou preposto representante.
2.3 - Pessoas Emancipadas: Devem apresentar, além dos documentos dos itens 14 ou, 15 o documento comprobatório do registro de emancipação em registro público.
Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial.

Os bens objeto do leilão serão arrematados pelo maior lance oferecido, com pagamento á vista, no ato da arrematação, o arrematante paga 20% do valor total da arrematação mais a comissão do leiloeiro, condicionada em 5% paga pelo arrematante e 5% paga pelo comitente, recebida do arrematante e descontado do saldo á depositar em conta do Comitente á ser indicada até o dia do leilão, devendo este valor constar na Fatura de leilão, valendo como recibo, para o saldo remanescente o arrematante deve deixar um cheque em garantia, a ser substituído por ordem de pagamento, Ted em até 03 (três) dias úteis após o leilão, em local determinado, pelo leiloeiro. O adquirente que pretender desistir ou que não integralizar o valor do arremate dentro do prazo estabelecido perderá a quantia dada como garantia em favor do Comitente e do leiloeiro, segundo dispõe o artigo 417 e seguintes do novo Código Civil Brasileiro.

3 - O Comitente reserva-se o direito de não liberar os bens que não alcançarem os preços mínimos de venda, devendo os mesmos serem arrematados por lance não inferior ao valor da avaliação, constante neste edital, sem que esse fato dê direito ao comprador a qualquer tipo de pagamento, ou ressarcimento.

4 – Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, não cabendo ao Comitente qualquer responsabilidade quanto a consertos ou reparos, assim como, não serão aceitas reclamações posteriores á arrematação, bem como, não serão aceitas devoluções ou desistências;

5 – Para os lotes que tenham reserva por parte de comprador ausente, será facultado ao Leiloeiro Oficial, efetuar lances até o limite previamente estabelecido, mediante lance prévio transmitido por e-mail, conforme determinado no item anterior.

6 – As despesas e outros encargos, decorrentes da venda, carregamento e transporte, serão de inteira responsabilidade do comprador;

7 – No ato de arrematação, deverão ser fornecidas pelo comprador, todas as informações solicitadas pelo Comitente ou Leiloeiro Oficial;

8 - O ICMS, se ocorrer não está incluso no preço de venda, correndo por conta do arrematante; As obrigatoriedades estabelecidas na Legislação Ambiental, são de responsabilidade do arrematante, quais sejam, no transporte, manuseio, armazenamento ou demais requisitos pertinentes, as exigências para quem compra e lida com os produtos constantes no edital, no que principalmente tange a licença de armazenamento e manuseios.

9 - O Leiloeiro Oficial poderá separar reunir ou retirar qualquer lote;

10 – Os bens objeto do Leilão poderão ser vistoriados nos dias 17/18 de dezembro, no horário das 09.00 ás 11.30 hs á tarde das 13.30 hs ´s 17.30 hs que antecedem o leilão, no horário comercial, no local onde encontram-se depositados os bens ( Empresa Tiliplast Comércio de Plásticos ME ; Rua Vinten n. 255, Bairro Jardim das Almas Cidade de Iperó/SP, CEP 18.560.000 - outras informações poderão ser requeridas em contato com CENTRAL DE LEIÕES DO RS, através do E-mail centraldeleiloesdors@gmail.com ou pelos telefones (51) 3.785.32.28 (51) 9613-7228 (51) 9593-2903 (51) 92.77-3355

11 - Os pagamentos deverão ser em moeda nacional ou por cheque administrativo. O pagamento em cheque comum, somente dará liberação aos bens arrematados após a sua respectiva compensação e, os emitidos fora da praça de compensação integrada, deverão ser obrigatoriamente substituídos por Ordem de Pagamento ou TED no prazo de até 03 dias úteis; respeitando o sinal no dia do leilão de 20% sobre a arrematação mais taxa de leilão á crédito do leiloeiro.não podendo o arrematante recusar o bem adquirido ou pleitear a redução de preço (Art. 1106 do Cód. Civil) ou alegar desconhecimento das condições e características dos bens, qualidade ou quantidade.

