segunda-feira, 13 de julho de 2015

24.07-BARÃO TRIUNFO 15.07 LEI. P.CRISTAL FOTOS PREF CRISTAL 30 junho arambare Mais PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTAL – RS LEILÃO DIA 15/07/2015 ÀS 11:00 HORAS NO PÁTIO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE CRISTAL-RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTAL – RS LEILÃO DIA 15/07/2015 ÀS 11:00 HORAS NO PÁTIO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE CRISTAL-RS
PLANILHA DOS BENS LOTE DESCRIÇÃO DE BENS AVALIAÇÃO
(Lance inicial)
01 VEÍCULO VW GOL CL 1.6 MI, PLACAS IHI 8855, 55, ANO MODELO 1998, N CHASSI 9BWZZZ373WT056803. R$ 3.000,00
02 VEÍCULO CORSA WIND, MARCA GM, PLACAS IJY 2464, Nº CHASSI 9BGSC68N01C189291, COR BRANCO. R$ 3.800,00
03 SAVEIRO VW, CL 1.6, COR BRANCA, ANO/MO DELO 1998/1999, PLACA IIK 8470, CHASSI 9BWZZZ376WP033939. R$ 3.400,00
04 VW GOL BRANCO PLACAS IKG 3325 ANO 2002 MODELO SPECIAL RENAVAM 768115795, DETRAN R$ 0,00. R$ 1.000,00
05 VEICULO VW GOL CLI, PLACAS BLE 4098, ANO/MODELO 1995, COR VERMELHA, Nº. CHASSI 9BWZZZ377ST154129. R$ 2.900,00
06 CAMIONETA GM S 10, COR AZUL, ANO/MODELO 1998, PLACA IIQ 7926, CHASSI Nº. 9BG124ASWWC944203. R$ 4.300,00
07 ÔNIBUS 45 LUGARES, PLACAS IJE 1229, MARCA VOLVO, MODELO URBANUS, CARROCERIA BUSCAR, ANO/MODELO 1999, CHASSI Nº. 9BVR6B410XE355778. R$ 10.000,00
08 GM TRAFIC FURGÃO – MICROONIBUS GASOLINA BRANCA PLACAS IIG 3527 ANO 1998 RENAVAM 705613976 DETRAN R$ 0,00 R$ 3.500,00
09 CAMINHÃO VW PUMA PLACA ICS 9112 / ANO 1984 COR BEGE RENAVAM 576480576 DETRAN R$ 0,00 R$ 5.000,00
10 RETROSCAVADEIRA MF, MODELO 1996. R$ 15.000,00 LEILÃO Nº. 01/2015. PROCESSO Nº. 001063/2015.

VENDA DE BENS INSERVÍVEIS AO MUNICIPIO DE CRISTAL/RS A PREFEITA MUNICIPAL DE CRISTAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público que às 11h00min do dia 15 de julho de 2015, no Pátio da Prefeitura Municipal de Cristal, nesta Cidade, procederá ao Leilão Público através do Sr. ARGEMIRO LUIZ FINATTO, brasileiro, Leiloeiro Oficial Matrícula sob o no. 231/08, CPF 369.070.300-04, RG no. 1018737427, expedido pela SSP/RS, para a venda de Veículos e Máquinas inservíveis ao Município, conforme documento Anexo deste edital.
I – DA DATA, LOCAL E HORÁRIO DO LEILÃO: 1.1. DATA: 15 de Julho de 2015 – Quarta-feira; 1.2. LOCAL: Pátio da Prefeitura Municipal de Cristal, localizado na Rua Sete de Setembro nº. 177, na Cidade de Cristal-RS. 1.3. HORÁRIO: 11h00min.
II – DOS BENS OBJETO DO LEILÃO: 2.1. Os bens a serem leiloados constituem lotes, descritos no item 2.3 deste Edital e poderão ser examinados no local do leilão. 2.2. Os lotes de SUCATAS serão vendidos SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO, no estado em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. Os veículos considerados aptos a permanecer em circulação serão vendidos COM DIREITO A TRANSFERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO, conforme descrição preconizada neste Edital. 2.3 – Descrição dos lotes: Conforme acima.
III – DA VISITAÇÃO PÚBLICA 3.1. A visitação pública dos lotes de bens e sucatas, que serão leiloados darse-á à partir do dia da publicação deste edital no local que será realizado o leilão conforme item 1.1 deste Edital.
IV – DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar do presente Leilão: pessoas físicas ou jurídicas, maiores de idade ou emancipadas, representantes que apresentem instrumentos de procuração com a finalidade específica de participação no leilão, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado, desde que apresentem cópia autenticada do contrato social, e que satisfaçam as demais condições deste Edital. 4.1.1. Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverão estar devidamente autenticadas por Cartório ou por Servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer Órgão de imprensa Oficial. 4.2. Neste Leilão, NÃO poderão participar servidores públicos do Município de Cristal/RS.
V – DO PROCEDIMENTO 5.1. Os interessados efetuarão LANCES verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO, conforme as normas contidas no ANEXO I deste Edital e, considerando-se vencedor o licitante que houver efetuado a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO designado através da Portaria nº. 11.963/2014 para realizar o leilão. 5.2. Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao percentual indicado pelo leiloeiro no inicio da arrematação do lote, podendo o mesmo alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração. 5.4. O valor do lance será pago no ato, em dinheiro (espécie), ou através de cheques, e conforme descrições contidas nos itens 09 e 10 do documento anexo a este Edital. PARÁGRAFO ÚNICO: Não serão aceitos cheques de terceiros. 5.5. Em caso de inobservância do disposto no tópico anterior, poderá o bem, a juízo do Leiloeiro, voltar a ser leiloado no mesmo evento em que fora arrematado. 5.6. O arrematante será orientado no ato da compra sobre o recolhimento do ICMS correspondente. 5.7. Durante a realização do Leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante. 5.8. Uma vez aceito o lance, NÃO se admitirá a sua desistência.
VI – DA ENTREGA DOS BENS 6.1. A entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á em data e horário a serem estabelecidos pela Comissão organizadora do Leilão, no prazo máximo de 10 (dez) dias. 6.2. Quando o pagamento do(s) lote(s) arrematado(s) for realizado através de cheques, a liberação só acontecerá após a sua compensação.
VII – DA DATA 7.1 Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes. 7.2 A ata será assinada, ao seu final pelo Leiloeiro, pelos membros da Comissão e pelos Licitantes.
VIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO LEILÃO 8.1 A deliberação quanto á homologação e adjudicação do objeto do presente Leilão será feito pelo Órgão Promotor, com base no parágrafo 4º, do Inciso VI, do art. 43, da Lei Federal nº. 8.666/93.
IX – DAS SANÇÕES E PENALIDADES 9.1 Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis especificas, as sanções e penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem deste Leilão.
X – DAS IMPUGNAÇÕES 10.1 As impugnações ao presente Leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverá ser dirigida a Sra. Prefeita Municipal de Cristal, através da Comissão responsável pelo Leilão, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data do evento, em conformidade com a Lei nº. 8.666/93.
XI – DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO 11.1 Antes da retirada dos lotes arrematados, a Prefeita Municipal de Cristal, poderá no interesse público, quer de oficio, quer mediante provocação de terceiros, revoga-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anula-lo no todo. Em qualquer das hipóteses o fará em despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
XII – DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 A descrição dos lotes sujeita-se a correções apresentadas no momento do Leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções, acaso verificadas. 12.2 A Comissão responsável pelo Leilão, poderá, por motivos justificados, retirar do Leilão qualquer um dos lotes descritos no presente Edital. 12.3 Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente na Administração do Município de Cristal. 12.4 Não havendo expediente no dia marcado para o inicio do leilão, o mesmo será no primeiro dia útil seguinte, mantido, porém, o mesmo horário e local. 12.5 Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Comissão organizadora do leilão, através dos fones (51) 3678.1100 ou (51) 3678.1124, e ainda pelo Leiloeiro, através dos fones (51) 3015 – 2648 (51) 3898 – 5253 (51) 9593 – 2903 Vivo (51) 8114 – 0965 Tim (51) 9476 – 3773 Claro (51) 8686 – 2742 Oi ou através de nosso Site www.centraldeleiloesdors.com 12.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão. 12.7 Fica eleito o Foro da Justiça Estadual da Cidade de Camaquã-RS, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente licitação, com renuncia de outros, ainda que mais privilegiados que sejam.
Cristal, 25 de junho 2015.
Enfª. Fábia Richter Prefeita Municipal

