quinta-feira, 8 de outubro de 2015

A Prefeita Municipal DA CIDADE DE MATO LEITÃO – RS, CARMEN GOERCK, de conformidade com o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, torna público que, às 14H00min do dia 29 deOutubro do ano de 2015, na PREFEITURA de MATO LEITÃO – RS,à Rua Leopoldo AloísiusHinterholz, n°710– MATO LEITÃO – RS, realizará através deLeiloeiro Oficial,ARGEMIRO LUIZ FINATTO

LEILÃO A SER REALIZADO EM 29.10.2015, ÁS 14.00 HS. NO PÁTIO DA SECRETARIA DE OBRAS DA PREFEITURA DE MATO LEITÃO.


PREFEITURA MUNICIPAL

DE MATO LEITÃO – RS







Edital de Leilão nº 001/2015


A Prefeita Municipal  DA CIDADE DE MATO LEITÃO – RS, CARMEN GOERCK, de conformidade com o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, torna público que, às 14H00min do dia 29 deOutubro do ano de 2015, na PREFEITURA de  MATO LEITÃO – RS,à Rua Leopoldo AloísiusHinterholz, n°710– MATO LEITÃO – RS, realizará através deLeiloeiro Oficial,ARGEMIRO LUIZ FINATTO, brasileiro, inscrito sob a Matrícula No. 231/08 em face da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, portador de número de CPF 369.070.300-04, portador de número de RG 1018737427, expedido pela SSP/RS, Leilão Público de bens móveis  do Município. Os bens estarão expostos para visitação pública a partir dos dias xx/10/2015 àxx/10/2015 no seguinte endereço sito à ---------------, No. --------, neste mesmo Município, em horário comercial. Informações e cópias do edital completo poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Mato Leitão pelo telefone (51) 3784 – 1085. Site www.centraldeleiloesdors.com.Telefones: (51) 9593 -2903 Vivo (51) 3015 – 2648 Vivo Fixo (51) 9476 – 3773 Claro (51) 8686 – 2742 Oi (51) 8114 – 0965 Tim   E – mail:margaretecentraldeleiloesdors@hotmail.comcentraldeleiloesfors@gmail.com
Os bens serão vendidos no estado que se encontram. Os valores mencionados serão considerados lance mínimo para leilão. Fica reservado à Prefeitura, suspender a qualquer tempo, a realização, bem como retirar a seu critério, do leilão, qualquer bem, de acordo com suas necessidades ou conveniências, ou, ainda, não aprovar qualquer venda, sem que isso importe em qualquer direito dos licitantes, seja que natureza for. Todas as despesas ou ônus necessários à transferência dos veículos arrematados serão atendidos pelo adquirente, que deverão ser feitas em 30 (trinta) dias a contar da data de entrega do bem. O pagamento será efetuado à vista. A comissão do Leiloeiro será paga no ato do leilão diretamente ao Leiloeiro Oficial. Prazo máximo de retirada dos bens será de 10(dez) dias após o leilão.

LAUDO DE AVALIAÇÃO
PLANILHA DE DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DOS BENS À SEREM LEILOADOS, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATO LEITÃO – RS

LOTE
DESCRIÇÃO DO BEM IMÓVEL
VALOR DE AVALIAÇÃO
Lote 01Rolo Compactador Pé de Carneiro
R$ 800,00

Lote02Trator Massey Ferguson Mod MF 283/2 ano 2001, placas ILY8470. Motor Perkins aspirado, direção hidrostática, cambio de 8 marchas a frente e dois a ré, pneus dianteiros 18,4 x 30r2, toldo refletivo com proteção anti capotagem
R$ 14.000,00
Lote03Máquina Colheitadeira de Silagem autopropelido, motor Mercedes Benz Turbinado com potência de 135CV. Capacidade de Colheita igual ou superior a 40 toneladas hora. Plataforma de colheita de 4 linhas, com acionamento mecânico e direção hidráulica. Correia montada 90,1 – 4x4 pneus dianteiros 25x30 e traseiros 16x750.  Colhe e Transfere para o caminhão;CH: LXGRMP12P5H6977
R$ 9.800,00