12 - Caso o bem não seja retirado no prazo de 10 dias, após o pagamento integral da arrematação, ficará o arrematante sujeito ao pagamento de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor da comra, quando então a venda será considerada nula e o bem revertido ao patrimônio do Comitente, sem que caiba qualquer indenização ao arrematante; em caso de dificuldade por força maior, deve o arrematante contatar a CENTRAL DE LEILOES DO RS, para solução e protelação de prazo, sem prejuízo ao arrematante.

13 – A taxa de leilão será de 10% (dez por cento), calculada sobre o total da venda e correrá por comprador devendo ser paga no ato da arrematação, juntamente com o sinal de garantia correspondente a 20% sobre o valor da mesma. As vendas realizadas em leilão são irrevogáveis, não podendo o arrematante recusar o bem adquirido ou pleitear a redução de preço (Art. 1106 do Cód. Civil) ou alegar desconhecimento das condições e características do veículo, ou de outros;

14 – A entrega dos bens arrematados somente será efetuada após o pagamento do DOC e/ou confirmação da TED ou compensação do cheque, com uma taxa de R$ 100 (cem reais) na emissão da Nota Fiscal por cada a título de despesas acessórias e impostos.(ISSQN)

15 - O lance inicial terá por base o valor da avaliação atribuída a cada item, considerando a avaliação procedida pela Comissão designada pelas partes conformegrifado no contrato de prestação de serviços.
PARAGRAFO PRIMEIRO: O aferimento da quantidade total se dará da seguinte forma; O veículo disponibilizado pelo arrematante deverá passar na balança para aferimento da TARA do veículo com o motorista desembarcado na balança; Posterior ao carregamento deverá este passar na balança para aferimento do peso liquido, sendo a diferença entre TARA e LIQUIDO o valor de peso a pagar, multiplicado pelo valor do lance vencido no plenário.

16 - O pagamento do bem arrematado deverá ser efetuado integralmente, imediatamente depois de encerrado o Leilão, na tesouraria da empresa, respeitando as normas anteriores e narradas pelo leiloeiro no ato do leilão. Somente serão aceitos cheques caução, cujo titular seja o próprio arrematante. O pagamento em cheque ensejará entrega da mercadoria, somente após a compensação do mesmo.

17 - Caso o arrematante não efetue o pagamento no prazo estipulado, perderá o direito sobre o bem, que será levado a novo leilão, e poderá ser suspenso de novos leilões que o Leiloeiro venha a efetuar, sendo considerado ARREMATANTE REMISSO, ou declarado inidôneo, nos termos do disposto no art. 87, I a IV, da Lei 8.666/93.

18 – O leiloeiro oficial, foi designado pelo Comitente, através de Contrato de Prestação de Serviços, reconhecido e com amparo legal na Legislação do Decreto 21.981/32 e Instrução Normativa Federal DREI n. 17, datada de 05 de dezembro de 2013 e seus preceitos. servindo o presente contrato como portaria de autorização para os atos necessários de leilão, desde a instrução ao encerramento do mesmo.

19 - O arrematante retirará o bem arrematado a ele adjudicado na forma em que se encontra exclusivamente às suas expensas, obrigatoriamente, no prazo de 10 dias, contado do encerramento do Leilão, ou do aviso de compensação do cheque de pagamento do bem, cabendo ao arrematante a responsabilidade sobre os tributos e taxas, pertinentes a legislação tributária vigente.

20 - Os arrematantes que pagarem e não retirarem o bem arrematado a ele adjudicado, nos prazos acima descritos, bem como, os que deixarem de cumprir com as obrigações assumidas, serão suspensos do direito de participar dos Leilões realizados por esta Empresa de Leilões, ou declarados indefenso nos termos da Lei federal 8.666/93 e suas alterações, se prejuízos às demais cominações cabíveis.
21- Totalizado o pagamento, o Comitente exime-se de toda e qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial e/ou variações dos bens.