ANEXO ao Edital de Leilão nº. 01/2015.

Normas Gerais do Leilão. Segundo dispõe o Artigo 417 e seguintes do novo Código Civil Brasileiro. Os bens objeto do leilão serão arrematados pelo maior lance oferecido, com pagamento à vista, no ato da arrematação, ou cheque em garantia, a ser substituído por Ordem de pagamento, Ted em até 03 (três) dias úteis após o leilão, em local determinado pelo leiloeiro. O adquirente que pretender desistir ou que não integralizar o valor do arremate dentro do prazo estabelecido
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ___/___/______. ________________________ Kamila Stachleski de Ávila Assessora Jurídica OAB-RS 87.112 perderá a quantia dada como garantia em favor do Comitente e do leiloeiro, segundo dispõe o artigo 417 e seguintes do novo Código Civil Brasileiro.
01. O Comitente reserva-se o direito de não liberar os bens que não alcançarem os preços mínimos de venda, sem que esse fato de direito ao comprador a qualquer tipo de pagamento ou indenização, mesmo que, eventualmente, o lote tenha sido colocado em lance livre, mas arrematado por preço vil;
02. Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, não cabendo ao Comitente qualquer responsabilidade quanto a consertos ou reparos, assim como, não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, bem como, não serão aceitas devoluções ou desistências;
03. Para os lotes que tenham reserva por parte de comprador ausente, será facultado ao Leiloeiro Oficial, efetuar lances até o limite previamente estabelecido, mediante lance prévio transmitido por telefone, fax ou internet;
04. As despesas e outros encargos, decorrentes da venda, carregamento e transporte, serão de inteira responsabilidade do comprador;
05. No ato de arrematação, deverão ser fornecidas pelo comprador, todas as informações solicitadas pelo Comitente ou Leiloeiro Oficial;
06. O I.C.M.S., se ocorrer não está incluso no preço de venda, correndo por conta do arrematante;
07. O Leiloeiro Oficial poderá separar reunir ou retirar qualquer lote;
08. Os bens objeto do Leilão poderão ser vistoriados nos dias que antecedem o leilão, no horário comercial, no local do leilão;
09. Os pagamentos deverão ser em moedas nacional ou por cheque administrativo, para pagamento na praça de Porto Alegre-RS. O pagamento em cheque comum, somente dará liberação aos bens arrematados após a sua respectiva compensação e, os emitidos fora da praça de compensação integrada, deverão ser obrigatoriamente substituídos por Ordem de Pagamento ou TED no prazo de até 03 dias úteis;
10. Caso o bem não seja retirado no prazo de 10 dias, após o pagamento integral da arrematação, ficará o arrematante sujeito ao pagamento de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor da compra, quando então a venda será considerada nula e o bem revertido ao patrimônio do Comitente, sem que caiba qualquer indenização ao arrematante;
11. A taxa de leilão será de 5% (cinco por cento), calculada sobre o total da venda e correrá por conta do comprador devendo ser paga no ato da arrematação, juntamente com o sinal de garantia correspondente a 20% sobre o valor da mesma. As vendas realizadas em leilão são irrevogáveis, não podendo o arrematante recusar o bem adquirido ou pleitear a redução de preço (Art. 1106 do Cód. Civil) ou alegar desconhecimento das condições e características do veículo, ou de outros bens;
12. A entrega dos bens arrematados somente será efetuada após o pagamento do DOC e/ou confirmação da TED ou compensação do cheque, com uma taxa de R$ 200,00 (duzentos reais) na emissão da Nota Fiscal por cada a título de despesas acessórias e impostos. DA PARTICIPAÇÃO
13 - Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
14 - Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência.
15 - Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital.
16 - Pessoas emancipadas: devem apresentar, além dos documentos dos itens 14 ou, 15 o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público.
17 - Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial.
Finatto Leilões
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EXCELENTE LEILÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTAL - RS
Local: NO PATIO DA SECRETÁRIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE CRISTAL - RS
Data e Hora: 15/07/2015 às 11:00Horas - RETROESCAVADEIRA, TRAFIC, CAMINHÃO, ÔNIBUS, VEÍCULOS
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IMÓVEL - CASA DE ALVENARIA NA RUA GRAVATAÍ n. 486 EM CACHOEIRINHA - RS
Local: NO ATRIO DO FORUM DE CACHOEIRINHA NA RUA MANATÁ n. 690 em CACHOEIRINHA/RS
Data e Hora: 08/06/2015 às 11:00 Horas - Caso o bem não seja vendido em primeira praça fica segunda data de 21/06/2015, NO MESMO HORÁRIO E LOCAL.
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EXCELENTE LEILÃO DO DETRAN EM CANOAS/RS - DIA 08/07
Local: NA RUA FAB n. 134, bairro Nossa Senhora das Graças em CANOAS/RS
Data e Hora: 08/07/2015 às 10:00H - VEÍCULOS E MOTOS DIVERSOS PARA RODAR - VEÍCULOS E MOTOS PARA DESMANCHE, clique abaixo EDITAIS COMPLETOS
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GRANDE LEILÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMBARÉ - RS
Local: NO PÁTIO DA SECRETÁRIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ -RS
Data e Hora: 30/06/2015 às 14:00H - IMÓVEIS TERRENOS C/E S/BENFEITORIAS - RETRO ESCAVADEIRA -VOLARE 2007 - VW BORA 2010 - ZAFIRA 2010 - MONTANA 2010 - KOMBI 2007 - PALIO 98
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GRANDE LEILÃO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPES - RS
Local: NO PÁTIO DA SECRETÁRIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE TAPES
Data e Hora: 08/06/2015 às 13:00H - CAMINHÕES, ÔNIBUS, RETRO ESCAVADEIRA, MOTONIVELADORA, CAVALOS, MOTO GARELI, COLETOR DE LIXO, CAVALOS E DIVERSOS
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GRANDE LEILÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃO SANTANA - RS
Local: NO AUDITÓRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃO SANTA
Data e Hora: 15/05/2015 às 14:00H - MOTOR HOME, CAMINHÃO CAÇAMBA FIAT, KOMBI 1.4 2008, REBOQUE P/TRATOR DE ESTEIRA, SEMEADEIRA EM ÓTIMO ESTADO, DIST. DE CALCÁRIO, VEJA FOTOS DOS
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EXCELENTE LEILÃO DA PREFEITURA DE TURUÇU -RS