Lote 04Cadeira de dentista – Aproximados 30 medidores de pressão completos m aparente bom estado. Um aparelho manual para examinar ouvidos. Otostocopio, nebulizadores
   R$ 400,00
Lote 05Aproximado de 30 cadeiras estofadas, mais diversas mesas e cadeiras escolares e diversos colchonetes. Dois bebedouros
    R$ 200,00
Lote 06Sucatas de informática, teclados, CPUS, monitores, mouse, impressoras, estabilizador, aquecedor, central telefônica, retroprojetor, data show, estabilizador, aparelhos de parabólica, maquinas fotográficas, aparelhos de telefone, maquinas de calcular, caixas de som, televisores, DVDs, secador de cabelos, liquidificador.
   R$ 250,00
Lote 07Lote de calhas de luminárias em metal, pira olímpica em metal, urnas em metal, compressor, ventiladores de teto, casco de botijão isiminador, casco botijão liquinho, fogão, escada e lâmpadas. Trilhos, cortinas em alumínio.
    R$ 200,00

NORMAS GERAIS DO LEILÃO
1 – DO CADASTRO DO ARREMATANTE

1.1 No ato da arrematação, será entregue ao arrematante um Recibo de Arremate; 

1.2 As informações cadastrais são confidenciais e guardadas em sigilo.

1.3 O Arrematante se compromete a atualizar os dados pessoais sempre que houver modificações que importem em mudança de endereço, e-mail e telefones, etc...

2 – DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO 

2.1. Qualquer pessoa física maior de 18 anos com capacidade civil nos termos da legislação em vigor e portadora de C.P.F./M.F. válido, poderá participar do leilão presencial.

2.2 Para participar do leilão presencial é necessário que o interessado esteja munido de cheque de sua titularidade.

2.3 Para interessados que não estejam munidos de talão de cheques de sua titularidade é VEDADA a arrematação de qualquer lote.

3 – DO LEILÃO 

3.1. O Leilão acontece, sempre, nas datas e horários previstos nos Editais publicados anteriormente a data dos pregões e será realizado por Leiloeiro oficial, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul.

3.2. Para participar do leilão e proferir lances, o interessado deverá ler atentamente todas as cláusulas e disposições contidas neste Termo, assim como todas as descrições dos lotes pormenorizadas nos catálogos disponíveis aos interessados antes da realização do leilão e nos locais previstos no Edital. 

3.3. O Leiloeiro poderá a seu critério, reunir, desdobrar, sair da ordem do catálogo, incluir ou retificar qualquer informação não divulgada em editais ou retirar qualquer lote constante neste leilão mesmo que publicado.

3.4 Os bens serão vendidos “Um” a “Um” ou em “Lotes”, a quem oferecer o maior lance, reservando-se o direito do (s) comitente (s) vendedor (es) em autorizar ou não a venda do bem para o maior lance ofertado. 

3.5. Quando o maior lance ofertado não atingir o preço mínimo de venda do lote, poderão ser aceitos, lances condicionais, faculta-se ao Leiloeiro aceitar lances condicionais, que ficarão sujeitos à aprovação do (s) comitente (s) vendedor (es), com o prazo de resposta de 03 (Três) dias ÚTEIS período no qual o interessado e arrematante não poderá desistir das propostas e lances ofertados. Sendo aprovado, o lance condicional passará ao status vendido.

3.6. Será de responsabilidade integral do Arrematante, acompanhar junto a Central de Leilões no “site” o status de seu lote através do link do Leilão ou entrar em contato na Central de Atendimento através dos telefones.

3.7. O leiloeiro ou comitente vendedor poderá a qualquer momento (antes ou depois do pagamento) cancelar a venda de qualquer lote, sem ônus algum. 