22 - O Comitente exime-se de toda e qualquer responsabilidade quanto à garantia do bem alienado no estado em que se encontra.
23 - da prestação de contas: O Comitente colocará a disposição uma Conta para depósito dos valores, referente a arrematação, sendo o comprovante de deposito e a Fatura original, documentos que deverão ser apresentados para retirada do material, no local indicado nesta edital, no momento oportuno até o dia do leilão, á CENTRAL DE LEILOES DO RS , fornecerá o Nome do contato responsável pela entrega dos bens arrematados, por orientação do comitente, indicando assim o subordinado para tal.


DESCRIÇÃO DO LOTE E AVALIAÇÃO INICIAL: UM LOTE MATERIAL EM ALUMÍNIO, CONTENDO, TUBOS LÂMINAS COM ESPESSURA APROXIMADA DE 4 mm., TUBOS DIVERSOS TAMANHOS, TELHAS DIVERSOS TAMANHOS, BLOCOS CONFORME FOTOS, PERFIS DIVERSOS MODELOS E TAMANHOS, ESQUADRIAS DIVERSOS MODELOS E TAMANHOS, SUCATAS DE ALUMÍNIO MISTA...,AVALIADO EM R$ 1,50 (Um real e cinquenta centavos p/Kg.), peso total aproximado 38.000 Kg.


1/a) - Os lances serão recebidos, antes da data do leilão, de forma individual, via e-mail (conforme normas do edital), bem como informações sobre os lances recebidos serão remetidos por e-mail (centraldeleiloesdors@gmail.com) e/ou (lfinatto.finatto@gmail.com), todo e qualquer outro instrumento deverá ser desconsiderado pelo arrematante, demais condições, conferir no edital.

1/b) - Para ofertar lance, deverá o interessado, enviar cadastro prévio, com RG e CPF e comprovante de residência (Pessoa física), Cartão CNPJ, Contrato Social (atualizado), comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios(ou do sócio com poder para representar os demais), atualizados com no máximo 60 dias.

2) - Os demais atos, seguem as normas do Decreto 21.981/32 e Instrução Normativa DREI n. 17 de 05 de dezembro de 2013, devidamente fundamentados no preente edital, para os efeitos legais e Jurídicos.

 
8. Dez, 2014
MATERIAL ALUMINIO

CENTRAL DE LEILOES DO RS

Av. Getúlio Vargas, 1207
Canoas - RS
Brasil

Aberto segunda a sexta !!!!

  1. 09:00 – 18:00
 

CENTRAL DE LEILOES DO RS

Av. Getúlio Vargas, 1207Canoas - RSBrasil

Tiliplast Comércio de Plástico ME


O LEILÃO SERÁ REALIZADO NO PLENÁRIO DO LEILOEIRO OFICIAL, ARGEMIRO LUIZ FINATTO, LOCALIZADO A AVENIDA DORIVAL CÂNDIDO LUZ DE OLIVEIRA, 3166 GRAVATAÍ, BAIRRO SÃO GERALDO, NO DIA 19.12.2014 ÁS 14.00 hs.


            