Local: NA PREFEITURA MUNICIPAL - BR 116 S/N KM 482
Data e Hora: 08/04/2015 às 11:00H - VEÍCULOS DIVERSOS, CAMINHÕES, ÔNIBUS, RETRO ESCAVADEIRA, TRATORES, MOTONIVELADORAS, SUCATAS E MOBILIARIOS DEIVERSOS
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EXCELENTE LEILÃO DO MUNICIPIO DE CAPÃO DO LEÃO - RS
Local: NO PÁTIO DE OBRAS DA PREFEITURA DE CAPÃO DO LEÃO - RS
Data e Hora: 14/04/2015 às 11?00H - DIVERSOS VEÍCULO, MOTOR HOME, CAMINHÃO VW 13 180, CAMINHÃO 16210, CAMINHÃO DE BOMBEIRO S/DOC, RETRO ESCAVADEIRA, MOTONIVELADORA, TRATOR, SUCA
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GRANDE LEILÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMA - RS
Local: NO PÁTIO DA SECRETÁRIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE NOVA PALMA - RS
Data e Hora: 18/02/2015 às 14:00H - RETROESCAVADEIRA RANDON 2009 - CORCEL II - MOBILIÁRIOS E DIVERSOS
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Detran
TRT 4
Tribunal de Justiça
Central de Leilões
 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO – RS LEILÃO DIA 24/07/2015 ÀS 13:30 HORAS NO PÁTIO DE OBRAS DO MUNICÍPIO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO – RS LEILÃO DIA 24/07/2015 ÀS 13:30 HORAS NO PÁTIO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE BARÃO DO TRIUNFO-RS PLANILHA DE LEILÃO E AVALIAÇÃO – FOTOS ABAIXO, BEM COMO EDITAL E CONDIÇÕES DO LEILÃO LOTE DESCRIÇÃO DO BEM MÓVEL VALOR DE AVALIAÇÃO (R$) Lote 01 Veículo VW VOLKSWAGEN MODELOKOMBI, Ano 2004 Modelo 2004 , cor BRANCA, requer 2ª. Via do documento por conta do arrematante Capacidade 15 lugares, Placas ILT 1462 (estado funcionando) 7.200,00 Lote 02 Micro ônibus MARCOPOLO VOLARE V8, Ano 2005 Modelo 2006, cor AMARELO, Capacidade 28 lugares,Placas IMP 7233 (OBS: motor fora de uso) Bancos alto reclinável 30.000,00 Lote03 Motoniveladora HUBER WARGO 140 C, Ano 1987, com MOTOR MERCEDES OM352 (não funciona) 22.800,00 Lote 04 Veículo MODELO Gol MOTOR 1.0, Ano 2007, Modelo 2007, PLACAS INU 3444, COR preta, Com 02 (duas) portas, (estado, em uso) 6.500,00 Lote 05 IMPLEMENTO agrícola, GRADE 28 folhas, (OBS: em condições de uso). 2.400,00 Lote 06 IMPLEMENTO agrícola, ARADO COM 4 folhas 2.000,00 Lote 07 ÔNIBUS TORINO GV MB 1620, Ano 1997, Modelo 1997, Placas KPC 7597, cor BRANCA CAPACIDADE PARA 50 lugares, MOTOR MB 366 TURBINADO (OBS: em funcionamento) 22.300,00 Lote 08 Veículo RETROESCAVADEIRA, MODELO JCB 214 E, Ano 2006 4x4, Motor Turbo Perkins Retroescavadeira e Pá Carregadeira Renavan 514000 Chassi 9B9214TC46BDT486, (este encontra – se não emplacado), emplacamento e legalização dos documentos por conta do arrematante. 65.000,00 Lote 09 IMPLEMENTO AGRÍCOLA “PAPA TERRA”, pequeno. 850,00 Lote 10 IMPLEMENTO AGRÍCOLA “PÉ DE PATO SETE DENTES”. 1.380,00 Lote 11 ÔNIBUS SCANIA K112 CL – DOAÇÃO RECEITA FEDERAL. Ano 1988, Placa KGO9949, Renavam 207384363. Sem documentos. Emplacamento e legalização dos documentos por conta do arrematante. 12.800,00 Lote 12 FIAT STILO – DOAÇÃO RECEITA FEDERAL. Ano 2006, Placa ASE5577, Renavam 886760224. Sem documentos. Emplacamento e legalização dos documentos por conta do arrematante. 4.100,00 Lote 13 CORSA SEDAN – DOAÇÃO RECEITA FEDERAL. Ano 2006, Placa DUF2793, Renavam 897176588. Sem documentos. Emplacamento e legalização dos documentos por conta do arrematante. 3.800,00 Lote 14 GM VECTRA – DOAÇÃO RECEITA FEDERAL. Ano 1997, Placa CKB8285, Renavam 671683926. Sem documentos. Emplacamento e legalização dos documentos por conta do arrematante. 4.700,00 Lote 15 VEÍCULO VERSAILES 2.0, cor Dourada, Ano/Mod. 1994, Placa GML8562, Renavam 00621838004. Motor com Defeito. 2.400,00 Lote 16 IMPLEMENTO AGRÍCOLA “PAPA TERRA”, Grande. 1.250,00 Lote 17 CPUs; Monitores; Impressoras; Laptop POSITIVO; Celulares (modelos: NOKIA E 500, NOKIA 6165, MOTOROLA V 910 (três peças modelo V 910), mais um modelo LG (OBs.: não foram testados estes aparelhos/não se sabe se funcionam); Televisor 50’ MODELO PHILIPS (com a placa queimada); Retro Projetor (fora de funcionamento); Desfibrilador e outros diversos; Balança hospitalar; Mimeógrafos com aproximadas 5 peças e outros diversos; Geladeiras; Fogões; Sucatas de materiais escolares; quadro de lousa verde; armários de aço; mesas e outros diversos. 380,00 EDITAL DE LEILÃO OO1/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL DE LEILÃO 001/2015 O Prefeito Municipal de BARÃO DO TRIUNFO, no uso de suas atribuições legais, torna público o edital de leilão, que será realizado no dia 24 de Julho de 2015, no horário de 13:30min por Leiloeiro Oficial, Sr. ARGEMIRO LUIZ FINATTO, cuja Matrícula No. 231/08, portador de número de CPF 369.070.300 – 04, portador de número de R.G. 1018737427, no pátio da Secretaria de Obras do Município, de bens inservíveis, constantes do Anexo I do edital, tais como, veículos leves, tratores, material de informática, sucatas diversas, máquinas pesadas, caminhões e demais bens constantes no edital de leilão. Maiores informações, com a Prefeitura no departamento de licitações, ou com o leiloeiro, através do site www.centraldeleiloesdors.com, ou pelos TELEFONES: (51) 3015 – 2648; (51) 8114 – 0965 Tim; (51) 9476 – 3773 Claro; (51) 3898 – 5253; (51) 8686 – 2742 Oi; (51) 9593 – 2903 Vivo. Faz saber por através deste Edital que, os impostos, valores referentes ao transporte do veículo arrematado bem como os valores necessários à transferência do mesmo, se assim houver, todas e quaisquer responsabilidades atreladas ao veículo arrematado, multas, taxas, restrições e gravames que estejam vinculados aos veículos ORIGINÁRIOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, de acordo com os termos da Portaria No. 1.711, de 24 de setembro de 2010 e ainda de acordo com o que consta nos autos do processo de apreensão No. 12457.014215/2011- 90, assim formalizado no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu – PR, são de completo comprometimento do arrematante, não possuindo nenhuma forma de onerações administrativas ou ainda, de valores financeiros TODOS QUANTOS FOREM que venham a pertencer aos veículos acima citados, tanto o MUNICÍPIO DE BARÃO DO TRIUNFO, assim como, por assim dizer, a Secretaria da Receita Federal do Brasil – Ministério da Fazenda. Para as maiores informações ao beneficiário/arrematante sobre cada um dos veículos que seguem ao Leilão, originários de apreensão pela Receita