4- DOS BENS

4.1 Os Lotes são VENDIDOS NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM, não se responsabilizando o LEILOEIRO nem o COMITENTE VENDEDOR pela qualidade, vícios e/ou defeitos ocultos ou aparentes. 

4.1.1 Em caso de Chassi amassado ou enferrujado, mesmo que não anunciados em catálogo e se necessário à remarcação, serão de responsabilidade exclusiva dos arrematantes, bem como todos os encargos.

4.2. Todas as informações e características acerca dos bens colocados no Leilão foram prestadas única e exclusivamente pelo (s) comitente (s) vendedor (es), razão pela qual o Leiloeiro fica isento de qualquer imprecisão, imperfeição e/ou ocultação nesse sentido.

4.3. Os Comitentes Vendedores e o Leiloeiro não se responsabilizam por quaisquer defeitos mecânicos e elétricos, falta de componentes obrigatórios tais como: - Chave de rodas, Macaco, Triângulo, Extintor, Falta de Chaves e manuais, etc... 

4.4. O leiloeiro e o (s) comitente (s) vendedor (es) não se responsabilizam por débitos de qualquer natureza que eventualmente recaiam sobre os bens ofertados em Leilão tais como, documentação vencida, multas de trânsito, recibo, IPVA’s etc., salvo informações constantes nas cláusulas de condições gerais por comitentes. 

4.5. Eventuais débitos fiscais, judiciais e/ou administrativos incidentes sobre os lotes, que divulgados ou não nos catálogos ou no Recibo de Arremate, são de responsabilidade exclusiva do Arrematante que deverá promover a prévia e devida consulta perante os órgãos de trânsito e demais órgãos competentes, assim como vistoria prévia que lhe é facultada para verificação do estado real do bem. 

4.6. Correrá por conta do interessado que teve seu lance vencedor (“Arrematante”), todas as despesas e outros encargos, taxas e impostos, inclusive ICMS quando devido, decorrentes da arrematação.

4.6.1. No caso do comitente (s) vendedor (es) ser (em) uma empresa de seguros (Seguradora), a nota fiscal não contém crédito de ICMS. A responsabilidade é exclusiva do Arrematante no cumprimento da obrigação acessória e principal imposta pela SEFAZ (Secretária da Fazenda) de cada Estado, isentando o Leiloeiro, Central de Leilões do RS., e o (s) comitente (s) vendedor (es) de qualquer responsabilidade perante as Autoridades Fiscais.

4.6.2. No caso de autuação (Auto de Infração, Imposição e Multa, Inscrição em dívida ativa e seus desdobramentos) pelo descumprimento da obrigação fiscal do Arrematante que co-responsabilize a Central de Leilões do RS. ou o Leiloeiro oficial, o Arrematante compromete-se a tomar todas as providências para exclui – lo (s) do pólo passivo da demanda administrativa ou judicial.

4.7. Não serão aceitas quaisquer reclamações de terceiros, com quem os Compradores venham a negociar os lotes do leilão. 

4.8. Para lotes Salvados de Sinistro e lotes em mal estado de conservação, é necessário realização de INSPEÇÃO VEICULAR em Órgão credenciado pelo INMETRO que deverá ser realizado pelo arrematante. 

4.9. Para veículos blindados não haverá garantia, sendo que toda e qualquer regularização correrá por conta do arrematante, devendo o mesmo obedecer aos critérios da Legislação vigente. 

4.10. As descrições dos lotes sujeitam-se a correções apregoadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções acaso verificadas.

4.11. A infração descrita na Portaria Detran nº 308 de 09-02-2009 que obriga o arrematante a realizar transferência no prazo de 30 (trinta) dias após a emissão da nota de venda do veículo, sob pena de multa no valor de R$ 127,69, seguido de 5 pontos na CNH, será de responsabilidade integral do Arrematante.