EDITAL DE LEILÃO Nº 001/DEZEMBRO/2014

TILIPLAST Comércio de Plásticos - ME, Inscrita no CNPJ n. 07.311.294/0002-00, com endereço á rua Viten, n. 255 Bairro Jardim das Almas - CEP 18.560.000, Cidade de Iperó/SP, venderá em leilão público, no dia 19.12.2014, ás 14.00 hs, em plenário, localizado á Avenida Dorival Cândido Luz de Oliveira, n. 3166, Bairro São geraldo, Cidade de Gravataí/RS, através do Leiloeiro Oficial ARGEMIRO LUIZ FINATTO, devidamente autorizado sob matrícula 231/08 no uso de suas atribuições legais, torna público que às 14.00:00 horas do dia 19 de dezembro de 2014, serão leiloados em hasta pública os seguintes bens: 38.000 kilos de aluminio com especificação conforme segue:  UM LOTE MATERIAL EM ALUMÍNIO, CONTENDO, TUBOS LÂMINAS COM ESPESSURA APROXIMADA DE 4 mm., TUBOS DIVERSOS TAMANHOS, TELHAS DIVERSOS TAMANHOS, BLOCOS CONFORME FOTOS, PERFIS DIVERSOS MODELOS E TAMANHOS, ESQUADRIAS DIVERSOS MODELOS E TAMANHOS, SUCATAS DE ALUMÍNIO MISTA..., nas seguintes condições; Os bens serão vendidos na modalidade leilão Comum, com os fundamentos legais do Decreto 21.981/32 e Instrução Normativa DREI n. 17 de 05 de dezembro de 2013 e demais cominações legais.
DA AVALIAÇÃO: Os bens estão avaliados em R$ 1,50 (Um real e cinquenta centavos), por Kilo, parâmetro para lanço inicial, o leilão se dará lanço a lanço individual, sendo contemplado o maior lanço que assim oferecer no dia e hora marcado, qual seja (dia 19.12.2014, ás 14.00hs, no plenário do leiloeiro indicado neste edital.
1 - DA OFERTA DE LANCES: Poderão oferecer lance, qualquer pessoa, fisica ou jurídica, desde que cadastrada em nosso SITE (www.centraldeleiloesdors), para isso basta enviar e-mail para centraldeleiloesdors@gmail.com , solicitando seu cadastro, com as seguintes informações, RG e CIC (Pessoa Física), endereço e comprovante do mesmo (conta luz/água/telefone) CNPJ e cópia contrato social (atualizado), pessoa jurídica, quando solicitado a maior oferta será informado via e-mail, não passamos informações via telefone sobre o lance a maior, somente via e-mail, os lances poderão ser ofertados até o dia do leilão, na abertura do pregão em plenário ás 14.00 hs do dia 19.12.2014, na sequência os cadastrados que estão em disputa com lances prévios, poderão concorrer via telefone, disputando com o plenário até o encerramento do leilão (consultar modalidade).