Federal do Brasil, seguindo a aplicação da penalidade, estamos à disposição através do Site www.centraldeleiloesdors.com TELEFONES: (51) 9593 – 2903 (Vivo) (51) 3015 – 2648 (Vivo fixo) (51) 3898 – 5253 (Claro fixo) (51) 9476 – 3773 (Claro) (51) 8114 – 0905 (Tim). Faz saber por através deste Edital que, os impostos, valores referentes ao transporte do veículo arrematado bem como os valores necessários à transferência do mesmo, se assim houver, todas e quaisquer responsabilidades atreladas ao veículo arrematado, multas, taxas, restrições e gravames que estejam vinculados aos veículos ORIGINÁRIOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, de acordo com os termos da Portaria No. 1.711, de 24 de setembro de 2010 e ainda de acordo com o que consta nos autos do processo de apreensão No. 12457.014215/2011-90, assim formalizado no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu – PR, são de completo comprometimento do arrematante, não possuindo nenhuma forma de onerações administrativas ou ainda, de valores financeiros TODOS QUANTOS FOREM que venham a pertencer aos veículos acima citados, tanto o MUNICÍPIO DE BARÃO DO TRIUNFO, assim como, por assim dizer, a Secretaria da Receita Federal do Brasil – Ministério da Fazenda. Para as maiores informações ao beneficiário/arrematante sobre cada um dos veículos que seguem ao Leilão, originários de apreensão pela Receita Federal do Brasil, seguindo a aplicação da penalidade, estamos à disposição através do Site www.centraldeleiloesdors.com TELEFONES: (51) 9593 – 2903 (Vivo) (51) 3015 – 2648 (Vivo fixo) (51) 3898 – 5253 (Claro fixo) (51) 9476 – 3773 (Claro) (51) 8114 – 0905 (Tim). Os bens serão vendidos no estado que se encontram. Os valores mencionados serão considerados lance mínimo para leilão. Fica reservado à Prefeitura, suspender a qualquer tempo a realização, bem como retirar a seu critério, do leilão, qualquer bem, de acordo com suas necessidades ou conveniências, ou, ainda, não aprovar qualquer venda, sem que isso importe em qualquer direito dos licitantes, seja que natureza for. Todas as normas gerais inerentes ao respectivo leilão estão abaixo especificadas, constantes do Anexo I. Visitação pública a partir do dia 15 de julho de 2015. Barão do Triunfo, 01 de julho de 2015. RUI VALMIR BRAUVERS SPOTTI PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO - RS Publique-se Registre-se NORMAS GERAIS DO LEILÃO O presente contrato descreve os termos e condições gerais em leilões oficiais, cuja participação vincula a aceitação dos termos aqui contidos. Dúvidas poderão ser esclarecidas através do SAC no telefone (51) 3898 – 5223 (51) 3051 – 2648 (51) 9593 – 2903 (51) 9476 - 3773 pelos endereços de e-mail centraldeleiloesdors@hotmail.com margaretecentraldeleiloesdors@hotmail.com ou através do nosso Site www.centraldeleiloesdors.com. 1 – DO CADASTRO DO ARREMATANTE 1.1 No ato da arrematação será entregue ao arrematante um Recibo de Arremate; 1.2 As informações cadastrais são confidenciais e guardadas em sigilo. 1.3 O Arrematante se compromete a atualizar os dados pessoais sempre que houver modificações que importem em mudança de endereço, e-mail e telefones, etc... 2 – DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO 2.1. Qualquer pessoa física maior de 18 anos com capacidade civil nos termos da legislação em vigor e portadora de C.P.F./M.F. válido, poderá participar do leilão presencial. 2.2 Para participar do leilão presencial é necessário que o interessado esteja munido de cheque de sua titularidade. 2.3 Para interessados que não estejam munidos de talão de cheques de sua titularidade é VEDADA à arrematação de qualquer lote. 3 – DO LEILÃO 3.1. O Leilão acontece, sempre, nas datas e horários previstos nos Editais publicados anteriormente a data dos pregões e será realizado por Leiloeiro oficial, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul. 3.2. Para participar do leilão e proferir lances, o interessado deverá ler atentamente todas as cláusulas e disposições contidas neste Termo, assim como todas as descrições dos lotes pormenorizadas nos catálogos disponíveis aos interessados antes da realização do leilão e nos locais previstos no Edital. 3.3. O Leiloeiro poderá a seu critério, reunir, desdobrar, sair da ordem do catálogo, incluir ou retificar qualquer informação não divulgada em editais ou retirar qualquer lote constante neste leilão mesmo que publicado. 3.4 Os bens serão vendidos “Um” a “Um” ou em “Lotes”, a quem oferecer o maior lance, reservando-se o direito do (s) comitente (s) vendedor (es) em autorizar ou não a venda do bem para o maior lance ofertado. 3.5. Quando o maior lance ofertado não atingir o preço mínimo de venda do lote, poderão ser aceitos, lances condicionais, faculta-se ao Leiloeiro aceitar lances condicionais, que ficarão sujeitos à aprovação do (s) comitente (s) vendedor (es), com o prazo de resposta de 03 (Três) dias ÚTEIS período no qual o interessado e arrematante não poderá desistir das propostas e lances ofertados. Sendo aprovado, o lance condicional passará ao status vendido. 3.6. Será de responsabilidade integral do Arrematante, acompanhar junto a Central de Leilões no “site” o status de seu lote através do link do Leilão ou entrar em contato na Central de Atendimento através dos telefones. 3.7. O leiloeiro ou comitente vendedor poderá a qualquer momento (antes ou depois do pagamento) cancelar a venda de qualquer lote, sem ônus algum. 4- DOS BENS 4.1 Os Lotes são VENDIDOS NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM, não se responsabilizando o LEILOEIRO nem o COMITENTE VENDEDOR pela qualidade, vícios e/ou defeitos ocultos ou aparentes. 4.1.1 Em caso de Chassi amassado ou enferrujado, mesmo que não anunciados em catálogo e se necessário à remarcação, serão de responsabilidade exclusiva dos arrematantes, bem como todos os encargos. 4.2. Todas as informações e características acerca dos bens colocados no Leilão foram prestadas única e exclusivamente pelo (s) comitente (s) vendedor (es), razão pela qual o Leiloeiro fica isento de qualquer imprecisão, imperfeição e/ou ocultação nesse sentido. 