5 – DA VISITAÇÃO DOS LOTES

5.1. O interessado poderá vistoriar os lotes, sozinho ou acompanhado de um técnico ou avaliador de sua confiança, nos dias, locais e horas indicados no site: www.centraldeleiloesdors.com, nos editais, nos catálogos e no balcão de atendimento da Vistoria, momento em que serão esclarecidas as dúvidas existentes acerca dos lotes. O arrematante deverá avaliar cuidadosamente o estado dos veículos, pois não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, bem como não serão aceitas desistências.

5.2. Quando o objeto do Leilão versar sobre veículos automotores, as informações sobre a existência das chaves poderá ser obtida com a equipe do leilão.

5.3. É facultado ao interessado solicitar a abertura do veículo.

5.4. Não será permitida que os interessados acionem o motor.

5.5. Para esclarecimento de dúvidas sobre os lotes o interessado poderá procurar a equipe do leilão. 

5.6. O ARREMATANTE declara que já promoveu todos os exames e vistorias dos veículos de acordo com o dia, horário, e local determinado no catálogo e nos editais de divulgação do leilão e aceita adquiri-los, isentando o COMITENTE “VENDEDOR” e o LEILOEIRO, de qualquer responsabilidade, inclusive por vícios ou defeitos, ocultos ou não, e renunciando a qualquer direito ou ação.

5.7 - As fotos e descrições dos lotes a serem apregoados estarão disponíveis no "site" da Internet, no endereçowww.centraldeleiloesdors.com ,  facultando aos interessados de promoverem as vistorias conforme item “5” deste contrato. 

5.8. As fotos dos lotes disponíveis no “site” são meramente ilustrativas, não representando o estado real do lote e não isentando o Arrematante de promover uma vistoria do lote antes do leilão.


6 - DA ARREMATAÇÃO

6.1. No ato da arrematação, o Arrematante deverá: (i) emitir cheque CAUÇÃO (“Cheque”) nominal à ARGEMIRO LUIZ FINATTO; e (ii) assinar o recibo de arremate.

6.1.1. Os cheques serão consultados no ato do pregão e em caso de irregularidades, a venda será automaticamente cancelada e o lote, será novamente leiloado. 

6.2  O cheque caução, deverá ser obrigatoriamente substituído pelo Arrematante, no setor de atendimento, sito à  AVENIDA GETÚLIO VARGAS 1211 - CANOAS/RS - CENTRAL DE LEILÕES DO RS.

6.3.  A taxa de leilão será de 10% ( dez por cento), calculada sobre o total da venda e correrá por conta do comprador devendo ser paga no ato da arrematação, juntamente com o sinal de garantia correspondente a 20% sobre o valor da mesma . As vendas realizadas em leilão são irrevogáveis, não podendo o arrematante recusar o bem adquirido ou pleitear a redução de preço (Art. 1106 do Cód. Civil) ou alegar desconhecimento das condições e características do veículo, ou de outros bens;

6.4. A entrega dos bens arrematados somente será efetuada após o pagamento do DOC e/ou confirmação da TED ou compensação do cheque, com uma taxa de R$ 200,00 (duzentos reais) na emissão da Nota Fiscal por cada, a título de despesas acessórias, impostos e outros.

6.4.1 Os Lotes com valor inferior ao montante de R$ 800,00, permanecerão excluídos da cobrança de Taxa de R$ 200,00referente à impostos, despesas acessórias e outros.


7 - DA PARTICIPAÇÃO

7.1. Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:

7.2. Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência.

7.3. Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital.

7.4. Pessoas emancipadas: devem apresentar, além dos documentos dos itens 14 ou, 15 o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público.

7.5. Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial.
Observações: ACRESCIDA DA TAXA DE R$ 200,00 POR LOTE, ressalvados a exceção do item 6.4.1
Central de Leilões do RSADM. HY8A8J4ZG
Atenciosamente
CENTRAL DE LEILÕES DO RS

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