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2 - Poderão participar:
2.1 - Pessoas Físicas: documentos Carteira de Identidade (RG) e CPF (cadastro de pessoa física) 
2.2 - Pessoas Jurídicas: Documentos Cartão do CNPJ; Cópia do contrato social em vigor; Procuração ou credencial de preposto representante, assinada pelo responsável pela pessoa jurídica; Carteira de identidade do sócio com poderes de gerência na empresa ou do procurador ou preposto representante.
2.3 - Pessoas Emancipadas: Devem apresentar, além dos documentos dos itens 14 ou, 15 o documento comprobatório do registro de emancipação em registro público.
Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial.
Os bens objeto do leilão serão arrematados pelo maior lance oferecido, com pagamento á vista, no ato da arrematação, o arrematante paga 20% do valor total da arrematação mais a comissão do leiloeiro, condicionada em 5% paga pelo arrematante e 5% paga pelo comitente, recebida do arrematante e descontado do saldo á depositar em conta do Comitente á ser indicada até o dia do leilão, devendo este valor constar na Fatura de leilão, valendo como recibo, para o saldo remanescente o arrematante deve deixar um cheque em garantia, a ser substituído por ordem de pagamento, Ted em até 03 (três) dias úteis após o leilão, em local determinado, pelo leiloeiro. O adquirente que pretender desistir ou que não integralizar o valor do arremate dentro do prazo estabelecido perderá a quantia dada como garantia em favor do Comitente e do leiloeiro, segundo dispõe o artigo 417 e seguintes do novo Código Civil Brasileiro.
3 - O Comitente reserva-se o direito de não liberar os bens que não alcançarem os preços mínimos de venda, devendo os mesmos serem arrematados por lance não inferior ao valor da avaliação, constante neste edital, sem que esse fato dê direito ao comprador a qualquer tipo de pagamento, ou ressarcimento.
4 – Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, não cabendo ao Comitente qualquer responsabilidade quanto a consertos ou reparos, assim como, não serão aceitas reclamações posteriores á arrematação, bem como, não serão aceitas devoluções ou desistências;
5 – Para os lotes que tenham reserva por parte de comprador ausente, será facultado ao Leiloeiro Oficial, efetuar lances até o limite previamente estabelecido, mediante lance prévio transmitido por e-mail, conforme determinado no item anterior.
6 – As despesas e outros encargos, decorrentes da venda, carregamento e transporte, serão de inteira responsabilidade do comprador;
7 – No ato de arrematação, deverão ser fornecidas pelo comprador, todas as informações solicitadas pelo Comitente ou Leiloeiro Oficial;
8 - O ICMS, se ocorrer não está incluso no preço de venda, correndo por conta do arrematante; As obrigatoriedades estabelecidas na Legislação Ambiental, são de responsabilidade do arrematante, quais sejam, no transporte, manuseio, armazenamento ou demais requisitos pertinentes, as exigências para quem compra e lida com os produtos constantes no edital, no que principalmente tange a licença de armazenamento e manuseios.
9 - O Leiloeiro Oficial poderá separar reunir ou retirar qualquer lote;
10 – Os bens objeto do Leilão poderão ser vistoriados nos dias 17/18 de dezembro, no horário das 09.00 ás 11.30 hs á tarde das 13.30 hs ´s 17.30 hs que antecedem o leilão, no horário comercial, no local onde encontram-se depositados os bens ( Empresa Tiliplast Comércio de Plásticos ME ; Rua Vinten n. 255, Bairro Jardim das Almas Cidade de Iperó/SP, CEP 18.560.000 - outras informações poderão ser requeridas em contato com CENTRAL DE LEIÕES DO RS, através do E-mail centraldeleiloesdors@gmail.com ou pelos telefones (51) 3.785.32.28 (51) 9613-7228 (51) 9593-2903 (51) 92.77-3355
11 - Os pagamentos deverão ser em moeda nacional ou por cheque administrativo. O pagamento em cheque comum, somente dará liberação aos bens arrematados após a sua respectiva compensação e, os emitidos fora da praça de compensação integrada, deverão ser obrigatoriamente substituídos por Ordem de Pagamento ou TED no prazo de até 03 dias úteis; respeitando o sinal no dia do leilão de 20% sobre a arrematação mais taxa de leilão á crédito do leiloeiro.não podendo o arrematante recusar o bem adquirido ou pleitear a redução de preço (Art. 1106 do Cód. Civil) ou alegar desconhecimento das condições e características dos bens, qualidade ou quantidade.
12 - Caso o bem não seja retirado no prazo de 10 dias, após o pagamento integral da arrematação, ficará o arrematante sujeito ao pagamento de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor da comra, quando então a venda será considerada nula e o bem revertido ao patrimônio do Comitente, sem que caiba qualquer indenização ao arrematante; em caso de dificuldade por força maior, deve o arrematante contatar a CENTRAL DE LEILOES DO RS, para solução e protelação de prazo, sem prejuízo ao arrematante.
13 – A taxa de leilão será de 10% (dez por cento), calculada sobre o total da venda e correrá por comprador devendo ser paga no ato da arrematação, juntamente com o sinal de garantia correspondente a 20% sobre o valor da mesma. As vendas realizadas em leilão são irrevogáveis, não podendo o arrematante recusar o bem adquirido ou pleitear a redução de preço (Art. 1106 do Cód. Civil) ou alegar desconhecimento das condições e características do veículo, ou de outros;
14 – A entrega dos bens arrematados somente será efetuada após o pagamento do DOC e/ou confirmação da TED ou compensação do cheque, com uma taxa de R$ 100 (cem reais) na emissão da Nota Fiscal por cada a título de despesas acessórias e impostos.(ISSQN)
15 - O lance inicial terá por base o valor da avaliação atribuída a cada item, considerando a avaliação procedida pela Comissão designada pelas partes conformegrifado no contrato de prestação de serviços.
PARAGRAFO PRIMEIRO: O aferimento da quantidade total se dará da seguinte forma; O veículo disponibilizado pelo arrematante deverá passar na balança para aferimento da TARA do veículo com o motorista desembarcado na balança; Posterior ao carregamento deverá este passar na balança para aferimento do peso liquido, sendo a diferença entre TARA e LIQUIDO o valor de peso a pagar, multiplicado pelo valor do lance vencido no plenário.
16 - O pagamento do bem arrematado deverá ser efetuado integralmente, imediatamente depois de encerrado o Leilão, na tesouraria da empresa, respeitando as normas anteriores e narradas pelo leiloeiro no ato do leilão. Somente serão aceitos cheques caução, cujo titular seja o próprio arrematante. O pagamento em cheque ensejará entrega da mercadoria, somente após a compensação do mesmo.
17 - Caso o arrematante não efetue o pagamento no prazo estipulado, perderá o direito sobre o bem, que será levado a novo leilão, e poderá ser suspenso de novos leilões que o Leiloeiro venha a efetuar, sendo considerado ARREMATANTE REMISSO, ou declarado inidôneo, nos termos do disposto no art. 87, I a IV, da Lei 8.666/93.
18 – O leiloeiro oficial, foi designado pelo Comitente, através de Contrato de Prestação de Serviços, reconhecido e com amparo legal na Legislação do Decreto 21.981/32 e Instrução Normativa Federal DREI n. 17, datada de 05 de dezembro de 2013 e seus preceitos. servindo o presente contrato como portaria de autorização para os atos necessários de leilão, desde a instrução ao encerramento do mesmo.
19 - O arrematante retirará o bem arrematado a ele adjudicado na forma em que se encontra exclusivamente às suas expensas, obrigatoriamente, no prazo de 10 dias, contado do encerramento do Leilão, ou do aviso de compensação do cheque de pagamento do bem, cabendo ao arrematante a responsabilidade sobre os tributos e taxas, pertinentes a legislação tributária vigente.
20 - Os arrematantes que pagarem e não retirarem o bem arrematado a ele adjudicado, nos prazos acima descritos, bem como, os que deixarem de cumprir com as obrigações assumidas, serão suspensos do direito de participar dos Leilões realizados por esta Empresa de Leilões, ou declarados indefenso nos termos da Lei federal 8.666/93 e suas alterações, se prejuízos às demais cominações cabíveis.
21- Totalizado o pagamento, o Comitente exime-se de toda e qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial e/ou variações dos bens.
22 - O Comitente exime-se de toda e qualquer responsabilidade quanto à garantia do bem alienado no estado em que se encontra.
23 - da prestação de contas: O Comitente colocará a disposição uma Conta para depósito dos valores, referente a arrematação, sendo o comprovante de deposito e a Fatura original, documentos que deverão ser apresentados para retirada do material, no local indicado nesta edital, no momento oportuno até o dia do leilão, á CENTRAL DE LEILOES DO RS , fornecerá o Nome do contato responsável pela entrega dos bens arrematados, por orientação do comitente, indicando assim o subordinado para tal.