4.3. Os Comitentes Vendedores e o Leiloeiro não se responsabilizam por quaisquer defeitos mecânicos e elétricos, falta de componentes obrigatórios tais como: - Chave de rodas, Macaco, Triângulo, Extintor, Falta de Chaves e manuais, etc... 4.4. O leiloeiro e o (s) comitente (s) vendedor (es) não se responsabilizam por débitos de qualquer natureza que eventualmente recaiam sobre os bens ofertados em Leilão tais como, documentação vencida, multas de trânsito, recibo, IPVA’s etc., salvo informações constantes nas cláusulas de condições gerais por comitentes. 4.5. Eventuais débitos fiscais, judiciais e/ou administrativos incidentes sobre os lotes, que divulgados ou não nos catálogos ou no Recibo de Arremate, são de responsabilidade exclusiva do Arrematante que deverá promover a prévia e devida consulta perante os órgãos de trânsito e demais órgãos competentes, assim como vistoria prévia que lhe é facultada para verificação do estado real do bem. 4.6. Correrá por conta do interessado que teve seu lance vencedor (“Arrematante”), todas as despesas e outros encargos, taxas e impostos, inclusive ICMS quando devido, decorrentes da arrematação. 4.6.1. No caso do comitente (s) vendedor (es) ser (em) uma empresa de seguros (Seguradora), a nota fiscal não contém crédito de ICMS. A responsabilidade é exclusiva do Arrematante no cumprimento da obrigação acessória e principal imposta pela SEFAZ (Secretária da Fazenda) de cada Estado, isentando o Leiloeiro, Central de Leilões do RS., e o (s) comitente (s) vendedor (es) de qualquer responsabilidade perante as Autoridades Fiscais. 4.6.2. No caso de autuação (Auto de Infração, Imposição e Multa, Inscrição em dívida ativa e seus desdobramentos) pelo descumprimento da obrigação fiscal do Arrematante que co-responsabilize a Central de Leilões do RS. ou o Leiloeiro oficial, o Arrematante compromete-se a tomar todas as providências para exclui – lo (s) do pólo passivo da demanda administrativa ou judicial. 4.7. Não serão aceitas quaisquer reclamações de terceiros, com quem os Compradores venham a negociar os lotes do leilão. 4.8. Para lotes Salvados de Sinistro e lotes em mal estado de conservação, é necessário realização de INSPEÇÃO VEICULAR em Órgão credenciado pelo INMETRO que deverá ser realizado pelo arrematante. 4.9. Para veículos blindados não haverá garantia, sendo que toda e qualquer regularização correrá por conta do arrematante, devendo o mesmo obedecer aos critérios da Legislação vigente. 4.10. As descrições dos lotes sujeitam-se a correções apregoadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções acaso verificadas. 4.11. A infração descrita na Portaria Detran nº 308 de 09-02-2009 que obriga o arrematante a realizar transferência no prazo de 30 (trinta) dias após a emissão da nota de venda do veículo, sob pena de multa no valor de R$127,69, seguido de 5 pontos na CNH, será de responsabilidade integral do Arrematante. 5 – DA VISITAÇÃO DOS LOTES 5.1. O interessado poderá vistoriar os lotes, sozinho ou acompanhado de um técnico ou avaliador de sua confiança, nos dias, locais e horas indicados no Site www.centraldeleiloesdors.com, nos editais, nos catálogos e no balcão de atendimento da Vistoria, momento em que serão esclarecidas as dúvidas existentes acerca dos lotes. O arrematante deverá avaliar cuidadosamente o estado dos veículos, pois não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, bem como não serão aceitas desistências. 5.2. Quando o objeto do Leilão versar sobre veículos automotores, as informações sobre a existência das chaves poderá ser obtida com a equipe do leilão. 5.3. É facultado ao interessado solicitar a abertura do veículo. 5.4. Não será permitida que os interessados acionem o motor. 5.5. Para esclarecimento de dúvidas sobre os lotes o interessado poderá procurar a equipe do leilão. 5.6. O ARREMATANTE declara que já promoveu todos os exames e vistorias dos veículos de acordo com o dia, horário, e local determinado no catálogo e nos editais de divulgação do leilão e aceita adquiri-los, isentando o COMITENTE “VENDEDOR” e o LEILOEIRO, de qualquer responsabilidade, inclusive por vícios ou defeitos, ocultos ou não, e renunciando a qualquer direito ou ação. 5.7 - As fotos e descrições dos lotes a serem apregoados estarão disponíveis no "site" da Internet, no endereço www.centraldeleiloesdors.com , facultando aos interessados de promoverem as vistorias conforme item “5” deste contrato. 5.8. As fotos dos lotes disponíveis no “site” são meramente ilustrativas, não representando o estado real do lote e não isentando o Arrematante de promover uma vistoria do lote antes do leilão. 6 - DA ARREMATAÇÃO 6.1. No ato da arrematação, o Arrematante deverá: (i) emitir cheque CAUÇÃO (“Cheque”) nominal a ARGEMIRO LUIZ FINATTO; e (ii) assinar o recibo de arremate. 6.1.1. Os cheques serão consultados no ato do pregão e em caso de irregularidades, a venda será automaticamente cancelada e o lote, será novamente leiloado. 6.2 O cheque caução, deverá ser obrigatoriamente substituído pelo Arrematante, no setor de atendimento, sito à AVENIDA GETÚLIO VARGAS 1211 - CANOAS/RS - CENTRAL DE LEILÕES DO RS. 6.3. A taxa de leilão será de 10% (dez por cento), calculada sobre o total da venda e correrá por conta do comprador devendo ser paga no ato da arrematação, juntamente com o sinal de garantia correspondente a 20% sobre o valor da mesma. As vendas realizadas em leilão são irrevogáveis, não podendo o arrematante recusar o bem adquirido ou pleitear a redução de preço (Art. 1106 do Cód. Civil) ou alegar desconhecimento das condições e características do veículo, ou de outros bens; 6.4. A entrega dos bens arrematados somente será efetuada após o pagamento do DOC e/ou confirmação da TED ou compensação do cheque, com uma taxa de R$ 200,00 (duzentos reais) na emissão da Nota Fiscal por cada, a título de despesas acessórias e impostos. 7 - DA PARTICIPAÇÃO 7.1. Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos: 7.2. Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência. 7.3. Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital. 7.4. Pessoas emancipadas: devem apresentar, além dos documentos dos itens 14 ou, 15 o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público. 7.5. Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial. Observações: ACRESCIDA DA TAXA DE R$ 200,00 POR LOTE Central de Leilões do RSADM. HY8A8J4ZG Barão do Triunfo, 01 de julho de 2015. RUI VALMIR BRAUVERS SPOTTI Prefeito Municipal de Barão do Triunfo – RS

sábado, 13 de junho de 2015

DATA DO LEILÃO: 30 JUNHO DE 2015, ÀS 14:00 HRS

 
 
 
Processo de Licitação 61-2014

Edital de Leilão nº 001/2014


A Prefeita Municipal de ARAMBARÉ - RS, JOSELENA MARIA BECKER SCHERER, de conformidade com o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, torna público que, às 14h00min horas do dia 30 DE JUNHO do ano de 2015, na PREFEITURA de ARAMBARÉ – RS, Rua Ormezinda Ramos Loureiro – n° 180 – Centro Administrativo - Arambaré – RS, realizará através do Leiloeiro Oficial, ARGEMIRO LUIZ FINATTO, brasileiro, Leiloeiro Oficial com Matrícula sob o no. 231/08, CPF 369.070.300-04, RG no. 1018737427, Leilão Público de bens inservíveis do Município. Os bens estarão expostos para visitação pública neste mesmo endereço, em horário comercial. Informações e cópias do edital completo poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Arambaré pelo telefone (51) 3676 – 1211. Site www.centraldeleiloesdors.com
Fones: (51) 3898 – 5253, (51) 3015 – 2648, (51) 9593 – 2903 (51) 9138 – 9224 (51) 9476 – 3773 (51) 8114 – 0965. Os bens serão vendidos no estado que se encontram. Os valores mencionados serão considerados lance mínimo para leilão. Fica reservado à Prefeitura, suspender a qualquer tempo, a realização, bem como retirar a seu critério, do leilão, qualquer bem, de acordo com suas necessidades ou conveniências, ou, ainda, não aprovar qualquer venda, sem que isso importe em qualquer direito dos licitantes, seja que natureza for. Todas as despesas ou ônus necessários à transferência dos veículos arrematados serão atendidos pelo adquirente, que deverão ser feitas em 30 (trinta) dias a contar da data de entrega do bem. O pagamento será efetuado à vista e a comunicação de venda será efetuada imediatamente após a negociação. A comissão do Leiloeiro será paga no ato do leilão diretamente ao Leiloeiro Oficial. Prazo máximo de retirada dos bens será de 10(dez) dias após o leilão.



LAUDO DE AVALIAÇÃO
PLANILHA DE BENS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMBARÉ - RS
LOTE
DESCRIÇÃO DE BENS
AVALIAÇÃO
VALOR ARREMATAÇÃO
01TERRENO URBANO ÁREA 257,38 M2, SITUADO À RUA DO FAROL, Q-28, L-06, BAIRRO CARAMURÚ, ARAMBARÉ/RS. O lote objeto da avaliação, situa-se no quarteirão formado pela Rua do Farol, Rua Adelino Machado de Souza, Rua Balduino Pires da Silva e Acesso Saldanha José Pereira, do qual dista 54,80m. O terreno possui formato irregular, com 11,00m de frente, é plano, firme, no nível da rua, estando localizado próximo à Prefeitura Municipal, cerca de 1.000m do centro da cidade, onde estão localizados supermercados, estação rodoviária, posto bancário, farmácias, posto dos correios, posto de saúde e aproximadamente a 100,00m da praia.
R$ 72.353,64