DESCRIÇÃO DO LOTE E AVALIAÇÃO INICIALUM LOTE MATERIAL EM ALUMÍNIO, CONTENDO, TUBOS LÂMINAS COM ESPESSURA APROXIMADA DE 4 mm., TUBOS DIVERSOS TAMANHOS, TELHAS DIVERSOS TAMANHOS, BLOCOS CONFORME FOTOS, PERFIS DIVERSOS MODELOS E TAMANHOS, ESQUADRIAS DIVERSOS MODELOS E TAMANHOS, SUCATAS DE ALUMÍNIO MISTA...,AVALIADO EM R$ 1,50 (Um real e cinquenta centavos p/Kg.), peso total aproximado 38.000 Kg.
1/a) - Os lances serão recebidos, antes da data do leilão, de forma individual, via e-mail (conforme normas do edital), bem como informações sobre os lances recebidos serão remetidos por e-mail (centraldeleiloesdors@gmail.com) e/ou (lfinatto.finatto@gmail.com), todo e qualquer outro instrumento deverá ser desconsiderado pelo arrematante, demais condições, conferir no edital.
1/b) - Para ofertar lance, deverá o interessado, enviar cadastro prévio, com RG e CPF e comprovante de residência (Pessoa física), Cartão CNPJ, Contrato Social (atualizado), comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios(ou do sócio com poder para representar os demais), atualizados com no máximo 60 dias.
2) - Os demais atos, seguem as normas do Decreto 21.981/32 e Instrução Normativa DREI n. 17 de 05 de dezembro de 2013, devidamente fundamentados no presente edital, para os efeitos legais e Jurídicos.


Gravataí 04 de dezembro de 2014 de 2014.

ARGEMIRO LUIZ FINATTO
Leiloeiro Oficial/Mat. 231/08

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