02TERRENO URBANO COM BENFEITORIAS; ÀREAS – TERRENO: 658,68M2, EDIFICAÇÃO: 284,00M2, SITUADO EM CALÇADÃO, Q-59, L-21, BAIRRO CENTRO, ARAMBARÉ/RS. O imóvel objeto da presente avaliação, situa-se no quarteirão formado pelo Calçadão, pela Rua Gustavo Emílio Xavier, Rua José da Costa Lemos e pela Avenida Presidente Vargas, da qual dista 13,50m. O terreno possui formato irregular, com 27,80m de frente, por 25,00m de frente a fundos, é plano, firme, no nível da rua, estando localizado no centro da cidade, onde estão localizados supermercados, estação rodoviária, posto bancário, farmácias, posto dos correios e posto de saúde, fazendo frente para a praia.
R$ 400.000,00
03TERRENO URBANO  COM BENFEITORIAS; ÀREAS – TERRENO: 3.701,70M2, EDIFICAÇÕES: 218,19M2, SITUADO À RUA ZAPICAN CIBILS, Q-19, ÁREA DE RECREAÇÃO, BAIRRO CIBILSLÂNDIA, ARAMBARÉ/RS. O imóvel objeto da presente avaliação, situa-se no quarteirão formado pelas Ruas ZapicanCibils, Rua Adelino Machado de Souza, Rua Luiz Carlos Wolf e Rua José Francisco da Silva, da qual dista 23,00m. O terreno possui formato irregular, com 47,30m de frente, por 67,00m de frente a fundos, arborizado, com pequenas ondulações, firme, no nível da rua, estando localizado a aproximadamente 200m da Prefeitura Municipal, 50m da praia, 1000mdo centro da cidade, onde estão localizados supermercados, estação rodoviária, posto bancário, farmácias, postos dos correios e posto de saúde.
R$ 728.726,42
04Volkswagen Bora, fabricação/modelo 2010/2010, cor preta, placas IQS 4126.
R$ 25.093,25
05Volare micro ônibus V6 MO carroceria Marcopolo, fabricação/modelo 2007/2007, cor cinza prata, placas INS 5143.
R$ 37.120,00
06Volkswagen Kombi Escolar, fabricação/modelo 2007/2007, cor branca com adesivos escolar, placas INP 9743.
R$ 6.500,00
07Fiat Pálio, fabricação/modelo 1998/1998, cor branca, placas IHV 3283.
R$ 2.300,00
08GM Montana, fabricação/modelo 2010/2010, cor branca, placas IRE 3078.
R$ 5.900,00
09GM ZafiraExpression, fabricação/modelo 2010/2010, cor branca, placas IQV 6542.
R$ 15.000,00
 

FONES: (51) 3898-5253 - (51) 3015-2648 FIXO (51) 9593 – 2903 VIVO (51) 9613 - 7228 (51)9476-3773 CLARO (51) 8114-0965 TIM


Central de Leilões do RS.
ADM. HY8A8J4ZG6
Att.:

NORMAS GERAIS DO LEILÃO

O presente contrato descreve os termos e condições gerais em leilões oficiais, cuja participação vincula a aceitação dos termos aqui contidos. Dúvidas poderão ser esclarecidas através do SAC no telefone (51) 9593 - 2903/(51) 9277 – 3355 ou ainda (51) 9476 – 3773 pelos endereços de e-mail centraldeleiloesdors@hotmail.com margaretecentraldeleiloesdors@hotmail.com ou através do nosso site www.centraldeleiloesdors.com

1 – DO CADASTRO DO ARREMATANTE
1.1 No ato da arrematação, será entregue ao arrematante um Recibo de Arremate; 
1.2 As informações cadastrais são confidenciais e guardadas em sigilo.
1.3 O Arrematante se compromete a atualizar os dados pessoais sempre que houver modificações que importem em mudança de endereço, e-mail e telefones, etc...
2 – DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO 
2.1. Qualquer pessoa física maior de 18 anos com capacidade civil nos termos da legislação em vigor e portadora de C.P.F./M.F. válido, poderá participar do leilão presencial.
2.2 Para participar do leilão presencial é necessário que o interessado esteja munido de cheque de sua titularidade.
2.3 Para interessados que não estejam munidos de talão de cheques de sua titularidade é VEDADA à arrematação de qualquer lote.
3 – DO LEILÃO 
3.1. O Leilão acontece, sempre, nas datas e horários previstos nos Editais publicados anteriormente a data dos pregões e será realizado por Leiloeiro oficial, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul.
3.2. Para participar do leilão e proferir lances, o interessado deverá ler atentamente todas as cláusulas e disposições contidas neste Termo, assim como todas as descrições dos lotes pormenorizadas nos catálogos disponíveis aos interessados antes da realização do leilão e nos locais previstos no Edital. 
3.3. O Leiloeiro poderá a seu critério, reunir, desdobrar, sair da ordem do catálogo, incluir ou retificar qualquer informação não divulgada em editais ou retirar qualquer lote constante neste leilão mesmo que publicado.
3.4 Os bens serão vendidos “Um” a “Um” ou em “Lotes”, a quem oferecer o maior lance, reservando-se o direito do (s) comitente (s) vendedor (es) em autorizar ou não a venda do bem para o maior lance ofertado. 
3.5. Quando o maior lance ofertado não atingir o preço mínimo de venda do lote, poderão ser aceitos, lances condicionais, faculta-se ao Leiloeiro aceitar lances condicionais, que ficarão sujeitos à aprovação do (s) comitente (s) vendedor (es), com o prazo de resposta de 03 (Três) dias ÚTEIS período no qual o interessado e arrematante não poderá desistir das propostas e lances ofertados. Sendo aprovado, o lance condicional passará ao status vendido.
3.6. Será de responsabilidade integral do Arrematante, acompanhar junto a Central de Leilões no “site” o status de seu lote através do link do Leilão ou entrar em contato na Central de Atendimento através dos telefones.
3.7. O leiloeiro ou comitente vendedor poderá a qualquer momento (antes ou depois do pagamento) cancelar a venda de qualquer lote, sem ônus algum. 
4- DOS BENS
4.1 Os Lotes são VENDIDOS NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM, não se responsabilizando o LEILOEIRO nem o COMITENTE VENDEDOR pela qualidade, vícios e/ou defeitos ocultos ou aparentes. 
4.1.1 Em caso de Chassi amassado ou enferrujado, mesmo que não anunciados em catálogo e se necessário à remarcação, serão de responsabilidade exclusiva dos arrematantes, bem como todos os encargos.
4.2. Todas as informações e características acerca dos bens colocados no Leilão foram prestadas única e exclusivamente pelo (s) comitente (s) vendedor (es), razão pela qual o Leiloeiro fica isento de qualquer imprecisão, imperfeição e/ou ocultação nesse sentido.
4.3. Os Comitentes Vendedores e o Leiloeiro não se responsabilizam por quaisquer defeitos mecânicos e elétricos, falta de componentes obrigatórios tais como: - Chave de rodas, Macaco, Triângulo, Extintor, Falta de Chaves e manuais, etc... 
4.4. O leiloeiro e o (s) comitente (s) vendedor (es) não se responsabilizam por débitos de qualquer natureza que eventualmente recaiam sobre os bens ofertados em Leilão tais como, documentação vencida, multas de trânsito, recibo, IPVA’s etc., salvo informações constantes nas cláusulas de condições gerais por comitentes. 
4.5. Eventuais débitos fiscais, judiciais e/ou administrativos incidentes sobre os lotes, que divulgados ou não nos catálogos ou no Recibo de Arremate, são de responsabilidade exclusiva do Arrematante que deverá promover a prévia e devida consulta perante os órgãos de trânsito e demais órgãos competentes, assim como vistoria prévia que lhe é facultada para verificação do estado real do bem. 
4.6. Correrá por conta do interessado que teve seu lance vencedor (“Arrematante”), todas as despesas e outros encargos, taxas e impostos, inclusive ICMS quando devido, decorrentes da arrematação.
4.6.1. No caso do comitente (s) vendedor (es) ser (em) uma empresa de seguros (Seguradora), a nota fiscal não contém crédito de ICMS. A responsabilidade é exclusiva do Arrematante no cumprimento da obrigação acessória e principal imposta pela SEFAZ (Secretária da Fazenda) de cada Estado, isentando o Leiloeiro, Central de Leilões do RS., e o (s) comitente (s) vendedor (es) de qualquer responsabilidade perante as Autoridades Fiscais.
4.6.2. No caso de autuação (Auto de Infração, Imposição e Multa, Inscrição em dívida ativa e seus desdobramentos) pelo descumprimento da obrigação fiscal do Arrematante que co-responsabilize a Central de Leilõesdo RS. ou o Leiloeiro oficial, o Arrematante compromete-se a tomar todas as providências para exclui – lo (s) do pólo passivo da demanda administrativa ou judicial.
4.7. Não serão aceitas quaisquer reclamações de terceiros, com quem os Compradores venham a negociar os lotes do leilão. 
4.8. Para lotes Salvados de Sinistro e lotes em mal estado de conservação, é necessário realização de INSPEÇÃO VEICULAR em Órgão credenciado pelo INMETRO que deverá ser realizado pelo arrematante. 
4.9. Para veículos blindados não haverá garantia, sendo que toda e qualquer regularização correrá por conta do arrematante, devendo o mesmo obedecer aos critérios da Legislação vigente. 
4.10. As descrições dos lotes sujeitam-se a correções apregoadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções acaso verificadas.
4.11. A infração descrita na Portaria Detran nº 308 de 09-02-2009 que obriga o arrematante a realizar transferência no prazo de 30 (trinta) dias após a emissão da nota de venda do veículo, sob pena de multa no valor de R$127,69, seguido de 5 pontos na CNH, será de responsabilidade integral do Arrematante.
5 – DA VISITAÇÃO DOS LOTES
5.1. O interessado poderá vistoriar os lotes, sozinho ou acompanhado de um técnico ou avaliador de sua confiança, nos dias, locais e horas indicados no site: www.centraldeleiloesdors.com, nos editais, nos catálogos e no balcão de atendimento da Vistoria, momento em que serão esclarecidas as dúvidas existentes acerca dos lotes. O arrematante deverá avaliar cuidadosamente o estado dos veículos, pois não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, bem como não serão aceitas desistências.
5.2. Quando o objeto do Leilão versar sobre veículos automotores, as informações sobre a existência das chaves poderá ser obtida com a equipe do leilão.
5.3. É facultado ao interessado solicitar a abertura do veículo.
5.4. Não será permitida que os interessados acionem o motor.
5.5. Para esclarecimento de dúvidas sobre os lotes o interessado poderá procurar a equipe do leilão. 
5.6. O ARREMATANTE declara que já promoveu todos os exames e vistorias dos veículos de acordo com o dia, horário, e local determinado no catálogo e nos editais de divulgação do leilão e aceita adquiri-los, isentando o COMITENTE “VENDEDOR” e o LEILOEIRO, de qualquer responsabilidade, inclusive por vícios ou defeitos, ocultos ou não, e renunciando a qualquer direito ou ação.
5.7 - As fotos e descrições dos lotes a serem apregoados estarão disponíveis no "site" da Internet, no endereço www.centraldeleiloesdors.com ,  facultando aos interessados de promoverem as vistorias conforme item “5” deste contrato. 
5.8. As fotos dos lotes disponíveis no “site” são meramente ilustrativas, não representando o estado real do lote e não isentando o Arrematante de promover uma vistoria do lote antes do leilão.

6 - DA ARREMATAÇÃO
6.1. No ato da arrematação, o Arrematante deverá: (i) emitir cheque CAUÇÃO (“Cheque”) nominal à ARGEMIRO LUIZ FINATTO; e (ii) assinar o recibo de arremate.
6.1.1. Os cheques serão consultados no ato do pregão e em caso de irregularidades, a venda será automaticamente cancelada e o lote, será novamente leiloado. 
6.2 O cheque caução, deverá ser obrigatoriamente substituído pelo Arrematante, no setor de atendimento, sito à  AVENIDA GETÚLIO VARGAS 1211 - CANOAS/RS - CENTRAL DE LEILÕES DO RS.
6.3. A taxa de leilão será de 10%(dez por cento), calculada sobre o total da venda e correrá por conta do comprador devendo ser paga no ato da arrematação, juntamente com o sinal de garantia correspondente a 20% sobre o valor da mesma . As vendas realizadas em leilão são irrevogáveis, não podendo o arrematante recusar o bem adquirido ou pleitear a redução de preço (Art. 1106 do Cód. Civil) ou alegar desconhecimento das condições e características do veículo, ou de outros bens;
6.4. A entrega dos bens arrematados somente será efetuada após o pagamento do DOC e/ou confirmação da TED ou compensação do cheque, com uma taxa de R$ 200,00 (Duzentos Reais) na emissão da Nota Fiscal por cada, a título de despesas acessórias e impostos.
7 - DA PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
7.2. Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência.
7.3. Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital.
7.4. Pessoas emancipadas: devem apresentar, além dos documentos dos itens 14 ou, 15 o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público.
7.5. Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial.
Observações: ACRESCIDA DA TAXA DE R$ 200,00 (Duzentos reais), POR LOTE.
Central de Leilões do RS
ADM. HY8A8J4ZG


PLANILHA LEILÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMBARÉ – ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
  
DATA DO LEILÃO: 30 JUNHO DE 2015,  ÀS 14:00 HRS

ENDEREÇO:SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO (PÁTIO)

MAIORES INFORMAÇÕES E FOTOS / SITE:www.centraldeleiloesdors.com


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FONES: (51) 3898-5253 - (51) 3015-2648 (51) 9593 – 2903 (51) 9613 - 7228 (51)9476-3773 (51) 8114-0965